A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves promulgou a Lei nº 4.577/2025, que autoriza a utilização de textos bíblicos como material paradidático em instituições de ensino públicas e privadas do município. A lei, aprovada pela Câmara e assinada pelo presidente Edson Gonçalves Gomes, entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o texto da lei, a utilização dos textos bíblicos é complementar e opcional, não substituindo o material didático já adotado pelas escolas. O uso dos textos é autorizado para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia, entre outras que se mostrem pertinentes.
A Lei nº 4.577/2025 ressalta que a aplicação do material deve respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. O texto proíbe qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso e estabelece que nenhum aluno será obrigado a participar das atividades que utilizem os textos bíblicos.
A matéria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição de 24 de setembro de 2025. O projeto chegou a ir para o Prefeito Túlio Raposo que não sancionou e nem vetou no prazo legal, retornando para a Casa Legislativa e sancionada.