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Saúde

Doze cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região Calcário (CISREC), assinaram, nessa terça-feira (23), um termo de intenção de compra de vacinas contra a Covid-19.

Os municípios pretendem comprar 1,5 milhão de doses da vacina da AstraZeneca, caso o Ministério da Saúde não acelere a imunização de adultos entre 18 e 60 anos.

Além de Ribeirão das Neves, as cidades que fazem parte do acordo são Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Vespasiano, Matozinhos, Jaboticatubas, Santana do Riacho, Confins, São José da Lapa, Prudente de Moraes, Capim Branco e Santa Luzia.

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Depois do anúncio do governador Romeu Zema de que todo o Estado deverá aderir a "Onda Roxa", a mais restritiva do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nesta terça-feira (16), que adotará medidas mais rígidas a partir desta quarta-feira (17).

Na semana passada, o município, assim como os demais que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), decidiram endurecer as medidas e grande parte adotou a chamada "Onda Lilás", um estágio intermediário entre as ondas roxa e vermelha.

Divulgação / Minas Consciente

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15), que a partir desta quarta-feira (17), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.

Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.

Onda roxa

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fiscalização

Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

 

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O secretário municipal de Saúde Rodrigo Augusto Vieira esteve nesta segunda-feira (15) na Câmara Municipal para prestação de constas da Saúde. Na oportunidade, o gestor negou que ocupantes do 1º escalão da Prefeitura - prefeito, vice e secretártios, além de vereadores, tenham furado a fila da vacina contra o coronavírus em Ribeirão das Neves.

Sabatinado sobre inúmeras dúvidas referente a imunização, Rodrigo afirmou que o município segue o Plano Nacional de Imunização (PNI). "Por mais que fale que vereador, prefeito, vice, secretários foram vacinados, o prefeito não foi vacinado, o vice-prefeito não foi. O único secretário vacinado fui eu (Rodrigo, secretário de Saúde)", disse.

O secretário explicou que a preferência foi para os trabalhadores da Saúde, primeiro os que atuam na urgência, emergência, UPAs e hospital, e posteriormente da área administrativa da pasta. Só depois a imunização dos idosos teve início. 

Em relação à lista de vacinados, Rodrigo esclareceu que não a liberou ainda por restrições da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que protege dados sensíveis das pessoas, e que busca construir junto com o jurídico da Prefeitura e a Câmara a forma de disponibilizar a listagem.

Aquisição de vacinas

Como o município recebeu, até o momento, 13.198 doses, o secretário foi indagado sobre a aquisição de vacinas diretamente pelo município. Rodrigo afirmou que a vacina russa Sputinik V, que está sendo negociada por cidades como Belo Horizonte e Betim, ainda sequer foi aprovada pela Anvisa, no entanto, a Prefeitura de Ribeirão das Neves já está em busca de meios para aquisição.

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A manhã desse sábado começou com uma notícia especial para as equipes da Via 040. Por volta das 8h30, uma família nevense quando, pelo km 525, altura do posto de atendimento ao usuário, em Contagem, Andreia entrou em trabalho de parto.

De acordo com a concessionária, a família fez contato com os funcionários da empresa, solicitando socorro médico, e as equipes realizaram o parto na ambulância da Via 040 que fica no posto, que possui todos os recursos para este tipo de atendimento.

Valentina é o 26º bebê a nascer com o apoio das equipes da Via 040.

Andreia e Valentina foram encaminhadas para o Hospital Municipal de Contagem e passam bem.

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