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Transportes

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte expediu recomendação à Via 040, empresa do grupo Invepar que detém a concessão da BR-040, para que implemente melhorias na rodovia. O objetivo, segundo o MPF, é garantir maior segurança e conforto a usuários.

O pedido do órgão cita especialmente o KM 516,5, na altura do bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde um retorno no sentido Belo Horizonte/Sete Lagoas, próximo à E. E. João de Almeida, classificado como irregular é causa frequente de acidentes e impedimentos ao tráfego. O MPF recomendou a colocação de barreira rígida na conversão em 90° na entrada do bairro, além da construção de um retorno com faixa de aceleração/desaceleração de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.

Outro ponto em que o órgão federal pede melhorias é no trecho que vai do trevo de Ouro Preto até a cidade de Conselheiro Lafaiete, onde existe, segundo o MPF, "intenso tráfego e risco de acidentes, com a presença maciça de caminhões pesados, a maioria transportando minérios, o que ocasiona sujeira na pista e consequente diminuição da refletância de placas e tachões".

"É importante observar que a inexecução dos itens apontados no relatório do TCU representa, financeiramente, a maior parte do contrato, com evidente desequilíbrio econômico em favor da concessionária", afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação.

Diante disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) provocou a Via 040, para que corrigisse as falhas observadas, sob pena de abertura de processo de caducidade.

"O que fez a empresa? Solicitou o enquadramento da concessão no processo de relicitação previsto na Lei 13.448, editada pelo governo Temer em 2017", relata o procurador. "Isso significará a extinção amigável do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concessionária, com a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais, mediante a realização de nova licitação".

O problema, segundo o MPF, é que a Lei 13.448 ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, não se sabendo ainda como se dará o processo de devolução e relicitação do lote rodoviário. Além disso, no próprio processo de relicitação em curso na ANTT, restam muitas etapas a serem superadas, como a qualificação do empreendimento pelo PPI, a celebração de termo aditivo, a realização de estudos técnicos para uma nova licitação e a criação de uma metodologia para calcular as eventuais indenizações.

Interesse público

Para o Ministério Público Federal, no entanto, "nem a medida cautelar nem a indefinição acerca da regulamentação da Lei 13.448/2017 podem prejudicar a segurança e o conforto dos usuários que trafegam pela BR-040, mesmo porque nas atuais circunstâncias o desequilíbrio econômico-financeiro pesa negativamente contra a União, mas acima de tudo, atingem frontalmente o princípio basilar da supremacia do interesse público".

"Na prática, o que estamos vendo é que a concessionária obteve todos os ganhos decorrentes da concessão, mas os usuários continuam sujeitos não só à precariedade estrutural da rodovia, com trechos de alta periculosidade, como também à inércia da Via 040 quanto a fatores como as recorrentes retenções de tráfego resultantes de acidentes ou de problemas na pista e o longo tempo para liberação da via", afirma Fernando Martins.

Por isso, o MPF também recomendou que a concessionária elabore um manual de liberação rápida de tráfego, seja qual for o tipo de obstrução da pista, e que disponibilize imediatamente painéis eletrônicos para informar e orientar o usuário, a uma distância segura, sobre eventuais problemas nos trechos, como acidentes e interrupções que impliquem em reduções drásticas de velocidade.

O que diz a Via 040?

Em nota, a Via 040 afirmou que está adimplente com o contrato de concessão e que realiza continuamente obras de melhoria de asfalto, sinalização e implantação de elementos de segurança viária, como tachas refletivas e defensas metálicas, principalmente nos trechos que demandam mais atenção, como o citado pelo MPF.
 
Sobre duplicação, a empresa salienta que o trecho entre Belo Horizonte e Congonhas não possui licença ambiental que permita obras de ampliação da capacidade no trecho, e que o processo de licenciamento está a cargo do Poder Concedente.
 
A Via 040 também disse que solicitou adesão ao processo de relicitação dos contratos de concessão de portos, aeroportos, ferrovias e rodovias (lei 13.448/17), e que aguarda a regulamentação dessa lei, processo que também está à cargo do Governo Federal.

Especificamente sobre o retorno do bairro Liberdade, a concessionária não se manifestou sobre um possível fechamento do trecho.

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Duas pessoas morreram e duas ficaram feridas em um acidente no fim da madrugada deste sábado (2), na BR-040, em Ribeirão das Neves. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um caminhão bateu na traseira de outro no km 504, próximo ao Tijuco.

Segundo a PRF, o tráfego estava sendo feito somente em uma faixa, causando 2 km de congestionamento no sentido Belo Horizonte. A Via 040, concessionária que administra a rodovia, informou que o trânsito foi normalizado por volta das 10h30.

Os feridos foram levados para o Hospital Municipal de Contagem.

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Um ônibus da linha 6420 Vereda / Belo Horizonte se envolveu em um acidente com uma carreta, na madrugada desta quinta-feira (17), na BR-040, altura de Contagem. O motorista contou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que dormiu ao volante.

Por causa da batida, a pista que no sentido Belo Horizonte ficou parcialmente fechada na altura do bairro Água Branca. Funcionários da Via 040, concessionária responsável pelo trecho, fizeram a limpeza dos destroços do ônibus, que ficou com a frente danificada e teve que ser rebocado.

De acordo com a PRF, o motorista do ônibus, de 42 anos, ficou com as pernas presas às ferragens, sem gravidade. Ele teve que ser retirado por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levado para o Hospital Municipal de Contagem.

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A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves publicou, na última sexta-feira (11), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), o edital de chamamento público nº 011/2018 para o credenciamento de prestadores de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos ou removidos por infrigências às leis de trânsito.

De acordo com o edital, serão credenciados durante 24 meses todos os interessados que cumprirem os requisitos. Uma das exigências para a atividade de remoção é que a credenciada deverá manter os reboques à disposição initerruptamente para atender ao chamado dos agentes de fiscalização, incluindo sábados, domingos e feriados.

O documento, elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, faz a previsão de arrecadação para cada tipo de serviço, sendo eles:

1) Taxa de remoção
Motocicletas: R$ 113,80
Veículos até 3.500 kg: R$ 178,83
Veículo acima de 3.500 kg: R$ 237,35

2) Estadia - valor da diária
Motocicleta: R$ 19,51
Veículos até 3.500 kg: R$ 32,51
Veículo acima de 3.500 kg: R$ 39,02

Os interessados devem protocolar os requerimentos de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h na própria secretaria. O edital completo está disponível no site da Prefeitura.

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Quem depende do transporte público para se deslocar dentro de Ribeirão das Neves vai ver o custo aumentar a partir desta segunda-feira (7). O preço das passagens dos ônibus "verdinhos" acaba de subir de R$ 3,80 para R$ 4,25.

O reajuste foi autorizado pelo Decreto nº 002/2019, assinado pelo prefeito Junynho Martins (PSC) e pelo secretário de Segurança, Trânsito e Transportes, Leinilson Barbosa, publicado nesta data no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM). No texto, o Poder Executivo não especifíca os critérios utilizados para a aprovação do reajuste de 11,8%. 

Em nota, a Prefeitura informou que o reajuste tarifário, o primeiro em um período de dois anos, foi a menor do que teria sido se fosse levado em conta "a fórmula deixada pela administração passada" e que o aumento obedece o Índice Geral de Preços (IGP), da Fundação Getúlio Vargas.

Ainda segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes tem trabalhado no sentido de modernizar toda a estrutura do trânsito na cidade, usando uma logística em favor do cidadão que darão mais qualidade aos usuários dos transportes públicos municipais.

Veja a nota da Prefeitura na íntegra:

A Prefeitura de Ribeirão das Neves informa que o reajuste tarifário dos ônibus municipais, que começou a valer hoje (07 de janeiro) em todo município, passou de R$ 3,85 para R$ 4,25, apresentando um reajuste de 11%, depois de dois anos.

De acordo com a Prefeitura, a fórmula deixada pela Administração passada, se aplicada, aumento seria de R$ 4,92, mas a atual Administração conseguiu reduzir a tarifa em R$ 0,25, com relação ao percentual ministrado na Região Metropolitana de Belo Horizonte- RMBH – o que possibilitou o reajuste em vigor e que obedece o Índice Geral de Preços (IPG), da Fundação Getúlio Vargas.

Ainda segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes tem trabalhado no sentido de modernizar toda a estrutura do trânsito na cidade, usando uma logística em favor do cidadão e, para isso, tem implementado as ações de melhorias, como colocação de baias com cobertura nos pontos de ônibus, além de ampliação e outros benefícios que darão mais qualidade aos usuários dos transportes públicos municipais.

Confira o decreto editado pelo Poder Executivo:

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