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LEI MARIA DA PENHA

  • STF decide que medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para agressões sem vínculo doméstico


    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 10 votos a 0, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha devem ser estendidas a todas as vítimas de violência de gênero, independentemente de haver vínculo doméstico, relação familiar ou intimidade entre a vítima e o agressor.

    Com a decisão, mecanismos como o afastamento cautelar, proibição de aproximação e restrição de contato passam a valer expressamente para crimes como assédio, perseguição (stalking), importunação e ameaças ocorridas em ambientes comunitários, de trabalho ou na esfera pública.

    O que muda na prática
    Crivo da Motivação: O fator determinante para a concessão da medida é a condição de gênero da vítima e a vulnerabilidade da situação, não mais a convivência sob o mesmo teto.

    Celeridade no Atendimento: Magistrados não especializados em violência doméstica e delegados de polícia, em casos urgentes ficam autorizados a deferir as medidas imediatamente, encaminhando o processo ao juiz competente na sequência.

    Violência Política: Pedidos de proteção motivados por violência política de gênero serão analisados pela Justiça Eleitoral.

    O entendimento do plenário foi fixado a partir do julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que negou medida protetiva a uma moradora de Formiga (MG).

    A vítima sofria ameaças de morte contínuas de um vizinho que alegava ter um relacionamento imaginário com ela. O TJ-MG havia negado a proteção sob o argumento de que não existia laço afetivo ou doméstico entre as partes.

    O relator do processo, ministro Edson Fachin, destacou que restringir a lei ao ambiente familiar viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para erradicar a violência contra a mulher.

    "A proteção conferida pela lei deve alcançar toda violência praticada em razão de gênero. O feminicídio é uma tragédia diária e a proteção constitucional não se exaure no ambiente doméstico", afirmou Fachin.

    A ministra Cármen Lúcia reforçou que a violência de gênero é motivada por relações de poder e misoginia, e não por afeto:

    "Feminicídio é praticado por uma questão de poder; o homem acha que tem poder de vida e morte contra a mulher. Essa interpretação precisa ir além da porta de casa para proteger a mulher em qualquer lugar", ressaltou a ministra.

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