All for Joomla All for Webmasters

LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • Justiça aceita pedido de recuperação judicial do grupo Saritur; dívida chega a quase R$ 1 bilhão



    A 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do setor de transporte coletivo de passageiros do país. A decisão judicial reconheceu que as empresas do grupo preencheram todos os requisitos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, determinando um conjunto de medidas para assegurar a continuidade das operações do transporte enquanto ocorre a reestruturação financeira das companhias, cuja dívida acumulada aproxima-se de R$ 1 bilhão.
    O processo reúne mais de 40 empresas vinculadas ao grupo Saritur sob a figura jurídica da consolidação substancial. Na prática, o grupo apresentará um plano unificado de recuperação e contará com um quadro geral consolidado de credores. A Justiça entendeu que as companhias funcionam como uma única unidade econômica, caracterizada por gestão centralizada, patrimônio interligado e expressiva dependência operacional mútua.

    Em sua argumentação, o grupo apontou que a crise financeira foi intensificada pelos impactos da pandemia de Covid-19, período que provocou uma redução drástica no volume de passageiros. Paralelamente à queda na demanda, a empresa enfrentou a elevação contínua dos custos operacionais, sobretudo com combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota. Segundo a direção da Saritur, mesmo após a adoção de medidas para corte de despesas e renegociação de débitos, a recuperação do fluxo de usuários não se mostrou suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
    Com o deferimento do pedido, a Justiça determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções movidas contra as integrantes do grupo relativas aos créditos sujeitos ao processo de recuperação.

    Readmore