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Saúde

O Ministério da Saúde autorizou, nesta quinta-feira (2), o repasse de mais R$ 13,8 bilhões para estados e municípios para enfrentamento à Covid-19. Os recursos podem ser usados para melhoria da oferta dos serviços hospitalares e de atenção básica por meio da aquisição de insumos e produtos, custeio de intervenções médicas, contratação de profissionais de saúde, entre outras benfeitorias na rede pública de saúde,

De acordo com a pasta, para definir o valor a ser destinado para cada município, o Ministério da Saúde considerou o tamanho da população e a média de recursos transferidos para atenção hospitalar e atenção básica no ano passado. No caso de Ribeirão das Neves, serão liberados R$ 5.176.551,00.

Esse é o segundo lote de recursos extras da Saúde recebidos pelo município. No início de abril, já havia sido liberado R$ 2,8 milhões para Ribeirão das Neves.

Além desses valores específicos para o enfrentamento ao Covid-19, o Governo Ferderal já havia provisionado em maio a liberação de R$ 36,8 milhões como socorro emergencial que atendeu estados e municípios.

Tabela de distribuição dos valores por município - Fonte: Ministério da Saúde

 

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A Prefeitura de Rbeirão das Neves divulgou, nesta segunda-feira (29), após coletiva de impresa, o Decreto nº 074/2020, que estabelece novas regras de funcionamento para os estabelecimentos públicos e privados de Ribeirão das Neves em função da pandemia do coronavírus. Durante a entrevista, o prefeito Junynho Martins (DEM) já havia adiantado que, a partir desta terça-feirra (30), apenas o comércio essencial poderá funcionar no município.

No texto, o Poder Executivo municipal decreta a regressão da fase 1, até então em vigor, para a fase de controle, onde estão autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam serviços e produtos considerados essenciais, respeitando os seguintes horários:

Segunda a domingo, sem restrições de horário:

1) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades laboratoriais;
2) Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
3) Atividades de defesa civil;
4) Transporte municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi, moto-táxi ou aplicativo;
5) Captação, tratamento e distribuição de água;
6) Captação e tratamento de esgoto e lixo;
7) Manutenção de internet e telecomunicações;
8) Serviços de call center;
9) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
10) Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas exclusivamente, por meio de serviço de entrega em domicílio ou retirada dom produto na entrada dos estabelecimentos, de produtos de saúde, higiene, alimentos diversos e bebidas;
11) Serviços funerários;
12) Vigilância sanitária e fitossanitária, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
13) Prevenção, controle e erradicação de insetos e pragas, além de doença dos animais;
14) Controle de tráfego e trânsito;
15) Serviços postais, agências de correio e telégrafo;
16) Fiscalização tributária;
17) Fiscalização ambiental;
18) Transporte e entrega de cargas em geral;
19) Cuidados com animais em cativeiro e clínicas veterinárias;
20) Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços jurídicos;
21) Igrejas, templos e demais instituições religiosas de qualquer natureza, desde que respeitadas as recomendações da Vigilância Sanitária;
22) Atividades industriais;
23) Indústria de fármacos, farmácias e drogarias, artigos farmacêuticos, com ou sem manipulação de fórmula;
24) Artigos médicos e ortopédicos;
25) Construção civil;
26) Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
27)Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas RODOVIAS;
28) Estabelecimentos e serviços bancários, com atendimento prioritário a pessoas dos grupos de risco, nos termos das resoluções do Ministério da Saúde;
29) Serviços de chaveiros;
30) Borracharias

De segunda a domingo, das 6h às 22h

1) Distribuição e comercialização de combustíveis, gás e água;
2) Padarias;
3) Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;
4) Estacionamentos;
5) Oficinas mecânicas.

De segunda a domingo, das 8h às 22h

1) Casas lotéricas;
2) Comércio de medicamentos de animais/casa de ração;
3) Madeireiras, material elétrico, hidráulico e material de construção em geral;
4) Vidros e ferragens;
5) Óticas;
6) Fábricas de placas para os veículos e escritórios de despachantes;
7) Serviços de contabilidade, com agendamentos para atendimento ao público;
8) Serviços imobiliários, com agendamentos para atendimento ao público;
9) Serviços de Lava Jato;
10) Serviços de copiadoras, exclusivamente para xerox;
11) Bancas de jornal;
12) Funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino, nos termos da Resolução 001/2020, da Vigilância Sanitária Municipal.

Além do funcionamento do comércio, o decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscas por todas as pessoas em trânsito no município, no interior de estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e no transporte público ou privado.

Desta vez, a Prefeitura vai funcionar no sistema de escala mínima de servidores nas repartições públicas do município ou trabalho domiciliar, exceto serviços essenciais das secretariais de Saúde; de Segurança, Trânsito e Transportes; e de Desenvolvimento Social e Cidadania.

As empresas do transporte coletivo que circulam no território do município deverão disponibilizar álcool em gel na entrada dos ônibus para todo os usuários e fiscalizar a utilização correta das máscaras pelos usuários, além de ampliar o número de viagens nas localidades em que haja maior fluxo de pessoas.

A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves

 

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O prefeito Junynho Martins (DEM) declarou, em entrevista coletiva nesta segunda-feira (29), que no próximo decreto de enfrentamento ao coronavírus, com validade a partir desta terça-feira (30), apenas o comércio essencial poderá funcionar no município.

De acordo com o chefe do Executivo nevense, a medida visa seguir os municípios da Região Metropolitana, como Belo Horizonte, Contagem e Betim. "Estamos seguindo de volta para a fase de controle. A partir de amanhã, Ribeirão das Neves passa a funcionar apenas o comércio essencial", disse Junynho.

Ainda segundo o prefeito, a medida é uma precaução face a nova previsão do pico da pandemia. "É importante esse retrocesso agora, pois segundo especialistas, o pico da pandemia será por volta do dia 15 de julho", reforçou.

Junynho também afirmou que esteve reunido na semana passada com representantes do Governo do Estado para cobrar auxílio na questão da disseminação da doença junto aos detentos do munícipio e que as empresas de transporte públicos foram notificadas para melhorar a qualidade no atendimento e também os horários ao cidadão nevense.

A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves

 

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Ribeirão das Neves alcançou, nesta quinta-feira (25), a marca de 407 pessoas infectadas pelo coronavírus, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Os óbitos confirmados no município totalizam 12 casos, segundo a pasta.

De acordo com a SMS, são ao todo 4.103 casos em acompanhamento, sendo 236 casos curados. A SMS não divulga mais os detalhes sobre as vítimas, como, por exemplo, a pré-existência de doenças nos pacientes. 

Nessa quarta-feira (24), o anúncio da morte de uma menina de 8 anos, moradora de Ribeirão das Neves, que se tornou a vítima mais nova a morrer de Covid-19 em Minas Gerais, chocou a cidade, A pequena tinha comorbidades pré-existentes.

 

Boletim epidemiológico desta quinta-feira

 

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Uma menina de 8 anos, moradora de Ribeirão das Neves, é a vítima mais nova a morrer de Covid-19 em Minas Gerais. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, ela tinha comorbidades.

Durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24), o secretário adjunto de Saúde, Marcelo Cabral, informou que a criança morreu no dia 22 de junho, porém, o óbito entrou apenas no boletim de hoje. A pasta não detalhou em qual bairro ou região a menina morava nem quais doenças pré-existentes a acometiam. 

A morte da criança foi lamentada pelo secretário adjunto. "É muito, muito triste ter que noticiar o falecimento de uma criança de 8 anos de idade. Ela tinha comorbidade, mas é algo que nos entristece. A gente se solidariza com as pessoas que perderam seus entes queridos, em particular com estes pais que perderam sua criança”, afirmou.

Até o momento, Ribeirão das Neves já tem 377 casos confirmados de Covid-19, além de 11 óbitos registrados em decorrência da doença.

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