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Economia

O Blog Além do Fato, do portal Uai, trouxe nesse fim de semana a informação de que o BNDES e o BDMG podem decidir, na próxima semana, pela extinção da Unitec Semicondutores, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a publicação, os bancos acionistas e financiadores da empresa tem em mente que, se um conjunto de "alternativas" de reestruturação não for aprovado, sobrará "deliberar sobre a sua extinção e de que forma".

O projeto, que tinha na sociedade inicial o ex-bilionário Eike Batista, foi projetado para ser o nº 1 em semicondutores no hemisfério Sul com a produção para os nichos de IoT (Internet das Coisas), cidades e etiquetas inteligentes, cartões industriais e ciências da vida.

A ideia inicial era investimentos na Unitec na ordem de R$ 1 bilhão, cuja operação poderia elevar o patamar de arrecadação de impostos em Ribeirão das Neves, além da criação de 300 empregos qualificados diretos - atualmente o número não chega a 124 postos de trabalho, segundo o blog.

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a assessoria da Unitec. A publicação completa está disponível aqui.

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A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou, nessa quarta-feira (5), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), o edital de notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. Quem ainda não recebeu as guias por correspondência deve acessar o site da Prefeitura e solicitar 2ª do documento.

O contribuinte que quiser fazer a reclamação sobre o lançamento do tributo deverá protocolar requerimento próprio à Secretaria de Fazenda até o vencimento da 1ª parcela na sede da Prefeitura ou nas regionais Justinópolis ou Veneza.

No edital,  pasta ratifica os prazos de vencimento para a parcela única com pagamento à vista com 10% de desconto para o dia 17 de junho, e o vencimentos para quem optar pelo parcelamento, que se dará sempre na segunda quinzena de cada mês, conforme relação abaixo:

1ª parcela: 17/06/2019;
2ª parcela: 15/07/2019;
3ª parcela: 15/08/2019;
4ª parcela: 16/09/2019;
5ª parcela: 15/10/2019;
6ª parcela: 15/11/2019;
7ª parcela: 16/12/2019.

Neste ano, o recolhimento do tributo poderá ser feito, até o vencimento, nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil e Bradesco, conforme texto no disponível no DOMM.

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Em comemoração a Semana do Microempreendedor Individual 2019, a Superintendência de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ribeirão das Neves promove, no dia 24 de maio, às 15h, na Sala Mineira do Empreendedor, a oficina "Como Ser Um Microempreendedor Individual Na Prática".

A qualificação é direcionada aos empresários interessados em se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e também microempreendedores já formalizados que tenham interesse em conhecer mais as responsabilidades da categoria. Na oficina serão abordados 12 tópicos, como Conhecer o Sebrae e o seu papel, o que é o MEI, o que é preciso para ser um MEI.

De acordo com a administração municipal, o evento tem como objetivo sensibilizar aos participantes para os benefícios e deveres da formalização, assim como oportunizá-los a conhecerem, na prática, o preenchimento dos formulários, relatórios e declarações exigidos ao MEI.

As inscrições estarão abertas no período de 2 a 17 de maio, na Sala Mineira do Empreendedor, na sede da Prefeitura. A oficina, que será ministrada pelo Sebrae Minas, terá carga horária de 3 horas.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 038/2019, publicado nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), alterando os prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) para o exercício de 2019.

Em ato anterior, efetuado em janeiro deste ano, o chefe do Poder Executivo nevense havia definido que o imposto iria vencer mais cedo, a partir de abril. Agora, o decreto estabelece que os munícipes terão que efetuar o pagamento a partir de junho.

Quem fizer a opção pelo pagamento em cota única com 10% de desconto à vista, deve fazê-lo até o dia 17 de junho. Já quem optar pelo pagamento parcelado, poderá dividí-lo em até 7 meses em parcelas iguais, de junho a dezembro, com vencimento sempre na segunda quinzena de cada mês. Veja a escala:

1ª Parcela: 17/06/2019
2ª Parcela: 15/07/2019
3ª Parcela: 15/08/2019
4ª Parcela: 16/09/2019
5ª Parcela: 15/10/2019
6ª Parcela: 15/11/2019
7ª Parcela: 16/12/2019

Em caso de inadimplância, o contribuinte ficará sujeito a juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.

IPTU Premiado

O prefeito Junynho Martins também nomeou, por meio da Portaria nº 016/2019, membros para composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Campanha Promocional de Arrecadação do IPTU Premiado deste ano.

A comissão, que será presidida por Sérgio Vinícius de Carvalho, terá membros da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, na última semana, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 3.969/2019 com estimativa do Orçamento Fiscal para 2019.

De acordo com o texto, o município deve arrecadar R$ 736.431.245,16 de janeiro a dezembro deste ano. As despesas também foram fixadas em igual valor.

O montante é bem superior ao previsto no exercício anterior, quando o orçamento foi estimado em R$ 503 milhões para o ano passado.

A Lei prevê ainda que o prefeito Junynho Martins (PSC) poderá abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada no ano que vem. Em 2018, esse limite foi de 30%.

Trecho da Lei nº 3.969/2019
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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 005/2019, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), estipulando os prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) para o exercício de 2019. Neste ano, o imposto vai vencer mais cedo, a partir de abril - nos dois primeiros anos desta gestão, o IPTU venceu apenas em junho.

Quem fizer a opção pelo pagamento em cota única com 10% de desconto à vista, deve fazê-lo até o dia 5 de abril. Já quem optar pelo pagamento parcelado, poderá dividí-lo em até 7 meses em parcelas iguais, de abril a outubro, com vencimento sempre no 5º dia útil de cada mês.

Em caso de inadimplância, o contribuinte ficará sujeito a juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.

No decreto, a Prefeitura não informou se este ano haverá o IPTU Premiado.

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