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Cidade

A Prefeitura de Ribeirão das Neves editou novo decreto que permite a reabertura do comércio no município. Com as novas regras, alguns locais poderão abrir só em dias alternados.

Os serviços considerados essenciais vão poder funcionar sem restrição de circulação e dias de funcionamento. Na lista estão incluídos bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, sacolões e farmácias.

Nos bancos, casas lotéricas e supermercados, o atendimento e as compras presenciais devem ser feitos em esquema de rodízio, de acordo com o número do CPF do consumidor, para evitar aglomeração.

As atividades de papelaria, salão de beleza, clínica de estética, barbearia e serviços de lazer e recreação podem abrir em dias pares. Já nos dias ímpares, podem abrir as lojas de material de construção, artigos esportivos, móveis e eletrodomésticos.

Serviços essenciais que podem funcionar sem restrição

Bares; Restaurantes; Lanchonetes; Padarias; Lojas de conveniência; Açougues; Peixarias; Hortifrutigranjeiros; Serviços de ambulantes de alimentação; Farmácias; Drogarias; Pets shoppings; Clínicas Veterinárias e Médicas; Laboratórios; Vigilância e segurança privada; Borracharias e Autopeças; Oficinas mecânicas; Construção civil e obras de infraestrutura; Hotéis; Motéis; Campings; Alojamentos e pensões; Ensino curricular superior, técnico e tecnólogo.

Para conter a aglomeração de pessoas haverá rodízio de atendimento e compras presenciais com o estabelecimento em dias específicos de acordo com o número do CPF do consumidor.

Em dias pares podem funcionar:

Agropecuária; Fábrica; Energia; Extração; Produção; Siderurgia e afins; Atividades jurídicas e administrativas; Armas e Fogos de Artifício; Produtos Agrícolas; Plantas e floricultura; Livros; Papelaria; Discos e revistas; Vestuário; Clínicas de estética; Pilates; Barbearia; Salões de beleza; Joias e bijuterias; Agenciamento de Viagens; Cosméticos; Lavanderia; Comércio de Veículos; Atividades de recreação e lazer; Ensino extracurricular. 

Nos dias ímpares podem funcionar:

Material de Construção e afins; Telecomunicação, comunicação e imprensa; Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e jogos eletrônicos; Móveis; Eletrodomésticos e tecidos; Atividades esportivas, academia de ginástica, mediante agendamento, e clube social; Departamentos e variedades; Design e decoração; Formação de Condutores; Atividades fotográficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e domésticos; Cadeia Produtiva; Lojas de Informática e aparelhos de comunicação; Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental.

O decreto estabelece também que o comércio que se enquadrar em atividades de dias diversos deverá escolher e comunicar ao setor de fiscalização para evitar penalidades.

A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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Um estudo que mede a qualidade de vida das cidades das regiões metropolitanas brasileiras aponta que, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Ribeirão das Neves está na 20ª colocação do índice, elaborado por pesquisadores da Universidade Federal do ABC e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, denominado Índice Multidimensional de Qualidade de Vida Municipal.

No Estado, a cidade com melhor qualidade de vida é Belo Horizonte, seguida de Contagem, Nova Lima e Raposos. A posição geográfica das cidades com índices elevados, mais próximas da capital, é um padrão que se repete também em outras regiões metropolitanas.

Segundo os parâmetros da metodologia, Ribeirão das Neves ficou em 27º lugar no quesito Renda, em 25º em Educação, em 12º em Sobrevivência, em 11º em Infraestrutura, em 18º em Acesso à Informação e em 32º em Habitação, colocando o município no 20ª posição dentro da RMBH.

O estudo é feito com base em dados do censo demográfico do IBGE, leva em conta seis indicadores: renda, educação, infraestrutura, sobrevivência (um indicador da área de saúde), habitação e acesso à informação. Os resultados foram publicados no livro “Qualidade de Vida e Desigualdades nas Metrópoles Brasileiras”.

Índice Multidimensional de Qualidade de Vida Municipal na RMBH.

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Uma cratera se abriu na rua Três, no bairro San Marino, em Ribeirão das Neves, por causa da chuva na última quinta-feira (31).

De acordo com moradores, uma caminhonete caiu na abertura no momento do ocorrido. Desde então, o local está de difícil acesso, e os moradores têm de se arriscam passando dentro da vala.

A Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Secretaria de Obras, informou que o reparo já foi iniciado, com previsão de conclusão de 15 a 20 dias.

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O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu nesta quarta-feira (30) que as regiões Centro de Minas Gerais, onde está localizado o município de Ribeirão das Neves, passará para a onda vermelha do Minas Consciente. As mudanças são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no Estado.

De acordo com o comitê, as medidas reforçam orientação de cautela à população, com fortalecimento das medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.

Com a determinação, 9 entre as 14 regiões do Estado estão na onda mais restritiva do plano. A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais, como:

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quarta-feira (30), Ribeirão das Neves já registrou 169 óbitos e 5.692 casos confirmados da doença, além de 18.871 casos suspeitos da doença.

Estado de calamidade

Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela covid-19 no estado, nesta terça-feira (29) o govenador Romeu Zema assinou decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.

 

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O ex-deputado federal e estadual Irani Barbosa morreu nesta quarta-feira (23), vítima de Covid-19. Ele tinha 70 anos e estava há quase 30 dias em tratamento contra complicações da doença.

A notícia foi dada por familiares do ex-parlamentar nas redes sociais. “Depois de 27 dias de muita luta e coragem meu pai se junta às outras 180 mil pessoas vítimas dessa pandemia. Se foi o amor da minha vida”, disse o filho Iran em uma rede social.

Irani era casado com a ex- prefeita de Ribeirão das Neves, Gracinha Barbosa. "Com muita tristeza e dor que informo que acaba de falecer meu marido IRANI VIEIRA BARBOSA", escreveu aos amigos nas redes sociais. Em 2016, ele candidatou-se ao mesmo cargo, mas teve a contabilização dos votos barrada pela Justiça Eleitoral.

Segundo a biografia do ex-parlamentar, além de político, ele era construtor civil, empresário, agricultor e comerciante.

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