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Cidade

A Prefeitura de Ribeirão das Neves optou por revogar o ponto facultativo no Carnaval 2021 por causa da pandemia da Covid-19. O decreto assinado pelo prefeito Junynho Martins (DEM) foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

Com a medida, a segunda-feira (15), véspera de carnaval; a terça-feira (16), dia de carnaval; e a quarta-feira de cinzas (17) não serão pontos facultativos e terão expediente normal na Prefeitura neste ano.

A decisão, conforme o decreto, vai ao encontro das medidas visando o enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus e desestimular a ocorrência de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas.

Nesta semana, o Governo de Minas pediu que as prefeituras seguissem a suspensão do ponto facultativo e a proibição do fechamento de ruas e praças para fins festivos.

 

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Em ranking avaliando as 100 cidades mais populosas do país nos quesitos ambiente regulatório, infraestrutura, mercado, capital humano e cultura empreendedora, Ribeirão das Neves ficou em 91º lugar. A edição de 2020 do Índice de Cidades Empreendedoras (ICE) foi feita pela Endeavor em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e divulgado na última quinta-feira (28).

O levantamento é o principal raio-x do ambiente de negócios brasileiro e serve como norteador para o avanço do setor, revelando para gestores públicos quais aspectos precisam ser valorizados ou melhorados nas cidades.

Entre as cidades mineiras, a capital Belo Horizonte aparece em 14º lugar geral, seguida por Uberlândia (30º), Betim (48º), Uberaba (49º), Contagem (50ª), Montes Claros (67ª) e Juiz de Fora (78º), além de Ribeirão das Neves (91º).

As 20 cidades mais empreendedoras do Brasil em 2020, de acordo com o Ranking do ICE:
1ª São Paulo (SP), 2ª Florianópolis (SC), 3ª Osasco (SP), 4ª Vitória (ES), 5ª Brasília (DF), 6ª São José dos Campos (SP), 7ª São Bernardo do Campo (SP), 8ª Jundiaí (SP), 9ª Porto Alegre (RS), 10ª Rio de Janeiro (RJ), 11ª Curitiba (PR), 12ª Campinas (SP), 13ª Limeira (SP), 14ª Belo Horizonte (MG), 15ª Niterói (RJ), 16ª Joinville (SC), 17ª Blumenau (SC), 18ª Mauá (SP), 19ª Boa Vista (RR) e 20ª Canoas (RS).

Veja a classificação do município por indicador:

Ambiente regulatório - 73ª Ribeirão das Neves

O ambiente regulatório tem como referência o tempo de viabilidade de localização, de registro, cadastro, taxa de congestionamento em tribunais, a tributação e demais complexidades burocráticas.

Infraestrutura - 89ª Ribeirão das Neves

No critério de infraestrutura, são avaliados os critérios de transportes interurbano, como conectividade via rodovias, número de decolagens no ano e distância ao porto mais próximo. Além disso, as condições urbanas também são consideradas no levantamento, como acesso à internet, preço médio do m², custo de energia elétrica e taxa de homicídios.

Mercado - 95ª Ribeirão das Neves

De acordo com o levantamento feito pela Endeavor e Enap, no critério ‘Mercado’, são avaliados as condições de desenvolvimento econômico, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB), e número de empresas exportadoras com sede no município. Outra avaliação é feita a partir de clientes potenciais, como o PIB per capta, proporção entre grandes/média e médias/pequenas empresas, e compras públicas.

Acesso a capital - 100ª Ribeirão das Neves

Neste levantamento, é considerado o capital disponível no município, como as operações de crédito, proporção de capital de risco e o capital poupado per capita.

Inovação - 97ª Ribeirão das Neves

No critério de inovação são avaliadas a proporção de mestres e doutores nas áreas de Ciência e Tecnologia (C&T), proporção de funcionários em C&T, média de investimentos do BNDS e da Finep, infraestrutura tecnológica, contratos de concessão, patentes, tamanho da economia criativa, tamanho da indústria inovadora e empresas de tecnologia da informação e comunicação.

Capital Humano - 97ª Ribeirão das Neves

Neste quesito, são avaliadas as condições de acesso e qualidade da mão de obra básico (nota do Ideb, nota média no Enem, proporção de adultos com pelo menos o ensino médio completo, taxa líquida de matrícula no ensino médio, proporção de matriculados no ensino técnico profissionalizante), e acesso e qualidade da mão de obra qualificada (proporção de adultos com pelo menos o ensino superior completo, custo médio de salários de dirigentes e a proporção de alunos concluintes em cursos de alta qualidade).

Cultura Empreendedora - 93ª Ribeirão das Neves

Em relação a cultura, é levada em consideração a imagem do empreendedorismo na cidade, incluindo a satisfação em empreender, apoio familiar, probabilidade de abertura de negócios dados oportunidade e recursos, facilidade pessoal para abertura e manutenção de negócios, conhecimentos sobre processos de abertura de negócios, conhecimento de riscos na abertura de novos negócios, grau de esforço para se tornar empreendedor e pesquisa sobre empreendedorismo.

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nessa segunda-feira (25), o decreto nº 05/2021, que determina as medidas que devem ser adotadas para controlar o avanço do coronavírus na cidade. A partir desta terça-feira (26), o município avança da onda vermelha para a onda amarela do Plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia.

De acordo com o prefeito Junynho Martins (DEM), o novo decreto foi elaborado com a participação de empresários, comerciantes e da CDL de Ribeirão das Neves, além do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 e dos profissionais da saúde.

Nas novas medidas, fica estabelecido o rodízio de CPF para atendimento presencial, observando as regras estabelecidas no protocolo sanitário. Às segundas e quarta, somente pessoas cujo último número do CPF seja 1, 2, 3, 4 e 5. Às terças e quintas, somente finais 6, 7, 8, 9 e 0. Sextas, sábados e domingos fica permitido o funcionamento sem o rodízio de CPF.

Os serviços listados a seguir ficam autorizados a funcionar SEM restrição de dias de funcionamento e de horários: Supermercados, hipermercados, mercearias e congêneres; Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; Padarias e lojas de conveniência; Farmácias, drogarias e pets shoppings; Clínicas Veterinárias; Clínicas Médicas; Laboratórios; Vigilância e segurança privada; Borracharias e Autopeças; Oficinas mecânicas; Construção civil e obras de infraestrutura; Hotéis, pousadas e congêneres; Escritórios de advocacia, contabilidade e administrativos, com agendamento de atendimento presencial; Óticas; Fábricas, energia, extração, produção, siderurgia e afins; Material de construção; Xerox e copiadoras; Cadeia produtiva; Telecomunicação, comunicação e imprensa.

Ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial, em dias alternados, os serviços listados a seguir, no horário das 8 às 20 horas:

a) Atividades que podem funcionar, em regime de REVEZAMENTO, em DIAS PARES: Armas e Fogos de Artifício; Produtos Agrícolas, plantas e floricultura; Livros, papelaria, discos e revistas; Roupas, calçados, cama, mesa e banho; Joias e bijuterias; Atividades profissionais, cientificas e técnicas; Agenciamento de Viagens; Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal; Comércio de Veículos.

b) Atividades que podem funcionar, em regime de REVEZAMENTO, em DIAS ÍMPARES: Material de Construção (acabamentos e decoração); Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e jogos eletrônicos; Móveis, eletrodomésticos, tecidos e afins; Departamentos, lojas de utilidades domésticas e variedades; Design e decoração; Atividades fotográficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e domésticos; Lojas de Informática e aparelhos de comunicação.

O decreto também autoriza a funcionar, com atendimento presencial, individualizado, agendado previamente, as seguintes atividades: Atividades esportivas, academia de ginástica, mediante agendamento; Clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza; além de Atividades presenciais de ensino extracurricular; Atividades presenciais de ensino superior, técnico, tecnológico; e Centro de Formação de Condutores.

A íntegra do Decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

 

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O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Michel Marie Le Ven, morreu na manhã desta sexta-feira (22), em Ribeirão das Neves, em decorrência de insuficiência cardíaca e respiratória, aos 89 anos.

Nascido na França, Le Ven, então padre jesuíta, chegou a Belo Horizonte em 1965 para atuar na Igreja do Horto, onde seu trabalho inspirado na Teologia da Libertação chamou a atenção do regime militar. Ele foi preso acusado de práticas subversivas. O episódio dos “padres franceses” abriu uma crise entre a Igreja Católica e a ditadura.

Le Ven e os demais religiosos foram soltos apenas no ano seguinte. Em 2016, o professor publicou o livro Memórias vivas de 1968, pela Editora PUC Minas, no qual resgata os acontecimentos daquele ano. Em sua avaliação, a prisão dos clérigos tinha o objetivo de desarticular jovens lideranças e a própria ala progressista da Igreja Católica.

Nos últimos anos de vida, Michel Le Ven morou em um sítio em Ribeirão das Neves. Ele deixa a esposa, Roseli, três filhos e três netos.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves editou novo decreto que permite a reabertura do comércio no município. Com as novas regras, alguns locais poderão abrir só em dias alternados.

Os serviços considerados essenciais vão poder funcionar sem restrição de circulação e dias de funcionamento. Na lista estão incluídos bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, sacolões e farmácias.

Nos bancos, casas lotéricas e supermercados, o atendimento e as compras presenciais devem ser feitos em esquema de rodízio, de acordo com o número do CPF do consumidor, para evitar aglomeração.

As atividades de papelaria, salão de beleza, clínica de estética, barbearia e serviços de lazer e recreação podem abrir em dias pares. Já nos dias ímpares, podem abrir as lojas de material de construção, artigos esportivos, móveis e eletrodomésticos.

Serviços essenciais que podem funcionar sem restrição

Bares; Restaurantes; Lanchonetes; Padarias; Lojas de conveniência; Açougues; Peixarias; Hortifrutigranjeiros; Serviços de ambulantes de alimentação; Farmácias; Drogarias; Pets shoppings; Clínicas Veterinárias e Médicas; Laboratórios; Vigilância e segurança privada; Borracharias e Autopeças; Oficinas mecânicas; Construção civil e obras de infraestrutura; Hotéis; Motéis; Campings; Alojamentos e pensões; Ensino curricular superior, técnico e tecnólogo.

Para conter a aglomeração de pessoas haverá rodízio de atendimento e compras presenciais com o estabelecimento em dias específicos de acordo com o número do CPF do consumidor.

Em dias pares podem funcionar:

Agropecuária; Fábrica; Energia; Extração; Produção; Siderurgia e afins; Atividades jurídicas e administrativas; Armas e Fogos de Artifício; Produtos Agrícolas; Plantas e floricultura; Livros; Papelaria; Discos e revistas; Vestuário; Clínicas de estética; Pilates; Barbearia; Salões de beleza; Joias e bijuterias; Agenciamento de Viagens; Cosméticos; Lavanderia; Comércio de Veículos; Atividades de recreação e lazer; Ensino extracurricular. 

Nos dias ímpares podem funcionar:

Material de Construção e afins; Telecomunicação, comunicação e imprensa; Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e jogos eletrônicos; Móveis; Eletrodomésticos e tecidos; Atividades esportivas, academia de ginástica, mediante agendamento, e clube social; Departamentos e variedades; Design e decoração; Formação de Condutores; Atividades fotográficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e domésticos; Cadeia Produtiva; Lojas de Informática e aparelhos de comunicação; Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental.

O decreto estabelece também que o comércio que se enquadrar em atividades de dias diversos deverá escolher e comunicar ao setor de fiscalização para evitar penalidades.

A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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Um jovem de 19 anos morreu atropelado por um ônibus do Move Metropolitano depois de cair da garupa de uma motocicleta na segunda-feira (11), na região de Justinópolis, em Ribeirão das Neves. 

O motorista do coletivo disse à polícia que o motociclista fazia uma ultrapassagem pela direita quando se desequilibrou e ambos caíram. Na queda, o rapaz foi parar debaixo do coletivo e morreu na hora.

O motociclista de 54 anos foi socorrido na UPA Justinópolis com ferimentos leves.

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Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

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