Sancionada pelo prefeito Túlio Raposo, a Lei nº 4.678/2026 impõe normas severas de segurança e impacto visual, proíbe publicidade em locais centrais e concede perdão de dívidas passadas de TFA para empresas que se regularizarem.
O Executivo municipal de Ribeirão das Neves sancionou a Lei nº 4.678/2026, que cria um novo marco regulatório para a instalação, manutenção e exploração de outdoors, painéis eletrônicos de LED e demais engenhos publicitários no município. A legislação busca conter a poluição visual, garantir a segurança viária e organizar o uso do espaço urbano, além de oferecer um programa de perdão de dívidas antigas para atrair as empresas de publicidade para a legalidade.
Proibições e restrições no centro e vias públicas
A nova norma proíbe categoricamente a instalação de outdoors e estruturas publicitárias em locais estratégicos e de preservação. Fica vedada a colocação de anúncios em canteiros centrais, praças, calçadas, rotatórias, pontes, viadutos, áreas de preservação ambiental e fachadas ou muros. A lei também proíbe o uso de cartazes, faixas, banners e cavaletes em calçadas, postes e topos de prédios.
Para proteger o patrimônio histórico-cultural e garantir o conforto visual, a legislação vetou o uso de painéis eletrônicos com área superior a $1{,}5\text{ m}^2$ nos centros comerciais da cidade — salvo em casos de campanhas institucionais do município. Nas áreas privadas onde o outdoor for permitido, a estrutura deverá respeitar um recuo mínimo de 5 metros em relação ao alinhamento da calçada.
Painéis digitais e regras de conteúdo
Os painéis eletrônicos e de LED passam a ter regramento técnico próprio. Entre as exigências estipuladas estão:
Tempo de exibição: Cada imagem estática deve permanecer na tela por no mínimo 8 segundos, sendo proibidos efeitos piscantes, animações que causem distração aos motoristas e emissão de som.
Luminosidade: As telas de LED devem possuir ajuste automático de brilho para os períodos diurno e noturno, evitando o ofuscamento da visão dos condutores.
Vedações de conteúdo: É proibida a veiculação de anúncios de cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas com graduação superior a 13º GL, mensagens discriminatórias ou que incitem a violência e práticas ilegais.
Espaço público: Todas as estruturas de publicidade exterior deverão reservar obrigatoriamente 10% de sua área ou tempo de exposição para campanhas de utilidade pública do município.
Padrões técnicos e segurança reforçada
Para evitar acidentes e riscos estruturais, a lei proíbe o uso de madeira na confecção das estruturas e exige que todos os projetos contem com a responsabilidade técnica de engenheiros ou arquitetos registrados (via ART ou RRT). Os projetos estruturais devem atender às normas da ABNT sobre forças do vento e resistência de estruturas de aço.
Além disso, o licenciamento prévio será concedido por 1 ano exclusivamente para empresas inscritas no Cadastro Mobiliário de Ribeirão das Neves.
Anistia e remissão de impostos atrasados
Como forma de incentivar a regularização do setor, a Prefeitura autorizou a remissão (perdão) total ou parcial dos débitos da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) incidentes sobre outdoors entre os anos de 2020 e 2025, além do cancelamento de multas aplicadas no período.
Para obter o benefício do perdão de débitos, o empresário do setor terá um prazo de até 90 dias após a publicação da lei para protocolar o pedido e deverá cumprir uma série de exigências, incluindo:
Apresentar o cadastro georreferenciado com a localização exata de todas as suas estruturas no município;
Comprovar a regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
Assumir o compromisso de escrituração regular de serviços e emissão de notas fiscais eletrônicas de ISSQN a partir de 2026.
Multas e penalidades
As empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções administrativas que variam conforme a gravidade da infração:
Infrações leves (como falta de identificação da licença na estrutura): multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município);
Infrações médias (como descumprimento de dimensões, recuos ou regras de brilho em LED): multa de 300 UFM;
Infrações graves (como instalação sem licença, em locais proibidos ou gerando risco de desabamento): multa de 400 UFM.
Em casos de reincidência, a multa pode ser cobrada em dobro e acrescida de valor diário. A fiscalização municipal também poderá realizar a interdição ou a remoção compulsória da estrutura em casos de risco iminente à segurança pública.

