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senado federal

  • Senado aprova projeto que criminaliza a misoginia com penas semelhantes às de racismo


    O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24/03), o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que criminaliza a misoginia no Brasil. O texto equipara a prática ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, conforme as diretrizes da Lei 7.716/1989.

    Definição e Penalidades
    De acordo com a proposta, a misoginia é definida como qualquer conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, fundamentada na crença de supremacia do gênero masculino.

    A proposta altera a legislação vigente para incluir a discriminação por gênero. As principais sanções previstas são:

    Prática ou incitação à discriminação: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    Injúria misógina (ofensa à dignidade ou decoro): Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e contou com a relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), sendo aprovado por unanimidade no plenário.

    Tramitação
    O PL 896/2023 já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Câmara dos Deputados. No entanto, como o Senado realizou alterações no texto original durante esta última votação, a matéria deve retornar para uma nova análise dos deputados federais antes de seguir para a sanção ou veto da Presidência da República.

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  • Senado aprova projeto que criminaliza divulgação de imagens de vítimas de crimes, acidentes e cadáveres


    O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1.242/2026, que criminaliza o registro e a divulgação, sem autorização, de imagens que permitam identificar vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

    De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta altera o Código Civil e o Código Penal para ampliar a proteção da honra, da imagem e da dignidade das vítimas.

    Pelo texto aprovado, passa a ser crime divulgar esse tipo de material sem justa causa. A medida busca coibir a exposição indevida de vítimas, prática comum em redes sociais e aplicativos de mensagens.

    A proposta prevê exceções quando a divulgação for necessária para fins de investigação ou processo judicial, atender a um interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da própria vítima.

    Durante a tramitação no Senado, os parlamentares reduziram a pena prevista no projeto. A versão aprovada pela Câmara estabelecia reclusão de um a três anos, além de multa. Com a alteração feita pelo relator, a punição passou para detenção de seis meses a dois anos, também acompanhada de multa.

    A votação estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16), mas foi antecipada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Agora, a matéria segue novamente para a Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou não as mudanças promovidas pelos senadores.

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  • Senado aprova projeto que endurece penas para crimes de violência sexual infantil na internet


    O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta também classifica como hediondos diversos crimes relacionados à exploração sexual de menores e cria novos mecanismos para investigação e proteção das vítimas. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a matéria segue agora para sanção ou veto do presidente da República.
    O projeto foi votado em regime de urgência. No Senado, a relatoria ficou a cargo do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu o endurecimento da legislação diante do avanço desse tipo de crime no país.
    De acordo com o parlamentar, dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet — um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

    O projeto altera diretamente as punições previstas no ECA para condutas criminosas praticadas no ambiente virtual. Confira as principais mudanças nas penas:
    Produção e comercialização: A pena para quem produzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa da faixa atual de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Se a divulgação ocorrer pela internet, redes sociais ou plataformas digitais, a punição é aumentada em um terço.
    Compartilhamento e distribuição: Para quem oferecer, compartilhar, transmitir, publicar ou distribuir esse tipo de material, a punição (que hoje é de 3 a 6 anos) sobe para 4 a 10 anos de prisão. A pena pode ser ampliada caso o conteúdo seja disseminado em mais de uma plataforma digital.
    O texto aprovado também estabelece diretrizes mais rígidas para que provedores de internet e redes sociais colaborem de forma imediata com as investigações policiais, agilizando a remoção de conteúdos criminosos do ar e a identificação dos autores.

     

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  • Senado aprova uso imediato de tornozeleira para agressores domésticos já na delegacia


    O Senado aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2.942/2024, que endurece as medidas de proteção a mulheres e crianças em situação de violência doméstica. A nova regra determina a instalação imediata de tornozeleira eletrônica no agressor logo após a denúncia na delegacia, sempre que houver risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.
    A proposta, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como foi aprovado sem alterações no Senado, o texto segue agora para sanção da Presidência da República.
    Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê o monitoramento eletrônico como uma opção, mas não o classifica formalmente como uma medida protetiva de urgência. Com a nova legislação, o uso do equipamento deixa de ser facultativo e passa a ser uma determinação de aplicação imediata em casos de perigo atual.
    Um dos pontos centrais do projeto é a descentralização da medida. Em cidades que não são sede de comarca — ou seja, que não possuem juiz residente —, o delegado de polícia terá autoridade para determinar o uso da tornozeleira. Até então, o afastamento imediato do agressor do lar era a única medida que a autoridade policial podia adotar nessas localidades sem ordem judicial prévia.
    Para garantir a segurança jurídica, o procedimento seguirá um rito rigoroso:

    Prazo: O delegado deve comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas.
    Validação: O magistrado decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.
    Fiscalização: O Ministério Público deverá ser notificado imediatamente sobre a decisão judicial.

    Investimento em Segurança

    Além da mudança na regra, o PL amplia o direcionamento de recursos públicos para a compra de equipamentos de monitoramento. O objetivo é garantir que os estados e municípios tenham estoque suficiente para atender à demanda de urgência e assegurar que nenhuma vítima fique desprotegida por falta de dispositivos disponíveis.

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