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Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação
foca no ambiente digital e passa a punir de forma expressa condutas praticadas com o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos e ferramentas de ocultação de IP.
De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), o texto havia sido aprovado pelo Senado no mês passado. A sanção ocorre em um momento de alerta: segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 4.063 casos de produção, posse ou distribuição de material de abuso infantil em 2025 uma alta de 23% na comparação com os 3.280 registros do ano anterior.

A nova legislação altera prazos de pena e critérios jurídicos para o combate ao crime digital:

Pena de 4 a 10 anos de prisão (e multa): Para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, bem como para quem financiar, agenciar ou contracenar nesse tipo de produção.
Agravantes (aumento de 1/3 a 2/3 da pena): Aplicados nos casos em que houver comercialização, armazenamento ou compra de material, assim como no aliciamento de menores de 14 anos com uso de IA e perfis falsos. O mesmo agravante incidirá sobre o uso de moduladores de proxy e anonimizadores de endereço de IP para esconder provas.
Classificação como crime hediondo: Os principais crimes de violência sexual infantil entram no rol de crimes hediondos, criando também nova hipótese para decretação de prisão preventiva.

Fim do termo "pornografia" e amparo às vítimas

Adequação técnica: O texto elimina a palavra "pornografia" na legislação para se referir a conteúdos sexuais com menores, substituindo-a pelo termo oficial "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente". A alteração abrange representações reais ou simuladas (criadas via IA) e alinha o país a tratados internacionais, como a Convenção de Budapeste.
Assistência pelo SUS: Fica garantido o atendimento psicológico e psicossocial à vítima e a testemunhas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com restrição de acesso ao agressor.
Ressarcimento financeiro: O agressor será obrigado a custear o tratamento da vítima e a ressarcir o SUS pelos gastos médicos e terapêuticos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Saúde do estado onde ocorrer o atendimento.

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros a Lei Municipal nº 4.668/2026, assinada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução do orçamento de Ribeirão das Neves no exercício financeiro de 2027.
A legislação orienta a elaboração da futura Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto fixa regras rígidas para o equilíbrio entre receitas e despesas, impõe limites para a concessão de emendas parlamentares, define prioridades para investimentos e inicia o planejamento local para a transição da Reforma Tributária.

Prazos do planejamento e trava para novos projetos

As secretarias municipais, autarquias e a Câmara Municipal têm até 15 de agosto de 2026 para enviar suas propostas orçamentárias detalhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. No mesmo prazo, a Procuradoria-Geral do Município apresentará a relação de precatórios judiciários a serem quitados no próximo ano.
Entre os pontos centrais da lei está o rigor na aplicação dos recursos públicos em infraestrutura: a prefeitura não poderá consignar recursos para o início de novos projetos se as obras que já estão em andamento não estiverem devidamente atendidas e com recursos garantidos, além das despesas de conservação do patrimônio público.

Regras para Emendas Impositivas dos Vereadores

A LDO disciplina detalhadamente a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, que têm caráter impositivo (de execução obrigatória):

Emendas Individuais: Terão o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. A lei exige que pelo menos 50% desse valor seja destinado, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde.
Emendas de Bancada: Terão o teto de 1,0% da RCL, sem cota obrigatória para a saúde, podendo contemplar educação, esporte, assistência social e outras áreas.
Prioridade para obras e restrição a eventos: Os recursos de parlamentares devem priorizar a conclusão de obras inacabadas. A destinação de verbas para eventos passa a ser restrita: só poderão receber recursos do orçamento impositivo projetos já inscritos no Calendário Oficial do Município e executados via Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Reforma Tributária e incentivos ao contribuinte

Pensando na arrecadação municipal, a lei define que a Prefeitura iniciará formalmente a preparação do município para o cronograma de transição da Reforma Tributária nacional (previsto entre 2026 e 2032). Para 2027, as diretrizes incluem a capacitação da equipe fiscal, estudos sobre o impacto na arrecadação e o acompanhamento da fase de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota inicial de 0,1%.
No âmbito local, a lei autoriza o Executivo a oferecer ao cidadão um desconto de até 10% no pagamento do IPTU em cota única, além de prever programa de anistia parcial para contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa do município.

Controle de gastos com pessoal e contingenciamento

O aumento de despesas com pessoal — como reajustes salariais, reestruturação de carreiras ou contratações — fica condicionado à existência de lei específica e margem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se o município atingir o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, a realização de horas extras ficará vedada, salvo em casos de emergência na saúde ou calamidade pública.
Caso haja frustração na arrecadação ao longo do ano que ameace as metas fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo aplicarão limitação de empenho e movimentação financeira. Ficam protegidas do contingenciamento as despesas constitucionais com saúde, educação, pagamento da dívida e sentenças judiciais.

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Com atuação marcante também em Ribeirão das Neves, Ronnie Peterson Gonçalves foi penalizado por tentar extorquir R$ 100 mil da gestão municipal e ameaçar o vice-prefeito de agressão física.

O influenciador digital Ronnie Peterson Gonçalves da Silva foi condenado, em primeira instância, a 7 anos e 16 dias de reclusão, 7 meses e 4 dias de detenção, além do pagamento de 46 dias-multa pelos crimes de extorsão, injúria e ameaça contra autoridades públicas de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A sentença, proferida pelo juiz Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira, fixa o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. O réu obteve o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as investidas criminosas ocorreram entre fevereiro e maio de 2025. O réu teria exigido quantias que somavam até R$ 100 mil de integrantes da administração municipal. Diante da negativa dos pagamentos, o influenciador passou a disparar ofensas e ataques contínuos às autoridades por meio de suas redes sociais. O ápice das investidas ocorreu com o envio de mensagens diretas contendo ameaças de agressão física direcionadas ao vice-prefeito da cidade, Ilacir Bicalho de Barros.

Na decisão, o magistrado também fixou o pagamento de indenizações por danos morais em favor das vítimas afetadas — incluindo o prefeito, o vice-prefeito e secretários municipais. Por outro lado, Ronnie foi absolvido de uma das acusações de extorsão por escassez de provas no processo.

Em nota, a defesa do influenciador informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), questionando principalmente a validade e a cadeia de custódia das provas digitais apresentadas na acusação.

Figura conhecida também em Ribeirão das Neves por suas frequentes atuações e publicações voltadas à dinâmica política e social da cidade, Ronnie Peterson aguardará o julgamento do recurso em liberdade.

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Senador pelo Republicanos soma 35% das intenções de voto; Kalil (12%), Patrus (10%) e Mateus Simões (6%) aparecem na sequência.
Pesquisa do instituto Quaest divulgada nesta terça-feira (28/07) mostra o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) na liderança isolada da corrida ao governo de Minas Gerais em todos os cenários testados de primeiro e segundo turnos. Apesar do desempenho, o parlamentar ainda não definiu se oficializará sua candidatura ao Palácio Tiradentes.

No principal cenário estimulado de primeiro turno, Cleitinho lidera com 35% das intenções de voto. O ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) aparece em segundo lugar, com 12%, seguido pelo ex-ministro Patrus Ananias (PT), com 10%, e pelo atual vice-governador Mateus Simões (PSD), com 6%.

Confira os números do Primeiro Turno (Cenário Principal):

Cleitinho Azevedo (Republicanos): 35%
Alexandre Kalil (PDT): 12%
Patrus Ananias (PT): 10%
Mateus Simões (PSD): 6%
Gabriel Azevedo (MDB): 4%
Ben Mendes (Missão): 2%
Flávio Roscoe (PL): 2%
Maria da Consolação (PSOL): 1%
Jarbas Soares Júnior (PSB), Rafael Duda (PSTU) e Túlio Lopes (PCB): 0%
Indecisos: 15%
Brancos, nulos ou não vão votar: 13%

Volatilidade do Eleitorado

O levantamento aponta que a disputa mineira segue aberta: 63% dos entrevistados declararam que ainda podem mudar de voto até outubro, ante 60% registrados na pesquisa de abril. Apenas 36% consideram sua escolha definitiva (eram 38% em abril).

Simulações de 2º Turno

Nas projeções de segundo turno, Cleitinho mantém vantagem expressiva contra todos os adversários:

Cleitinho x Kalil: 44% a 29% (Indecisos: 15% | Brancos/Nulos: 12%)
Cleitinho x Patrus Ananias: 46% a 31% (Indecisos: 12% | Brancos/Nulos: 11%)
Cleitinho x Mateus Simões: 46% a 15% (Indecisos: 20% | Brancos/Nulos: 19%)

Sem Cleitinho na disputa, observa-se empate técnico entre os demais concorrentes:

Mateus Simões x Alexandre Kalil: 30% a 29%
Patrus Ananias x Mateus Simões: 30% a 30%

Avaliação do Governo Romeu Zema
A gestão do governador Romeu Zema (Novo) é aprovada por 52% dos eleitores e desaprovada por 41% (7% não souberam responder). Na avaliação geral da administração, 37% a consideram positiva, 33% regular e 23% negativa. Questionados se Zema merece eleger um sucessor, 46% disseram que sim, enquanto 42% responderam que não.

Ficha Técnica
A pesquisa foi encomendada pela Genial Investimentos e ouviu 1.482 eleitores mineiros de 16 anos ou mais entre os dias 22 e 26 de julho. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número MG-034/90/2026.

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) confirmou a candidatura de Alexandre Kalil ao governo de Minas Gerais. A oficialização ocorreu em convenção estadual realizada em Belo Horizonte, oportunidade na qual a legenda também homologou os nomes que disputarão as vagas para a Câmara dos Deputados e para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O ato político contou com a presença do presidente nacional da agremiação, Carlos Lupi, e do presidente do diretório estadual, o deputado federal Mário Heringer, além de correligionários e lideranças regionais que compuseram a mesa diretora do evento.

Esta será a segunda vez que Alexandre Kalil, de 67 anos, disputará o comando do Executivo estadual. A trajetória política do candidato inclui a eleição para a Prefeitura de Belo Horizonte em 2016 e a reeleição, em primeiro turno, no pleito de 2020.

Em março de 2022, Kalil renunciou ao cargo de prefeito da capital para concorrer ao governo de Minas Gerais, ocasião em que terminou a disputa em segundo lugar. Após articulações e movimentações partidárias nos últimos anos, o ex-prefeito filiou-se ao PDT com o objetivo de liderar o projeto da legenda na corrida eleitoral do estado.

Prazos e calendário da Justiça Eleitoral
A confirmação do nome de Kalil insere-se no período de convenções partidárias estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com as normas eleitorais:

Prazo para convenções: As definições de candidaturas e eventuais coligações devem ocorrer até o dia 5 de agosto.

Registro de candidaturas: As atas e escolhas aprovadas nas convenções precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Início oficial da campanha: A propaganda eleitoral liberada começa no dia 16 de agosto.

Dia da votação: O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores votarão para os cargos de presidente da República, governador, senador (duas vagas por estado), deputado federal e deputado estadual.

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1.242/2026, que criminaliza o registro e a divulgação, sem autorização, de imagens que permitam identificar vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta altera o Código Civil e o Código Penal para ampliar a proteção da honra, da imagem e da dignidade das vítimas.

Pelo texto aprovado, passa a ser crime divulgar esse tipo de material sem justa causa. A medida busca coibir a exposição indevida de vítimas, prática comum em redes sociais e aplicativos de mensagens.

A proposta prevê exceções quando a divulgação for necessária para fins de investigação ou processo judicial, atender a um interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da própria vítima.

Durante a tramitação no Senado, os parlamentares reduziram a pena prevista no projeto. A versão aprovada pela Câmara estabelecia reclusão de um a três anos, além de multa. Com a alteração feita pelo relator, a punição passou para detenção de seis meses a dois anos, também acompanhada de multa.

A votação estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16), mas foi antecipada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Agora, a matéria segue novamente para a Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou não as mudanças promovidas pelos senadores.

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei que torna a educação financeira um tema transversal e integrador nos currículos dos ensinos fundamental e médio. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação na Casa, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O projeto, de autoria da deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), prevê que a educação financeira seja abordada ao longo de toda a trajetória escolar, integrada a disciplinas já existentes, como matemática, história e geografia, sem a criação de uma matéria específica.

Além da educação financeira, o texto inclui conteúdos relacionados à educação fiscal, previdenciária e securitária. O objetivo é ampliar o conhecimento dos estudantes sobre planejamento financeiro, administração do orçamento, tributos, previdência e seguros, preparando-os para lidar com decisões econômicas no dia a dia.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Entre as mudanças, ficou estabelecido que os conteúdos deverão ser desenvolvidos de forma interdisciplinar, integrando diferentes áreas do conhecimento ao longo dos anos escolares.

Embora a educação financeira já esteja prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como um tema contemporâneo transversal desde 2017, o projeto busca incluir essa diretriz na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), conferindo maior respaldo legal ao tema.

Após a nova votação na Câmara dos Deputados, caso as alterações do Senado sejam aprovadas, o projeto seguirá para sanção presidencial.

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A partir deste sábado (4), data que marca o período de três meses antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes públicos. O chamado "defeso eleitoral" estende-se até o dia 25 de outubro e visa assegurar o equilíbrio e a lisura do pleito.

As proibições e regras sobre a administração pública estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são disciplinadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições aplicam-se a servidores públicos estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.

Confira as principais condutas vedadas a partir deste sábado:

Atos de pessoal e contratações
Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, admitir ou dispensar funcionários sem justa causa, bem como suprimir ou readaptar vantagens de pessoal na circunscrição do pleito. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidores.

A legislação, contudo, abre exceções para:

Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;

Nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República;

Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;

Contratações urgentes e inadiáveis para o funcionamento de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.

Verbas e publicidade institucional
Transferência voluntária de recursos: Fica proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios. A regra não se aplica a obrigações formais preexistentes para obras em andamento ou a recursos destinados a situações de emergência e calamidade pública.

Publicidade oficial: Está suspensa a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicos. Ficam de fora da proibição apenas a propaganda de produtos e serviços que concorram no mercado e casos de grave necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos na TV e rádio: São vedados pronunciamentos oficiais fora do horário eleitoral gratuito, salvo em matérias urgentes e de competência governamental, sob critérios do TSE.

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A rede varejista Eletrozema, pertencente à família do ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República, Romeu Zema, recebeu cerca de R$ 23 milhões em benefícios fiscais relacionados ao ICMS entre 2019 e 2025, período em que ele comandou o governo mineiro. As informações foram divulgadas pelo Poder360 com base em dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Segundo o levantamento, os incentivos foram concedidos por meio de regimes especiais de tributação, mecanismos utilizados pelo Estado para estimular atividades econômicas e investimentos empresariais. Os valores foram distribuídos ao longo dos últimos anos e beneficiaram empresas do grupo controlado pela família Zema.

Em nota, Romeu Zema afirmou que a Eletrozema possui regime especial de tributação desde 2008, mais de uma década antes de sua chegada ao governo estadual. O ex-governador também declarou que os benefícios fiscais seguem critérios técnicos e legais aplicados a diversas empresas instaladas em Minas Gerais.

Dados da Receita Federal indicam que a Eletrozema tem como presidente Romero Zema, irmão do ex-governador. Ricardo Zema Neto, sobrinho de Romeu Zema, integra a diretoria da companhia.

A divulgação dos benefícios fiscais ocorre em meio ao debate sobre transparência na concessão de incentivos tributários e possíveis conflitos de interesse envolvendo agentes públicos e empresas ligadas a seus familiares. Especialistas destacam que a legalidade dos incentivos depende do cumprimento das normas estaduais e da observância dos princípios da administração pública.

O caso ganhou repercussão política por envolver uma empresa vinculada à família de um dos principais nomes do partido Novo e pré-candidato à disputa presidencial de 2026. Até o momento, não há indicação de irregularidade formal na concessão dos benefícios apontados no levantamento.

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam formalizar queixa ou representação contra seus agressores.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação promove alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal, com o objetivo de ampliar o acesso das vítimas à Justiça.

Pela nova regra, o prazo de um ano passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. Antes, o período para apresentação da queixa era de seis meses.

A mudança teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e recebeu parecer favorável das comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça do Senado.

Durante a tramitação da proposta, a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que fatores como dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha e traumas frequentemente dificultam a denúncia por parte das vítimas.

Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo reconhece a complexidade das situações de violência doméstica e oferece mais tempo para que as mulheres possam buscar proteção, romper ciclos de abuso e responsabilizar os autores das agressões.

A nova legislação já está em vigor em todo o território nacional desde sua publicação oficial.

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