All for Joomla All for Webmasters

Mesmo após abstenção recorde no 1º turno, eleitores ainda podem votar no 2º turno das Eleições

Com mais de 33,4 milhões de ausentes na primeira etapa do pleito, Tribunal Superior Eleitoral confirma que o voto no segundo turno é independente. Saiba os prazos e como regularizar sua situação.
A primeira etapa das eleições gerais registrou um marco histórico na participação popular, mas pelo lado da ausência: mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4). O número representa uma taxa de abstenção de 21,08%, a maior já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil.

Apesar do índice elevado, o cenário da participação eleitoral ainda pode mudar com a realização do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Sim. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é tratado como uma eleição independente. Isso significa que quem faltou ou não justificou o voto no primeiro turno continua com o direito de votar normalmente no segundo turno, desde que o seu título de eleitor esteja em situação regular.
No entanto, a liberação para votar na segunda etapa não anula a obrigação de regularizar a falta cometida na primeira.

Prazos e regras para a justificativa eleitoral

Para os cidadãos que deixaram de votar no dia 4 e não apresentaram a justificativa no próprio dia do pleito por meio do aplicativo e-Título, é necessário quitar a pendência com a Justiça Eleitoral.

Prazo final: A justificativa do primeiro turno deve ser apresentada até o dia 3 de dezembro.
Onde solicitar: O procedimento pode ser feito de forma online, pelo serviço de autoatendimento no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Documentação necessária: Para que a justificativa seja aceita, é obrigatório anexar ou apresentar um documento comprovatório do motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de passagem aérea.

0
0
0
s2smodern

bg contorno