All for Joomla All for Webmasters

Cidade

A jovem nevense Edith Valverde (@dithvalverde) foi selecionada para a final do concurso que vai eleger a Rainha do Pedro Leopoldo Rodeio Show 2018. Com recorde histórico com mais de 400 inscrições, a estudante está entre as 12 candidatas finalistas foram escolhidas para disputar o título.

Edith Cecília Valverde Sodré tem 18 anos e quer seguir a carreira de empresária no mercado de moda. A candidata acredita que deve ser a Rainha do Rodeio de Pedro Leopoldo para representar bem Ribeirão das Neves e tentar tirar a visão preconceituosa que a sociedade tem sobre a cidade. Edith garante que "a cidade é maravilhosa, com muitos valores, para os moradores, e que tem que ser vista de outra forma".

Nesta semana, as finalistas foram apresentadas nas redes sociais oficiais do evento. A votação acontecerá no dia 26 de maio, a partir das 22h, no Container Club (Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 1456, Lagoa Santa) na Festa de Eleição da Rainha.

Além da votação popular, as candidatas também serão avaliadas em outros quesitos, como desempenho no desfile, por uma banca de jurados e as ex-rainhas das edições anteriores. Beleza, simpatia, elegância, boas histórias com o Pedro Leopoldo Rodeio Show, e ainda mostrar que tem força no laço e amor por arena de rodeio são características fundamentais que contam para a candidata ser escolhida. O evento contará ainda com o show do cantor Ronanzera.

Considerada a maior festa de rodeio de Minas Gerais, o Pedro Leopoldo Rodeio Show 2018 contará com mais de 30 atrações e os maiores nomes da música brasileira atual, como Henrique & Juliano, Maiara & Maraísa, Bruno & Marrone, Alok, Jorge & Mateus, Cléber & Cauan, Anita, Zé Neto & Cristiano, Léo Santana, Wesley Safadão, Marília Mendonça, Matheus & Kauan, Jefferson Morais, Simone & Simaria, Dj Samhara e muitos outros. O festival acontece de 8 a 16 de junho no Parque de Exposições (Av. Romulo Joviano, 163 – Centro, Pedro Leopoldo).

0
0
0
s2smodern

Ribeirão das Neves ficou na 70ª posição entre os 100 maiores municípios do país no ranking de saneamento básico de 2018 do Instituto Trata Brasil. O relatório, divulgado nesta quarta-feira (18), utiliza os valores referentes a 2016 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Em relação à edição anterior do estudo, o município caiu 16 posições, saindo do 54º lugar para o 70º.

Para construir o ranking, o instituto comparou os dados autodeclarados pelas operadoras do serviço de água e esgoto de cada município sobre 10 indicadores de saneamento, como o percentual de água tratada distribuída para a população e a taxa coleta e tratamento de esgoto, além do índice de perda d'água.

De acordo com o estudo, apenas 45% do esgoto gerado no Brasil passa por tratamento. Isso quer dizer que os outros 55% são despejados diretamente na natureza, o que corresponde a 5,2 bilhões de metros cúbicos por ano ou quase 6 mil piscinas olímpicas de esgoto por dia.

Entre as maiores cidades mineiras, Ribeirão das Neves é a última colocada no ranking. A título de comparação, Belo Horizonte fica em 30º lugar, Contagem em 46º e Betim em 54º. As melhores colocadas no Estado são Uberlândia (3º) e Uberaba (10º).

0
0
0
s2smodern

Uma mulher de 48 anos que estava na carona da uma motocicleta morreu na manhã desta terça-feira (17) na avenida Juscelino Kubitschek, em Justinópolis, após um acidente de trânsito envolvendo um ônibus do Move.

O motorista do coletivo disse à Polícia Militar (PM) que trafegava pela JK quando uma motocicleta ultrapassou a parada obrigatória e atravessou em frente ao veículo. Ele afirmou que foi impossível parar a tempo e que não conseguiu evitar o acidente.

Os passageiros do ônibus acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas ela não resistiu e morreu ainda no local. Já o condutor da moto, de 34 anos, sofreu múltiplas fraturas e foi conduzido para um hospital.

Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte lamentou o óbito e afirmou que o cruzamento é sinalizado com placa de pare e faixa de pedestre.

0
0
0
s2smodern

Depois de reunião na manhã desta sexta-feira (6), os garis voltaram ao trabalho de coleta de lixo, que havia sido suspensa no início da semana devido a reivindicação da categoria por maior reajuste do salário dos trabalhadores terceirizados que prestam o serviço.

A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou nota informando o fim da paralisação e a retomada do recolhimento do lixo em 100%. No entanto, o Executivo afirmou que a regularização do serviço se dará de forma gradativa devido ao grande volume de lixo acumulado nas vias da cidade.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sindi Asseio) afirmou que a greve foi apenas suspensa por 15 dias para uma negociação que não prejudique ainda mais a prestação do serviço. Segundo o sindicato, o Ministério Público (MP) está acompanhando a situação.

A proposta de 2,5% de reajuste salarial e 3% de aumento no vale-alimentação não foi aceita pela categoria. Os garis reivindicam reajuste de 10% nos vencimentos e melhores condições de trabalho.

0
0
0
s2smodern

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei editada pelo município de Ribeirão das Neves. Os dispositivos tratam de apostilamento de servidores – ou estabilização financeira –, instituto já extinto no estado, assim como no âmbito da União e de outras entidades federadas.

Segundo a ação, as normas violam princípios constitucionais da administração pública, como os da isonomia, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da razoabilidade.

Em Ribeirão das Neves, os dispositivos questionados são o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar n.º 138/2012.

Embasando-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral, o MPMG aponta que a lei orgânica do município não pode normatizar direitos dos servidores, pois a prática afronta a iniciativa do chefe do Executivo. Além disso, o favorecimento de alguns servidores em detrimento de outros representa descumprimento dos princípios da isonomia e a impessoalidade, assim como ofensa ao interesse público. "Às custas do erário, permite-se o 'apostilamento' de um grupo determinado de servidores – aqueles que ocupam função de direção, chefia e de assessoramento -, a critério de escolha da autoridade nomeante, por período determinado", destaca a ação.

A partir da interpretação da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais, a ADI defende, ainda, que é inviável o recebimento de gratificação por servidor público que não mais exerça as atribuições constitucionais inerentes ao cargo comissionado ou à função de confiança, porque "a remuneração de um cargo público está intrinsecamente vinculada ao conjunto de suas atribuições, sendo inconcebível e imoral o desvirtuamento dessa premissa".

Dessa forma, o MPMG pediu o reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da inconstitucionalidade dos dispositivos apontados nas ações.

0
0
0
s2smodern

Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

bg contorno