A Prefeitura de Ribeirão das Neves oficializou a criação de uma Comissão Interna de Apuração Preliminar para investigar as circunstâncias do incidente ocorrido na Escola Municipal Bruna Diniz Patrocínio Alves, localizada no bairro Liberdade. O procedimento administrativo busca esclarecer os fatos ocorridos no dia 12 de agosto de 2026, quando a aluna Emanuelly Lana Martins Soares, de 7 anos, faleceu na instituição após um quadro de engasgo durante a merenda escolar.
De acordo com as informações apuradas, a criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), passou mal no refeitório. O Corpo de Bombeiros foi acionado e orientou por telefone os primeiros socorros prestados pela equipe diretiva até a chegada do SAMU. Apesar das manobras de reanimação realizadas pelas equipes de resgate por cerca de 40 minutos, a estudante não resistiu. O caso gerou comoção e divergências entre familiares e a administração municipal quanto à presença de acompanhamento especializado no momento da alimentação. Enquanto a família aponta falta de profissional de apoio, a Secretaria Municipal de Educação afirma que a aluna era autônoma para se alimentar e recebia acompanhamento dos profissionais do refeitório.
Composição e atribuições do grupo de trabalho
Instituída com base nas prerrogativas legais da Lei Orgânica Municipal, a comissão atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para colher documentos, relatos e elementos que ajudem a reconstituir a sequência dos fatos.
Entre as competências do grupo estão o levantamento de relatórios, a tomada de depoimentos, o requerimento de documentos a todos os setores municipais e a realização de diligências. A comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório circunstanciado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
O decreto estabelece ainda restrições estritas ao manuseio de dados pessoais e sensíveis de crianças e adolescentes envolvidos no processo, garantindo o sigilo necessário previsto na legislação, sem prejuízo da transparência pública dos atos administrativos. A investigação interna funcionará de forma independente de eventuais apurações criminais conduzidas pela Polícia Civil.

