Profissional foi proibido de ter cargos em Comissão e terá que devolver valores recebidos de forma irregular
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou a punição de um médico que acumulava cinco cargos públicos em diferentes cidades da região metropolitana de Belo Horizonte.
Ele trabalhava simultaneamente em Sabará, Contagem e Ribeirão das Neves.
O profissional foi considerado inabilitado para cargos em comissão pelo prazo de cinco anos. O tribunal também determinou que o servidor em questão faça o ressarcimento de R$ 107.791,77 aos cofres públicos de Sabará, onde foi comprovada parte do descumprimento, com as devidas correções monetárias.
Além disso, ele terá de pagar multa de R$ 50.142,64, que corresponde a 30% do valor atualizado do dano.
A Constituição permite que servidores das áreas de saúde e educação tenham até dois cargos na administração pública, desde que atendidas as exigências legais e que exista compatibilidade de carga horária. Mais do que isso é considerado ilegal.
Além das sanções, o Tribunal emitiu recomendações aos municípios envolvidos para aprimorar o controle de carga horária, reforçar mecanismos de verificação de vínculos e aperfeiçoar sistemas de registro de ponto. Ainda, o Ministério Público de Contas foi cientificado para avaliar eventual encaminhamento ao Ministério Público Estadual para apuração de outras irregularidades.
Ainda cabe recurso da decisão do TCE-MG.

