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BIBLIA

  • Câmara de Ribeirão das Neves aprova uso de textos bíblicos em escolas


    A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves promulgou a Lei nº 4.577/2025, que autoriza a utilização de textos bíblicos como material paradidático em instituições de ensino públicas e privadas do município. A lei, aprovada pela Câmara e assinada pelo presidente Edson Gonçalves Gomes, entra em vigor na data de sua publicação.

    De acordo com o texto da lei, a utilização dos textos bíblicos é complementar e opcional, não substituindo o material didático já adotado pelas escolas. O uso dos textos é autorizado para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia, entre outras que se mostrem pertinentes.


    A Lei nº 4.577/2025 ressalta que a aplicação do material deve respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. O texto proíbe qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso e estabelece que nenhum aluno será obrigado a participar das atividades que utilizem os textos bíblicos.

    A matéria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição de 24 de setembro de 2025. O projeto chegou a ir para o Prefeito Túlio Raposo que não sancionou e nem vetou no prazo legal, retornando para a Casa Legislativa e sancionada.

     

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  • Presídios de Neves proíbem literatura para detentos


    Conforme reportagem da Agência Pública, o presídio de Ribeirão das Neves estabelece regras para a entrada de livros. As publicações de capa dura, que façam apologia ao crime ou com conteúdo pornográfico são vetadas. As regras não escritas, porém, podem variar de um agente penal para outro, diz a reportagem, e nem sempre coincidem com o que determina a Lei de Execução Penal (LEP) – que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade “à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas”.
    Foi assim que, no fim de 2023, quando esperava presentear o filho, Júlia (personagem fictícia), com um exemplar de Os velhos marinheiros, de Jorge Amado, ouviu de um carcereiro que a literatura “não estava entrando” no presídio. Ela quis saber o porquê: “Não temos autorização”, respondeu o homem. Mas, então, nenhum livro podia entrar?, tornou a perguntar Júlia (personagem fictícia). “Só autoajuda e a Bíblia”, concluiu o agente.
    Júlia tentou argumentar: sob certo ponto de vista, os livros ajudaram o filho a passar o tempo, servindo, portanto, como uma forma de autoajuda; questionou também se havia uma lista de livros proibidos e se ficaria registrado que ela tentará entrar com um objeto vetado na visita. Não havia registro, não havia lista, e tampouco a literatura brasileira era vista pela direção da unidade como benéfica ao preso.
    Cenas como essa repetem-se em diversos presídios de Minas Gerais, conforme a Agência Pública apurou com assistentes sociais e psicólogos penais que trabalham no sistema carcerário do estado.
    A reportagem ouviu ainda a policial penal Maristela Esmério, 29 anos, que é diretora de Ensino e Profissionalização do Departamento Penitenciário do Estado (Depen-MG). Entre as suas atribuições, está a de zelar pelos programas de remição de leitura nas 172 unidades prisionais do estado.
    Em entrevista à Pública, ela disse desconhecer a existência de casos de censura a livros no sistema carcerário de Minas. Esmério afirmou que não há nenhuma lei ou regimento interno que respalde o veto à entrada de livros nas prisões. O esforço do Depen, concluiu a diretora, é “assegurar a diversidade de gêneros literários e autores” disponíveis às pessoas em privação de liberdade.
    Das 172 unidades prisionais de Minas, informou o Depen-MG, 50 não possuem bibliotecas em funcionamento (aproximadamente 30%). Já em todo o Brasil, informa o Ministério da Justiça, a proporção é ainda menor: das 1.458 unidades prisionais, 615 não contam com bibliotecas (cerca de 42%).

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