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Cidade

O projeto-piloto que autoriza a realização de casamentos civis por videoconferência e escritura pública digital foi ampliado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao todo, 129 cartórios de 29 cidades, incluindo Ribeirão das Neves, poderão celebrar esses atos de forma virtual.

Até então, os casamentos virtuais estavam sendo feitos apenas nos em três cartórios de Belo Horizonte, no Centro, Barreiro e Venda Nova. De acordo com o TJMG, a ampliação se deu por meio de portaria. "Ao permitir o aumento do número de serventias a praticar atos pela plataforma digital, a norma considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público", disse, em nota, o TJMG.

Além disso, o Tribunal de Justiça considerou inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados.

 

Com informações do TJMG

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O prazo para pagamento da parcela única com 10% de desconto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício do ano de 2020 encerra-se nesta sexta-feira (15) em Ribeirão das Neves.

O vencimento, que estava inicialmente previsto para 15 de abril, foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Fazenda considerando o grave momento que a população vivencia pela pandemia do Coronavírus.

O prazo para pagamento da parcela única coincide com o vencimento da 2ª parcela. A 1ª parcela, de abril, poderá ser paga, sem juros nem acréscimos, em qualquer data até o dia 16 de novembro (vencimento da última parcela).

Vale lembrar que quem já quitou o IPTU em parcela única no ano passado tem direito a mais 10% de desconto caso faça a opção por esta modalidade novamente em 2020.

Os carnês que não chegarem nos endereços dos contribuintes deverão ser emitidos em segunda via através do site pelo caminho "Serviços on line > Portal Tributário".

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Após autorizar a reabertura do comércio no fim de abril, o prefeito Junynho Martins (DEM) editou o Decreto nº 058/2020 estabelecendo novas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de uso de máscaras em razão da pandemia do Coronavírus com validade a partir desta quinta-feira (14).

De acordo com o texto, torna-se obrigatório o uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular.

O decreto também limita os horários de funcionamento do comércio no município. Os estabelecimentos comerciais poderão abrir das 14h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 13h. Aos domingos, só poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, hipermercados, farmácias, assistência à saúde, segurança, transporte de passageiros, Defesa Civil, telecomunicações e internet, captação e distribuição da água e energia elétrica, serviços eletrônicos de estabelecimentos bancários, distribuidoras de gás, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias.

A exceção à regra são bancos e lotéricas. Os estabelecimentos bancários poderão funcionar de 8h às 13h, com atendimento prioritário a idosos e gestantes das 8h às 10h; já as casas Lotéricas estão autorizados a abrir das portas de 8h às 18h, devendo ser priorizados os recebimentos entre 8h e 13h e o pagamento de benefícios a partir das 13h até as 18h.

Os estabelecimentos comerciais deverão permitir a entrada de apenas um membro da família de cada vez, exceto em caso de extrema necessidade.

O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto poderá acarretar a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

O decreto proíbe ainda o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior de bares e restaurantes (a venda para consumo na residência do consumidor continua autorizada) e veda a colocação de mesas nos passeios e calçadas do município, bem como manequins, mostruários e mercadorias em geral fora dos limites dos estabelecimentos comerciais.

Conforme o texto do decreto, o não cumprimento das regras acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta terça-feira (12), o edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2020 visando a contratação imediata e formação de cadastro de reserva de profissionais que atuarão nas unidades de saúde durante a situação de calamidade pública em função da pandemia do Coronavírus.

As vagas são para enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, motorista de ambulância, nutricionista, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em radiologia, terapeuta ocupacional e orientador (para atendimento e disseminação de informações). A carga horária, remuneração e quantidade de vagas estão disponíveis no edital.

Ao todo, são 224 vagas para contratação imediata e 520 para cadastro de reserva.

De acordo com o edital, a seleção será feita em uma única etapa de avaliação curricular, levando em consideração a qualificação técnica e experiência profissional dos candidatos.

A inscrição, que estará aberta enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por meio do preenchimento do formulário de inscrição e cópia dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelo candidato.

A classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem crescente, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições.

O contrato de trabalho terá prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, sem exceder o prazo total de 1 ano. A contratação, conforme edital, não gera estabilidade contratual do profissional com a Administração Municipal.

A íntegra do edital está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou, nesta segunda-feira (11), a criação de 13 barreiras sanitárias para quem quiser entrar na capital mineira. Segundo o mandatário, ônibus e carros serão parados nos acessos de BH para verificação sanitária a partir da próxima semana.

O chefe do Executivo belorizontino disse que espera contar com a colaboração da população para que sejam evitadas medidas mais drásticas nos próximos dias. "O povo vai determinar a abertura ou determinar o lockdown (confimamento, em tradução livre) de Belo Horizonte", disse Kalil.

A medida acontece após uma série de denúncias de exageros em cidades limítrofes à capital, como Ribeirão das Neves e Nova Lima, que tiveram episódios recentes de aglomeração em centros comerciais e em bares e restaurantes, respectivamente.

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O Corpo de Bombeiros atendeu, nesta sexta-feira (8), uma ocorrência de incêndio de uma Kombi na rua Ari Teixeira da Costa, próximo ao Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves. Ninguém se feriu.

De acordo com a corporação, foram necessários 1 mil litros de água para debelar o fogo. As chamas estavam bem altas e puderam ser vistas de longe.

Ainda segundo os Bombeiros, as causas do início do incêndio serão apuradas.

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