O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nesta quarta-feira (10), novo Decreto nº 070/2020 
De acordo com a Prefeitura, a proposta prevê uma avaliação sobre a permanência ou redução das medidas a cada 15 dias, com base nos indicadores epidemiológicos e operacionais. A iniciativa, segundo a administração municipal, procura evitar que o município precisa tomar medidas mais enérgicas como decretar o fechamento total das atividades assim como a proibição da circulação das pessoas por motivos não essenciais.
A nova medida impõe maior rigor no funcionamento do comércio e acaba com o escalonamento de horários parciais até então em vigor. De acordo com o médico Ailton Alves, especialista em pneumologia e membro do comitê gestor do Covid-19 no município, o aumento do número de casos registgrados em Ribeirão das Neves foi determinante para a maior rigidez. "Nos preocupa a velocidade com que os novos casos têm surgido", disse o Dr. Ailton. "Por isso a necessidade de um passo atrás", afirmou.
Na última segunda-feira, Junynho Martins havia prometido editar novo decreto sobre funcionamento do comércio - Foto: Reprodução / Facebook A partir do próximo sábado (13), o decreto suspende os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos cujas atividades com tenham potencial de aglomeração de pessoas. Assim, PODEM funcionar:
DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO 
Sem restrição de horários: 
De 8h às 22h: 
De 8h às 22h: 
De 8h às 18h: 
DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO 
De 7h às 14h:  banca de jornais.
De 7h às 18h:  lanchonetes, no sistema de entrega aos consumidores, no estabelecimento.
De 9h às 18h:  artigos de iluminação; artigos de cama, mesa e banho; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; tecidos e armarinhos; produtos de limpeza e conservação; artigos de papelaria, livraria e xerox; brinquedos e artigos recreativos; bicicletas e triciclos, peças e acessórios; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; veículos automotores; peças e acessórios para veículos automotores; pneumáticos e câmaras de ar; distribuidoras de bebidas; cabeleireiros, manicures, pedicures, barbeiros e clínicas de estética; funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino.
A obrigatoriedade do uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular, continua em vigor.
A partir de agora fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior de todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, assim como a disponibilização de mesas e cadeiras nas áreas externas dos imóveis. Por delivery, restaurantes e pizzarias poderão continuar funcionando, bares não. 
O Parque Ecológico permanecerá fechado, bem como será proibida a utilização de quadras, pátios e campos de futebol. Já as aulas presenciais da rede pública e privada permancem suspensas.
As igrejas e templos religiosos deverão ter suas reuniões com no máximo 40 minutos de duração devendo manter distância de ao menos 2 metros entre as fileiras de bancos ou assentos, bem como nos bancos entre as pessoas, além de seguir as demais regras estabelecidas no Decreto. 
Por fim, o prefeito determinadou que o não cumprimento das regras estabelecidas no decreto acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública.
A íntegra do documento está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves