A Prefeitura de Ribeirão das Neves enviou nas últimas semanas para a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves dois projetos de lei com o intuito de reverter dois grandes imóveis ao seu patrimônio, que estavam sob doação e concessão de uso por décadas. As medidas, propostas pelo Prefeito Túlio Martins Raposo, têm como base legal o descumprimento de encargos e a prevalência do interesse público, sendo uma delas motivada por uma investigação do Ministério Público.
Terreno da INCOPEL: Doação de 1986 sob Questionamento
O Projeto de Lei nº 020/2025 buscava a revogação integral da Lei Municipal nº 723, de 6 de janeiro de 1986, que autoriza a doação de um terreno de 7.435m2 no Bairro Paraíso das Piabas. O imóvel havia sido concedido à empresa INCOPEL Indústria, Comércio de Couros e Peles Ltda com o objetivo de instalar uma indústria no local. A Mensagem nº 024/2025, que acompanha o projeto, alega que a doação era condicionada ao cumprimento de diversas cláusulas, como a manutenção do funcionamento industrial e o pagamento em dia dos tributos. Contudo, o Processo Administrativo nº 3.961/2019 constatou o descumprimento de encargos, incluindo o inciso que trata da paralisação da indústria por mais de 12 meses e a inadimplência fiscal. O Executivo municipal argumenta que o descumprimento dos itens da lei de 1986 implica a imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, conforme a cláusula VII da lei original. O PL nº 020/2025 visa, portanto, a reintegração da posse para que o bem atenda novamente ao interesse público.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei nº 020/2025. O projeto solicitava a revogação da doação de um terreno realizada em 1986 por meio da Lei Municipal nº 723.
O relator, vereador Weberson Eduardo da Silva, destacou que, conforme a legislação vigente e a jurisprudência brasileira, o prazo prescricional para revogação de doações de bens públicos com encargo é de até 10 anos após a constatação do descumprimento da obrigação imposta. Como o município não apresentou elementos que comprovem a data exata do descumprimento nem justificou a mora, o prazo legal para reverter a doação está vencido.
O relatório também pontua que a proposição não apresenta imperfeições técnicas ou jurídicas formais, mas que falha no mérito por não cumprir os requisitos legais necessários à revogação.
Dessa forma, o parecer do relator foi pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta, recomendando seu arquivamento.
Já o Projeto de Lei nº 021/2025 propõe revogar trechos da Lei Municipal nº 3.549, de 21 de dezembro de 2012, que desafetou e autorizou a concessão de uso de uma área de 25.281,32m2 no Bairro Porto Seguro. O artigo 2º da lei de 2012 autorizou a concessão dessa área à Associação Esportiva Família Master 40.
A principal motivação para a revogação é o Inquérito Civil nº 0231.15000409-2 da 6ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que investiga irregularidades urbanísticas e ambientais na destinação da área institucional. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requisitou informações sobre a revogação da concessão. A prefeitura também considerou "diversos pareceres de Procuradores do Município" emitidos nos Processos nº 0694/2010 e nº 1.207/2012, os quais apontaram a "ausência de documentação necessária para a concessão" da área de mais de 25 mil metros quadrados.
Com a revogação, o Executivo busca a reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, reafirmando a "prevalência do interesse público" na titularidade do poder sobre o bem. Este imóvel foi aprovado para retornar ao município.