Entrou em vigor nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam formalizar queixa ou representação contra seus agressores.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação promove alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal, com o objetivo de ampliar o acesso das vítimas à Justiça.
Pela nova regra, o prazo de um ano passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. Antes, o período para apresentação da queixa era de seis meses.
A mudança teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e recebeu parecer favorável das comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça do Senado.
Durante a tramitação da proposta, a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que fatores como dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha e traumas frequentemente dificultam a denúncia por parte das vítimas.
Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo reconhece a complexidade das situações de violência doméstica e oferece mais tempo para que as mulheres possam buscar proteção, romper ciclos de abuso e responsabilizar os autores das agressões.
A nova legislação já está em vigor em todo o território nacional desde sua publicação oficial.

