O Senado aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2.942/2024, que endurece as medidas de proteção a mulheres e crianças em situação de violência doméstica. A nova regra determina a instalação imediata de tornozeleira eletrônica no agressor logo após a denúncia na delegacia, sempre que houver risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.
A proposta, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como foi aprovado sem alterações no Senado, o texto segue agora para sanção da Presidência da República.
Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê o monitoramento eletrônico como uma opção, mas não o classifica formalmente como uma medida protetiva de urgência. Com a nova legislação, o uso do equipamento deixa de ser facultativo e passa a ser uma determinação de aplicação imediata em casos de perigo atual.
Um dos pontos centrais do projeto é a descentralização da medida. Em cidades que não são sede de comarca — ou seja, que não possuem juiz residente —, o delegado de polícia terá autoridade para determinar o uso da tornozeleira. Até então, o afastamento imediato do agressor do lar era a única medida que a autoridade policial podia adotar nessas localidades sem ordem judicial prévia.
Para garantir a segurança jurídica, o procedimento seguirá um rito rigoroso:
Prazo: O delegado deve comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas.
Validação: O magistrado decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.
Fiscalização: O Ministério Público deverá ser notificado imediatamente sobre a decisão judicial.
Investimento em Segurança
Além da mudança na regra, o PL amplia o direcionamento de recursos públicos para a compra de equipamentos de monitoramento. O objetivo é garantir que os estados e municípios tenham estoque suficiente para atender à demanda de urgência e assegurar que nenhuma vítima fique desprotegida por falta de dispositivos disponíveis.