A Prefeitura de Ribeirão das Neves decretou a regulamentação do Regime de Plantão Extraordinário para os ocupantes do cargo de Educador Social vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Assinada em 12 de agosto de 2026, a medida tem como objetivo central garantir a continuidade e a ininterrupção dos serviços essenciais de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município.
A nova norma estabelece regras operacionais e remuneratórias para a convocação de profissionais fora de sua jornada regular de trabalho, prevenindo descontinuidades no atendimento causadas por ausências imprevistas ou aumentos atípicos de demanda.
Regras de convocação e limites de jornada
O plantão extraordinário será acionado em caráter de exceção, mediante justificativa da administração municipal.
Hipóteses de aplicação: Ausência imprevista de servidores, aumento excepcional da demanda de atendimento ou ocorrência de situações emergenciais que ponham em risco a continuidade dos serviços.
Carga horária e turnos: A atuação ocorrerá preferencialmente em turnos de até 12 horas, respeitando o limite máximo mensal de 60 horas por servidor.
Antecedência de convocação: A convocação deve ser feita, em regra, com antecedência mínima de 24 horas. Em casos emergenciais justificáveis pela chefia imediata, esse prazo poderá ser reduzido.
Remuneração e vedações ao banco de horas
O decreto especifica que o regime possui caráter exclusivamente pecuniário, vedando explicitamente a conversão das horas trabalhadas em banco de horas ou compensação por folgas.
Adicional de 50%: As horas prestadas no plantão extraordinário serão pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, tendo como referência a Lei Complementar Municipal nº 038/2006.
Adicional Noturno: Para os turnos realizados no período noturno, haverá a incidência cumulativa do percentual de adicional noturno previsto na legislação municipal.
Fluxo de autorização e controle eletrônico
Para assegurar a transparência e o controle fiscal, o decreto determina que as convocações dependem de escala prévia elaborada pela coordenação da unidade, com autorização da Superintendência responsável e homologação do Secretário da pasta. Autorizações posteriores serão aceitas apenas em casos excepcionais devidamente comprovados, sob pena de nulidade do ato e responsabilização administrativa.
A comprovação das horas trabalhadas será feita obrigatoriamente via registro eletrônico de ponto, devidamente auditado pelas instâncias superiores antes do envio ao setor de Recursos Humanos para pagamento. As despesas do novo regime serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.