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Política

Norma publicada no Diário Oficial vincula Estado às regras do programa de refinanciamento da dívida com a União

Já está em vigor a Lei nº 25.282, de 2025, que autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a efetivar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A norma foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial de Minas Gerais nessa quinta-feira (6/6/25).

Com a publicação, dá-se início a uma nova etapa no refinanciamento da dívida mineira com a União. A Lei 25.282, além de autorizar a adesão de Minas Gerais ao Propag, encerra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da vinculação do Estado às regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.

A norma recém-sancionada se originou do Projeto de Lei (PL) 3.3731/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 29 de maio. Durante sua tramitação, parlamentares da base e da oposição aprimoraram o projeto, com o intuito de fortalecer a fiscalização do Parlamento mineiro sobre as ações e resultados do Propag em relação às políticas públicas do Estado.

O principal aperfeiçoamento trazido pelos parlamentares foi a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag, composto pelos Poderes do Estado. Seus membros teriam mandatos de três anos, vedada a recondução e sem remuneração ou gratificação adicional. A instituição formal do comitê se daria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao Propag.

Outro dispositivo inserido pelos parlamentares determina que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.

Pagamento da dívida em 30 anos
Atualmente, a dívida do Estado com a União supera os R$ 160 bilhões. O Propag propõe o refinanciamento com prazo de 30 anos e a possibilidade de amortização do saldo devedor mediante o repasse à União de ativos como imóveis, participações societárias em empresas estatais e direitos creditórios. Diversos projetos de lei tramitam na ALMG para efetivar esses repasses.

O contrato de adesão prevê que, quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano. Para atingir esse patamar, Minas Gerais precisaria oferecer R$ 34 bilhões à União até dezembro.

Contrapartidas de investimento
Para atingir a taxa de juros zero, além do abatimento de 20% do saldo devedor, são exigidas outras contrapartidas do Estado. Uma delas é o aporte de recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF) de pelo menos 1% do saldo devedor. Os recursos do FEF serão distribuídos a todos os Estados e poderão financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública e infraestrutura.

Outra contrapartida é o investimento de 1% do saldo devedor em educação (ensino técnico profissionalizante, universalização do ensino infantil e escola em tempo integral) e outras áreas consideradas estratégicas, como adaptação às mudanças climáticas, saneamento, habitação, transportes e segurança pública.

Teto de gastos
O Propag estabelece ainda um teto de gastos, caso o Estado não limite o crescimento de suas despesas primárias à variação da inflação medida pelo IPCA, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de adesão.

A vinculação do Estado a essa regra é objeto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25. Inicialmente, o teto de gastos estava previsto no PL 3.371/25. Porém, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição foi desmembrada no PLC.

A regra do teto de gastos prevê também que, se houver crescimento da receita, mas com resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. Esse percentual passa para 70%, no caso de resultado primário positivo.

Algumas despesas, contudo, ficam excluídas desse teto de gastos, como as despesas constitucionais com saúde e educação e as transferências do Estado para os municípios.

Com informações da https://www.almg.gov.br/

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O Governo de Minas Gerais divulgou uma lista preliminar de mais de 340 imóveis em todo o estado que poderão ser negociados com a União para abater parte da dívida estadual de R$ 165 bilhões, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). Embora a capital Belo Horizonte concentre a maior parte dos bens listados (62 imóveis), a relação inclui também propriedades localizadas em Ribeirão das Neves.
A lista, encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após cobranças por parte do presidente da Casa e da Comissão de Constituição e Justiça, detalha o endereço, registro e metragem dos imóveis. A seleção dos bens levou em consideração critérios como valor estimado ou registrado superior a R$ 5 milhões ou área igual ou superior a dez hectares, preferência por imóveis sem uso finalístico, desocupados ou subutilizados, e viabilidade para regularização e transferência.
É importante ressaltar que a inclusão de um imóvel nesta lista não garante sua transferência imediata, pois o processo exige o cumprimento de requisitos documentais e cadastrais, como matrícula regular e avaliações técnicas. Além disso, a proposta de transferência precisa ser aceita pela União, o que pode envolver realocações de órgãos e serviços.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela elaboração da lista, enfatiza que ela é provisória e dinâmica, podendo sofrer alterações conforme as negociações com a União avancem. Imóveis de interesse público ou comunitário podem ser retirados da oferta após diálogo com a comunidade local. Os valores reais e atualizados dos imóveis serão definidos a partir de avaliações a serem realizadas ao longo deste ano.
Para os munícipes de Ribeirão das Neves, a possível transferência desses imóveis estaduais para a União representa uma mudança na administração e destinação dessas propriedades. A flexibilidade na negociação, conforme solicitado pelo governo à ALMG, visa garantir que o Estado possa aproveitar as oportunidades de reestruturação fiscal.
A lista do documento apresenta, entre outros, 3 imóveis em Ribeirão das Neves confira:
Um terreno localizado na Rodovia BR 040, Bairro Freitas, com área equivalente a 528,000 m²
Terreno localizado na Rua Costa Rica no Conjunto Henrique Sapori com área de 10530 m²
E a “Fazenda da Mata” na Rodovia 40 km a 509 N/A com área de 1411773.87 m²

O processo de negociação e a destinação final desses imóveis serão acompanhados pelos órgãos competentes.

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Um pacote de projetos do governo de Minas Gerais, que busca solucionar a dívida do estado com o Governo Federal, começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). É relevante notar que as empresas Cemig (energia elétrica) e Copasa (água e saneamento) não foram incluídas neste plano inicial.

Nesta segunda-feira (26 de maio), uma comissão da ALMG aprovou, por unanimidade, cinco dos seis projetos relacionados à adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag). O objetivo é possibilitar a saída do estado do atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF), visando um alívio na situação financeira estadual.

Entre os projetos aprovados, destaca-se o que autoriza a entrada no Propag. Uma emenda foi adicionada, exigindo que o governo envie à ALMG todas as informações do processo em até 30 dias após a adesão. O prazo final para Minas Gerais formalizar o pedido à União é 31 de dezembro.

Aspectos do pacote aprovado:

O governo busca utilizar bens do estado para abater parte da dívida, que atualmente soma cerca de R$ 165 bilhões. Nesta primeira etapa, a ALMG autorizou a transferência de duas empresas estatais para a União: a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). O valor atribuído à Codemig é considerado um fator chave para a negociação da dívida.

Além dessas empresas, o pacote contempla:

Autorização para que o estado ceda créditos de previdência à União.
Autorização para transferir créditos de impostos e outras dívidas para o Governo Federal.
A extinção de um fundo que tratava de créditos e dívidas inadimplidas.
Ainda em discussão, a transferência de imóveis do estado para a União aguarda uma lista detalhada dos bens a serem entregues, solicitada pela comissão da ALMG ao governo antes da continuidade da votação.

A expectativa do governo é que a adesão ao Propag e a cessão de ativos possibilitem uma redução de 20% da dívida, o que representaria um impacto financeiro significativo para o estado.

Os próximos passos envolverão votações em outras comissões da ALMG. O acompanhamento desses projetos é fundamental para compreender as implicações futuras para o estado.

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A iniciativa, Tarifa Zero, que já é uma realidade em mais de 130 municípios brasileiros, tem sido discutida como uma alternativa para os desafios da mobilidade urbana e começa a ser pautada na cidade.
A discussão em Ribeirão das Neves acompanha a participação da vereadora Marcela Menezes (PT) em uma formação nacional sobre o tema no curso "Mobiliza Tarifa Zero", promovido pelo Instituto Pólis em parceria com o Jevy Cidades. A capacitação reúne 67 parlamentares de 18 partidos e 17 estados, com foco na elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo que sejam sustentáveis, inclusivas e justas.
A formação, iniciada em março de 2025, inclui seis encontros ao longo do ano, abordando aspectos como a gratuidade como direito à cidade, a Tarifa Zero como ferramenta contra as mudanças climáticas, estratégias políticas e de comunicação, a relação entre mobilidade, racismo e segregação urbana, modelos de financiamento e o panorama global da política.
Nesse período de estudo, a equipe da vereadora Marcela Menezes tem se dedicado à análise de documentos e contratos relacionados ao transporte municipal. Segundo informações, mais de 600 páginas de contratos foram examinadas, e os trechos mais relevantes foram encaminhados a especialistas para avaliar a viabilidade da Tarifa Zero em Ribeirão das Neves.
Como parte do processo de debate e consulta à população, foi protocolado um requerimento para a realização de uma audiência pública. O evento terá como pauta principal o transporte intermunicipal, mas também será uma oportunidade para apresentar a proposta da Tarifa Zero para o transporte municipal e ouvir as opiniões dos moradores.
A intenção divulgada é que o transporte público se torne um direito acessível a todos, independentemente do valor da passagem, facilitando o acesso à educação, saúde, emprego e lazer.
O movimento em Ribeirão das Neves reflete uma tendência nacional. A capital mineira, Belo Horizonte, por exemplo, já debate formalmente a Tarifa Zero na Câmara Municipal. A proposta em discussão na capital vizinha baseia-se em um modelo de financiamento coletivo e progressivo, sem onerar os pequenos empreendedores.
A adoção da Tarifa Zero pode impactar positivamente outras áreas da vida urbana. Em cidades onde a política foi implementada, como Paranaguá (PR), houve um aumento significativo na procura por serviços públicos, como restaurantes populares. Isso sugere que o acesso ao transporte facilita o acesso à alimentação, saúde, educação, cultura e dignidade.
Além disso, estudos indicam que a Tarifa Zero pode impulsionar o consumo no comércio local, contribuir para o aumento da arrecadação municipal e reduzir a emissão de gases poluentes, uma vez que mais pessoas tenderiam a utilizar o transporte coletivo.
A implementação da Tarifa Zero é apresentada como uma construção coletiva que demanda a participação e mobilização da população. O debate sobre essa política pública em Ribeirão das Neves está em fase inicial, com o objetivo de envolver os moradores na discussão sobre um transporte público gratuito, acessível e digno para a cidade.
Para mais informações sobre a proposta e as próximas etapas da discussão, é possível entrar em contato com o mandato da vereadora Marcela Menezes:
(31) 97202-4980
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Câmara Municipal de Ribeirão das Neves
Instagram: @marcelamenezes.mg

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou uma lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, tanto efetivos quanto comissionados. No dia 5 de maio, o Prefeito de Ribeirão das Neves, Túlio Raposo sancionou o projeto de lei e ele já está em vigor.

O auxílio-alimentação será pago mensalmente e terá o valor de R$ 1.147,19 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).

A concessão do auxílio-alimentação será feita por meio de ticket ou crédito em cartão-alimentação, ou outra forma definida pela Administração Pública, sem ônus para o beneficiário, com pagamento até o quinto dia do mês subsequente.

A lei estabelece que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, conforme determinação legal. Além disso, o auxílio não será considerado rendimento tributável e não terá incidência para o plano de seguridade social do servidor público, nem para imposto de renda ou INSS.

A lei também define as situações em que o auxílio-alimentação não será pago, como em casos de afastamento ou licença com perda da remuneração, rescisão, exoneração e aposentadoria, licença para tratar de interesses particulares, falta não justificada e licença-maternidade.

O auxílio-alimentação não poderá ser acumulado com outros benefícios de mesma natureza, como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. Servidores que acumularem cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, terão direito a apenas um auxílio-alimentação, mediante opção.


A participação do servidor em programas de treinamento, congressos, conferências ou eventos similares, sem deslocamento da sede, não acarretará descontos no auxílio-alimentação.


O fornecimento do ticket ou cartão-alimentação será feito por empresa contratada por meio de licitação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Até que o fornecimento seja efetivado, o auxílio-alimentação será concedido em dinheiro.


O pagamento do auxílio-alimentação aos vereadores terá início em 1º de julho de 2025.
Em votação na Câmara Municipal, apenas a vereadora Marcela Menezes (PT) foi contrária ao auxílio-alimentação.

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Amanhã, 15 de maio, quinta- feira, Ribeirão das Neves sediará um importante seminário com foco nas "Políticas Públicas dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+". O evento, que acontecerá no CRAS Céu das Artes, localizado na Alameda Tucanos, 13, no Jardim Colonial, tem como objetivo promover a discussão e o aprofundamento de temas relevantes para a comunidade LGBTQIAPN+ do município.

Seminários com esta temática representam espaços educativos cruciais para abordar questões como direitos, bullying, saúde e outras vivências específicas deste grupo. Através destas iniciativas, busca-se garantir, cobrar e construir políticas públicas eficazes para a população LGBTQIAPN+, que frequentemente enfrenta estigmas e preconceitos.

Esta segunda edição do Seminário Educativo é fruto da parceria entre a organização "Olhar de Apoio à Diversidade", o CRAS Ceu das Artes da região do Jardim Colonial e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania. A ação configura-se como uma formação continuada no processo de garantia de direitos de forma humanizada.

O evento será realizado das 14h às 17h e é aberto a todos os públicos interessados na temática. A iniciativa celebra "04 anos de lutas e resistência" da causa LGBTQIAPN+ no município.

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Na sessão plenária da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, realizada em 23 de abril de 2025, foi aprovado o Projeto de Lei nº 016-C/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores e servidores do legislativo municipal. A votação, que representou a última aprovação da sessão, ocorreu por volta das 2 horas, 18 minutos e 30 segundos, conforme registros da Casa.

A nova lei determina que tanto os vereadores quanto os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal receberão mensalmente um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.147,19 (um mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).

De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido por meio de ticket, crédito em cartão-alimentação ou outra modalidade definida pela administração pública, sem custos para os beneficiários. O pagamento está previsto para ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.

A lei estabelece ainda o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, explicitando que o valor não será incorporado aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões dos beneficiários, em consonância com a legislação vigente. Adicionalmente, o texto legal define que o auxílio não constitui rendimento tributável, estando isento de incidência de imposto de renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como para o plano de seguridade social do servidor público.

O Artigo 3º da lei detalha as situações em que o pagamento do auxílio-alimentação não será efetuado.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves discute o Projeto de Lei 026-C/2025, proposto pela vereadora Marcela Menezes (PT), que propõe alterações no processo seletivo para diretores e vice-diretores das escolas municipais.
O projeto busca modificar a forma de escolha dos gestores escolares, com a substituição da prova escrita por um curso de capacitação, entre outras mudanças que visam democratizar o processo.
O projeto foi apresentado à Mesa Diretora e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o vereador Ramon Raimundo Romagnoli Costa (PP) assumiu a relatoria. A CCJ emitiu um parecer contrário ao projeto, sob alegação de inconstitucionalidade.
A vereadora Marcela Menezes apresentou um parecer divergente, argumentando que a Lei Orgânica do Município concede à Câmara Municipal competência para legislar sobre a matéria. Ela cita artigos da Lei Orgânica que, segundo sua interpretação, autorizam a Câmara a tratar da gestão das escolas municipais.
Na última semana, houve uma tentativa de colocar o parecer da CCJ em votação na plenária, que não se concretizou.
Diante do impasse, a expectativa é que os vereadores se dividam na votação, com a possibilidade de prevalecer o parecer contrário da CCJ.
A vereadora Marcela Menezes manifesta a intenção de defender o projeto, reafirmando sua constitucionalidade e relevância para a gestão democrática das escolas.
O futuro do Projeto de Lei 026-C/2025 segue indefinido, com a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves diante da decisão sobre a aprovação ou rejeição da proposta.

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O Governo de Minas Gerais oficializou, no último sábado (19), um contingenciamento de despesas públicas. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor. O objetivo é manter o equilíbrio fiscal e o controle das contas do estado.
Este corte nas despesas afeta a administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e fundos estaduais. No entanto, o governo assegura que serviços essenciais como segurança, educação e saúde, não serão prejudicados, de acordo com o governo. Cada órgão do governo será responsável por ajustar suas ações internamente, de acordo com o novo orçamento.
Apesar da garantia do governo em relação aos serviços essenciais, uma circular interna obtida pela TV Globo revelou que a Polícia Militar de Minas Gerais recebeu uma ordem interna para suspender as Diligências Administrativas.
O governo de Minas Gerais declarou que a reorganização financeira é uma medida preventiva. A intenção é evitar que o estado retorne à situação de calamidade financeira de 2019. A liberação de recursos está condicionada à confirmação das receitas do estado.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quinta-feira, 17 de abril, o Decreto nº 059/2025, que estabelece a limitação de empenhos ao orçamento municipal para o exercício financeiro de 2025. A medida, anunciada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, tem como objetivo ajustar as finanças públicas e garantir o equilíbrio fiscal do município.
Empenho é o ato de reservar uma parte do orçamento para uma despesa futura. Ao limitar os empenhos, a prefeitura restringe a quantidade de recursos que cada órgão pode destinar para seus gastos ao longo do ano.
O decreto especifica que algumas despesas serão consideradas prioritárias e, portanto, não serão totalmente afetadas pelas limitações. De acordo com o documento, as prioridades incluem despesas com pessoal e encargos sociais, como salários, bem como despesas com benefícios previdenciários, a exemplo de aposentadorias. Também são prioridade despesas com amortização, juros e encargos da dívida, despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, e outras despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
Outros gastos estarão sujeitos à análise e autorização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Anexo Único do decreto detalha os valores máximos que cada órgão da prefeitura poderá empenhar em 2025.
Confira o valor de limitação de cada órgão:
Secretaria Municipal de Governo e Relacionamento ao Cidadão: R$ 399.404,91 Procuradoria-Geral do Município: R$ 8.292.704,99
Secretaria Municipal de Fazenda: R$ 3.461.817,85
Secretaria Municipal de Administração: R$ 1.408.265,56
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: R$ 1.431.656,67
Secretaria Municipal de Educação: R$ 8.000.000,00
Secretaria Municipal de Obras: R$ 6.500.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: R$ 6.147.629,07
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: R$ 1.187.020,00 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte: R$ 1.447.924,72
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura: R$ 3.333.500,00

O valor total limitado é de R$ 41.609.923,77.
Caso algum órgão da prefeitura necessite ultrapassar o limite estabelecido, deverá encaminhar um formulário preenchido à Secretaria Municipal de Fazenda, que analisará o pedido e decidirá sobre a liberação dos recursos.
O Decreto nº 059/2025 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 17 de abril de 2025, e pode ser consultado através do código identificador 9B645722 no site do diário oficial.

A Prefeitura emitiu uma nota, leia na íntegra: "Com relação ao decreto N° 059/2025, que estabelece a limitação de empenho, a Prefeitura de Ribeirão das Neves esclarece que mantém a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e segue com as contas em dia. A administração municipal adota medidas legais que permitem ao poder público controlar os gastos orçamentários quando as receitas realizadas não acompanham as projeções, evitando o desequilíbrio fiscal e garantindo o cumprimento das metas fiscais.

Informa ainda que a medida adotada pela administração municipal é um procedimento padrão que precisa ser realizado anualmente, seguindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que exige o registro formal ao ato de contingenciamento, caso ocorra limitação de empenho. Por fim, a prefeitura de Neves enfatiza que a medida não acarretará prejuízos aos serviços prestados à população."

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves está analisando um projeto de lei que propõe autorizar a utilização de textos bíblicos como material paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas do município.  

O Projeto de Lei nº 029-C/2025, de autoria do Pastor Dario Gonçalves (PP) e outros vereadores, foi apresentado à Câmara em 15 de abril de 2025. A proposta visa permitir o uso complementar e opcional da Bíblia nas escolas, sem substituir os materiais didáticos já adotados.  

De acordo com o projeto, a utilização dos textos bíblicos deverá respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. O objetivo é evitar qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso, garantindo que nenhum aluno seja obrigado a participar de atividades que envolvam a Bíblia.  

O projeto sugere que os textos bíblicos sejam utilizados para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia e outras.  

A justificativa do projeto, de acordo com o vereador, destaca a importância da Bíblia como obra literária, filosófica, histórica e moral, além de sua influência na formação da identidade brasileira. Os autores do projeto argumentam que a proposta está alinhada com os princípios constitucionais e busca enriquecer o ambiente educacional, valorizando a cultura e promovendo o respeito à diversidade.  

A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves ainda irá debater e votar o projeto de lei. A população poderá acompanhar o andamento da proposta e manifestar sua opinião por meio dos canais de comunicação da Câmara.

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A vereadora Marcela Menezes (PT) protocolou o projeto de lei, de nº 026-C/2025, que está em discussão na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves e promete alterar a forma como diretores e vice-diretores são escolhidos para as escolas municipais. A proposta busca democratizar a gestão escolar, dando mais voz à comunidade e aprimorando a qualificação dos candidatos, de acordo com a vereadora.
O que muda com o projeto?
Atualmente, a legislação municipal exige que candidatos aos cargos de direção e vice-direção atendam a diversos critérios, incluindo tempo de atuação na escola, avaliação de desempenho e aprovação em uma prova. O ponto central da mudança proposta é a substituição desta prova por um curso de capacitação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Segundo a justificativa do projeto, essa alteração visa tornar o processo mais justo e formativo, qualificando os profissionais da própria escola sem excluí-los por meio de uma prova. A vereadora Marcela Menezes (PT), autora da proposta, argumenta que o modelo atual permite que, caso nenhum candidato da escola seja aprovado na prova, a prefeitura possa indicar qualquer pessoa para o cargo, mesmo sem vínculo com a comunidade escolar.
Além da mudança na forma de avaliação dos candidatos, o projeto de lei torna obrigatória a consulta à comunidade escolar antes da nomeação de diretores e vice-diretores. O objetivo é garantir que a escolha dos gestores reflita a vontade e as necessidades de alunos, pais, professores e funcionários.
O projeto também estabelece um mandato de quatro anos para os diretores e vice-diretores e altera os procedimentos em casos de não formação de chapas de candidatos e de vacância dos cargos. Nessas situações, a prioridade será a indicação de servidores ou funcionários da própria rede municipal que façam parte da comunidade escolar. Somente em último caso, se não houver indicações da comunidade, a Secretaria de Educação poderá indicar um nome.
Curso de capacitação como alternativa à prova
A proposta de substituir a prova por um curso de capacitação é um dos pontos mais destacados do projeto. Marcela defende que o curso será um caminho mais justo para qualificar os profissionais da educação, valorizando a experiência de quem já atua nas escolas e garantindo que a comunidade escolar tenha um papel central nas decisões.
A justificativa do projeto ressalta que a mudança não deve gerar custos adicionais para o município, pois os recursos que eram destinados à aplicação das provas poderão ser realocados para o curso de capacitação.
Tramitação na Câmara Municipal
O Projeto de Lei nº 026-C/2025 atualmente encontra-se na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), onde o vereador Ramon do Girico se auto designou relator. Os vereadores Weberson Diretor e Estevão do Ranchinho também integram a comissão. Estevão já manifestou seu apoio ao projeto, mas a decisão de Ramon e Weberson será crucial para a continuidade da tramitação. Caso a CLJ aprove o projeto, ele seguirá para votação em plenário, onde todos os vereadores terão a oportunidade de se manifestar.
A vereadora Marcela Menezes convidou a população nevense a acompanhar de perto a tramitação do projeto, dialogar com os vereadores e apoiar a iniciativa, que busca fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade na educação municipal.

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