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Segurança

Crime foi na noite dessa quinta-feira

Um homem de 30 anos foi vítima de tentativa de homicídio no bairro Santa Marta, em Ribeirão das Neves.
Ele foi alvejado diversas vezes nessa quinta-feira (21 de dezembro).
A Polícia Militar foi acionada para disparos em via pública. Quando a equipe chegou ao local, se deparou com a vítima caída pedindo socorro. Populares disseram que o autor efetuou os disparos e depois fugiu em um GM Ônix sentido o bairro Porto Seguro.

A própria equipe da PM realizou o socorro da vítima para o Hospital São Judas Tadeu. A equipe médica constatou 14 perfurações por arma de fogo, sendo duas na barriga, uma no peito, duas no pescoço, três na coxa, quatro na cabeça, uma na mão e outra nas costas. Não foi possível precisar se os orifícios eram de entrada ou saída.

Durante o trajeto até o hospital, a vítima relatou que motivação do crime seria por conta de um veículo que ela possuía, mas sem dar detalhes. O suspeito é conhecido na região, mas não foi localizado pelos militares.
Por conta da gravidade dos ferimentos, o homem baleado foi transferido para o Hospital Risoleta Neves, em Belo Horizonte. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Plantão de Homicídios em Ribeirão das Neves.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, nesta quarta-feira (27/9/23), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 78/23, que autoriza o Estado a firmar convênio com municípios para contratação de sentenciados para execução de obras e prestação de serviços.


Da forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que traz normas de execução penal. O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal.


O parágrafo 5º permite a contratação dessas pessoas pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na Lei 11.404.

Confira matéria completa aqui!

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