A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS) publicou a Portaria nº 17/2026, que estabelece novas regras para a gestão, acompanhamento e fiscalização das parcerias no âmbito do programa "Amigos da Praça". A medida visa dar mais transparência, rigor técnico e padronização ao processo de adoção de áreas verdes, praças, jardins e canteiros centrais por empresas e cidadãos em Ribeirão das Neves.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.819/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 054/2009, o programa permite que pessoas físicas ou jurídicas assumam a manutenção e melhoria de espaços públicos. Com a nova portaria, o município cria um fluxo detalhado para recebimento de propostas, formalização de acordos e monitoramento contínuo das benfeitorias.
Criação do Grupo Gestor e Técnico
Uma das principais novidades da norma é a criação oficial do Grupo Gestor e Técnico, encarregado de avaliar a viabilidade de cada adoção e fiscalizar a execução dos projetos. A comissão permanente será formada por:
Gestor Técnico do Programa: Função exercida pelo Superintendente de Gestão de Programas Ambientais, responsável por coordenar a gestão geral;
Técnico de Planejamento e Paisagismo: Servidor especializado para avaliar o impacto urbanístico, enriquecimento vegetal e o desenho paisagístico;
Técnico de Acompanhamento da Execução: Responsável por realizar vistorias de campo e fiscalizar a conservação e manutenção dos espaços adotados;
Técnico Especialista: Profissionais temporários que poderão ser convocados para avaliar projetos mais complexos envolvendo obras estruturais, mobilidade, iluminação ou arborização.
Como funciona o processo de adoção
Os interessados em adotar uma praça ou canteiro na cidade deverão protocolar um pedido formal junto à SMMADS contendo dados de identificação, localização exata da área e uma proposta detalhada com os serviços de conservação, fornecimento de materiais ou intervenções que pretendem realizar.
Após a análise prévia do grupo técnico — que levará em conta a preservação do caráter público da área e o alinhamento com diretrizes ambientais como o Programa Verde Neves —, a parceria será formalizada por meio de um Termo de Cooperação, com prazo de vigência variando entre 1 e 4 anos.
Relatórios semestrais e fiscalização rigorosa
Para evitar o abandono ou a má conservação das áreas adotadas, a Portaria nº 17/2026 determina que o Grupo Gestor elabore Relatórios de Gestão Ambiental a cada seis meses. O documento reunirá registros fotográficos, avaliação do cumprimento do contrato e vistoria do estado de conservação do espaço.
A norma também deixa claro que a adoção de uma praça não transfere a posse ou propriedade do bem público ao parceiro e que eventuais descumprimentos do contrato poderão acarretar o encerramento da parceria e o retorno da gestão exclusiva ao município.