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SISTEMA PRISIONAL

  • Com déficit de 30 mil vagas, superlotação desafia sistema prisional de Minas Gerais


    O sistema penitenciário de Minas Gerais enfrenta um cenário crítico: são 72 mil presos para apenas 41 mil vagas disponíveis. O déficit superior a 30 mil postos acende o alerta para um dos maiores gargalos da segurança pública no estado. Para especialistas, o cenário de celas superlotadas não apenas eleva a tensão interna, mas inviabiliza qualquer tentativa de ressocialização dos detentos.

    Os dados foram confirmados por Rogério Greco, secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Segundo o gestor, do total de detidos, cerca de 3 mil são "faccionados", ou seja, integram organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

    O "empurra-empurra" institucional

    Questionado sobre o excedente populacional, Greco atribuiu a responsabilidade ao sistema de Justiça como um todo, isentando o Executivo da decisão de encarcerar.

    “Quem coloca as pessoas em uma unidade prisional? É o Estado? É o Poder Executivo? Não. Quem coloca é o Poder Judiciário junto com o Ministério Público. O Poder Executivo nunca prendeu ninguém; nós apenas acolhemos”, pontuou o secretário.

    Por outro lado, o governo estadual afirma que há investimentos em infraestrutura, com a entrega de novas obras e outras intervenções em andamento para tentar mitigar o problema.

    “Depósito de pessoas”

    A visão do Executivo é contestada por especialistas que enxergam na superlotação a falência do modelo assistencial. O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, André Luiz Lima, alerta que o excesso de detentos retira do Estado a capacidade de oferecer serviços básicos, como saúde e acompanhamento jurídico.

    “Nenhum sistema de ressocialização sobrevive à superlotação. Isso é um câncer. Onde se perde a técnica de ressocialização, passa-se a ter um depósito de pessoas”, afirma Lima.

    Qualificação da "porta de entrada"


    Para a OAB-MG, a solução não passa apenas pela construção de novos presídios, mas pela revisão dos critérios de prisão. A defesa é por uma “qualificação da porta de entrada”, evitando que delitos de menor potencial ofensivo resultem em encarceramento, o que sobrecarrega o sistema e mistura criminosos de baixa periculosidade com membros de facções.

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  • Detento é encontrado morto no Presídio José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves


    A ocorrência faz parte de um intervalo de 24 horas em que o sistema prisional da Grande BH registrou dois óbitos. Causas em Neves ainda são desconhecidas e serão investigadas.

    O sistema penitenciário de Minas Gerais registrou duas mortes de detentos em menos de 24h. Um dos casos ocorreu no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, localizado em Ribeirão das Neves. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) neste domingo (10/5).

    De acordo com as autoridades, o detento de Ribeirão das Neves foi identificado como Jordan. Ele foi retirado da cela para atendimento médico emergencial pela equipe de saúde da própria unidade, porém já não apresentava sinais vitais. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e confirmou o óbito no local.

    Histórico e procedimentos
    Jordan havia sido admitido na unidade de Ribeirão das Neves em 24 de setembro de 2023, possuindo passagens pelo sistema prisional que remontavam a novembro de 2016. Ao contrário da outra morte registrada no mesmo período (no Ceresp Betim, onde a causa foi identificada como infarto), o motivo do falecimento no presídio de Neves ainda não foi divulgado.

    Medidas investigativas
    Diante do ocorrido, a direção do Presídio Inspetor José Martinho Drumond adotou os protocolos padrão para casos de óbito sob custódia do Estado:

    Conselho Disciplinar: Os detentos que dividiam a cela com a vítima serão ouvidos para prestar esclarecimentos.

    Investigação Criminal: O caso foi repassado à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que conduzirá o inquérito para apurar se houve morte natural, acidente ou indícios de crime.

    Procedimento Administrativo: A Sejusp instaurou um procedimento interno para apurar as circunstâncias da morte no âmbito administrativo.

    O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exames que devem apontar a causa exata da morte.

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  • Minas Gerais suspende "saidinhas" de presos durante o Carnaval 2026


    Pelo terceiro ano consecutivo, os detentos do sistema prisional de Minas Gerais não terão direito à saída temporária durante o período carnavalesco. O anúncio foi feito pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco, nesta terça-feira (27/1), durante o lançamento do programa Carnaval da Liberdade 2026.

    A restrição, adotada pela Sejusp desde 2024, baseia-se no argumento de que o ambiente festivo desvirtua a finalidade do benefício.

    "A saída temporária não é para o preso se divertir, ficar embriagado ou pular Carnaval. A função é completamente diferente: visa à visita familiar e ao convívio em sociedade. Este período não é apropriado para a saída", afirmou Greco.

    Entenda o benefício
    A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, aplicado pelo Poder Judiciário a detentos que cumprem requisitos específicos de bom comportamento e regime semiaberto. O benefício soma 35 dias anuais, divididos em cinco períodos de sete dias, geralmente em datas que favorecem a ressocialização.

    Decisões judiciais
    Embora a suspensão seja uma diretriz da Sejusp em conjunto com órgãos de Justiça, a medida não é absoluta. Por ser uma concessão do Poder Judiciário, decisões individuais de juízes ou comarcas específicas ainda podem autorizar a saída de detentos em datas que coincidam com a folia, prevalecendo a ordem judicial sobre a orientação do Estado.

     

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