O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que podem garantir acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do período mínimo de contribuição. Com a atualização, o rol passa a contemplar 18 enfermidades. A gestação de alto risco é a principal novidade.
A relação de doenças foi criada em 1991 e havia sido atualizada apenas uma vez, em 2022, quando o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos.
Normalmente, para ter acesso aos benefícios por incapacidade, o segurado precisa cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. Para as doenças previstas na lista de exceções, porém, essa exigência deixa de ser aplicada, desde que a incapacidade seja comprovada.
O segurado deve apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. O caso é posteriormente avaliado pela perícia médica do INSS, responsável por verificar se os requisitos para a concessão do benefício foram atendidos.
A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para seguradas que enfrentam complicações durante a gravidez e ficam temporariamente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais.
Vale destacar que a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada em avaliação médica do INSS.

