A fronteira entre a prestação de contas à sociedade e a promoção pessoal nas mídias digitais ganhou limites mais rígidos no Brasil. Diante do uso frequente de contas particulares por agentes políticos, tribunais de Justiça e órgãos de controle reforçam que utilizar a comunicação pública para alavancar perfis privados de prefeitos e secretários viola diretamente a Constituição Federal.
De acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Carta Magna, a publicidade de atos, programas, obras e serviços governamentais deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. O dispositivo veda expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A infração a essa norma enquadra-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).
O esvaziamento dos canais oficiais
Um dos principais pontos de atenção dos órgãos de fiscalização é o direcionamento de anúncios de interesse coletivo para os canais particulares de autoridades locais. Quando o cidadão precisa seguir o perfil de um prefeito no Instagram ou no TikTok para tomar conhecimento do calendário de vacinação, interdição de vias, inauguração de obras ou cadastramento em programas sociais, cria-se uma distorção da função pública.
Especialistas em Direito Administrativo apontam que a prática gera uma dependência indevida, transferindo a informação oficial para o ganho de seguidores e engajamento em contas que continuarão sob controle do político após o término do mandato.
O que diz a regra
A legislação garante o direito de acessar informações públicas pelos meios institucionais da prefeitura ou câmara municipal, sem obrigatoriedade de interagir com o perfil de qualquer ocupante de cargo público.
Além disso, a produção de conteúdos para redes privadas não pode envolver o trabalho de assessores contratados pelos cofres públicos, tampouco o uso de equipamentos ou verbas publicitárias do município. O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em ações civis públicas, obrigação de ressarcimento ao erário e sanções aos gestores envolvidos.