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A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta terça-feira (7), o aplicativo e o site por meio dos quais trabalhadores informais e autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. As pessoas que não tenham acesso à internet podem também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

O site para fazer a inscrição está disponível aqui. Para baixar o aplicativo para celulares Android, clique aqui. Para baixar o aplicativo para iOS, clique aqui.

Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

Condições

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Requisitos

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É necessário ter CPF regular para realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, no dia 31 de março, decreto de estado de calamidade pública em Ribeirão das Neves em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus, publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

A medida autoriza os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

De acordo com o texto, o estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e terá validade até 31 de dezembro de 2020.

 

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O Corpo de Bombeiros atende, desde a madrugada deste sábado (4), um incêndio de grandes proporções na fábrica da Ematex, na avenida Gávea, no bairro Urca, em Justinópolils.

Moradores da região relatam que o fogo começou por volta de 1h da madrugada nas instalações da empresa têxtil. Ainda no período noturno, as chamas altas chamaram a atenção da população. Ao amanhecer, uma fumaça escura pôde ser vista de bem longe.

Foto: Reprodução / Facebook

De acordo com o Corpo de Bombeiros, cerca de 20 viaturas foram empenhadas na ocorrência.

Ainda conforme a corporação, uma pessoa teve queimadura nos pés e leve inalação de fumaça, sendo encaminhada à UPA Justinópolis.

 

Aguarde mais informações.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (1º), recomendação, de natureza preventiva, aos estabelecimentos bancários, lotéricas e afins que adotem as medidas destinadas a intensificar o enfrentamento e a prevenção da epidemia causada pelo Coronavírus.

A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração os decretos de emergência em Saúde dos governos federal, estadual e municipal e a ocorrência do 1º caso confirmado para COVID-19 em Ribeirão das Neves.

De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos devem limitar o número máximo de clientes em seu interior, de modo a evitar a aglomeração de pessoas; disponibilizar álcool em gel e higienizar os pontos de atendimento; e impôr aos clientes a obrigação de manter distância mínima de 1,5 metros nas filas de espera com marcadores visíveis. A Parquet também pediu prioridade aos atendimentos relativos aos programas socias e às pessoas que comprovem pertencer a grupo de risco.

A recomendação foi oficiada às instituições bancárias e lotéricas do município, ao Chefe do Poder Executivo, Câmara de Dirigentes Lojistas e Procon Municipal.

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta quinta-feira (2), a prorrogação do prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício do ano de 2020. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a medida foi tomada considerando o grave momento que a população vivencia pela pandemia do Coronavírus.

A data inicial para pagamento era 15 de abril. De acordo com a Prefeitura, agora a parcela poderá ser paga, sem juros nem acréscimos, em qualquer data até o dia 16 de novembro (vencimento da última parcela). O desconto de 10% para o pagamento integral ser feito até a data de 15 de maio, que é o vencimento da segunda parcela.

Vale lembrar que quem já quitou o IPTU em parcela única no ano passado tem direito a mais 10% de desconto caso faça a opção por esta modalidade novamente em 2020.

Os carnês que não chegarem nos endereços dos contribuintes deverão ser emitidos em segunda via através do site pelo caminho "Serviços on line > Portal Tributário".

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Policiais militares que patrulhavam o bairro Florença, em Ribeirão das Neves, ajudaram uma mãe a dar à luz em uma das avenidas da região na manhã deste domingo (29). Os militares foram acionados por após o pedido de socorro de um motorista de uma ambulância.

O sargento Wagner Mendes Aguiar, do Grupo Especializado de Policiamento em Áreas de Risco (Gepar) do 40º Batalhão, contou, em entrevista ao jornal Estado de Minas, que a viatura foi abordada pelo motorista de uma ambulância. "Ele disse que estava socorrendo uma mulher em trabalho de parto. Abrimos a porta e a bolsa dela já tinha estourado", contou o militar. A jovem de 19 anos estava acompanhada da mãe.

Segundo ele, quando estavam a caminho do Hospital São Judas Tadeu, as contrações da parturiente aumentaram. "Os militares e eu tínhamos luvas e álcool. Limpamos rapidinho, colocamos as luvas, entramos no carro. O neném nasceu, um menino", contou o sargento Wagner. Mãe e filha foram levadas na ambulância à UPA Centro, para cortar o cordão umbilical.

Após o primeiro atendimento, eles foram transferidos ao Hospital São Judas Tadeu, onde passam bem.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta sexta-feira (27), o início do Programa Municipal de Recolhimento de Animais de Grande Porte no dia 6 de abril. O objetivo é recolher os animais que estiverem circulando pela cidade ou pelas estradas, colocando em risco a vida de pedestres, motoristas e do próprio animal.

De acordo com a Prefeitura, a legislação vigente faculta ao município penalizar o proprietário do animal, que pagará uma taxa de apreensão aos cofres públicos. O serviço será realizado por uma equipe especializada juntamente com o apoio da Guarda Civil Municipal.

Para denunciar animais em vias públicas, os munícipes devem ligar no telefone 153.

Legislação

Desde 2016 está em vigor no município a Lei nº 3734/2016, que regulamenta a circulação de animais de médio e grande porte soltos em Ribeirão das Neves. Segundo o texto, os proprietários dos animais terão até 8 dias para retomá-los. Depois disso, os animas poderão ser leiloados ou doados.

A lei prevê ainda que as multas serão de R$ 200, por cabeça, de animais de grande porte e R$ 100, por cabeça, para animais de médio porte - em caso de reincidência, o valor será acrescido em 200%. Além da multa, o proprietário também terá que custear as diárias.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (25), recomendação aos fornecedores varejistas e atacadistas de Ribeirão das Neves para que não elevem o preço do álcool 70% e álcool em gel, luva e máscara descartável enquanto durar o período de pandemia das doenças provocadas pelo Coronavírus.

A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração, além do surto das doenças, reclamações dirigidas à Ouvidoria do Ministério Público sobre práticas abusivas de estabelecimentos comerciais no município,

De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos que não seguirem a recomendação podem, inclusive, sofrer punição prevista pelo Código Brasileiro do Consumidor. "O descumprimento da recomendação caberá responsabilidade administrativa e criminal do fornecedor", diz trecho do texto.

A recomendação foi oficiada à Câmara de Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e Industrial, ao Procon Municipal e a alguns estabelecimentos, como farmácias, supermercados e mercearias, bem como à Polícia Civil, Polícia Militar e Câmara Municipal.

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Os vereadores aprovaram, nesta terça-feira (24), requerimento solicitando ao Poder Executivo que seja prorrogado prazo inicial para pagamento do IPTU 2020 sem encargos aos contribuintes.

De acordo com o vereador Pastor Edson (DEM), autor do requerimento, o pedido se justifica em função da situação de pandemia do Coronavírus em nosso país, que "poderá levar muitos munícipes a não poder arcar com pagamento deste imposto sem projudicar seu sustento e de sua família", disse o vereador.

Neste ano, o prefeito Junynho Martins (PSC) editou decreto estipulando os prazos para pagamento do IPTU com vencimento mais cedo do que de costume, a partir do mês de abril - nos três primeiros anos desta gestão, o imposto venceu apenas em junho. Os carnês, inclusive, já começaram a chegar na residência dos contribuintes.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informou que irá reavaliar a situação da pandemia no dia 31 de março para tratar do assunto, tendo em vista que o vencimento da 1ª parcela e da cota única vence no dia 15 de abril.

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