A partir de 5 de julho, mais de 4,58 milhões de mineiros, o que representa 21,5% da população do estado, poderão se beneficiar das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. Em Minas Gerais, 1,31 milhão de residências podem ser beneficiadas por essa iniciativa, que prevê a isenção total do pagamento da conta de luz para consumos de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais.
A medida, determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, garante que as famílias que se enquadram nos critérios da Tarifa Social e consomem até 80 kWh por mês não terão custo algum com a energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será feito apenas sobre a diferença.
Em todo o Brasil, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica alcançará 17,39 milhões de famílias, beneficiando mais de 60 milhões de pessoas. Essa reestruturação do setor elétrico visa promover a justiça tarifária para a população de baixa renda.
Regionalmente, o Nordeste lidera em número de unidades consumidoras beneficiadas, com 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas). A região Sudeste, onde Minas Gerais está inserida, aparece em segundo lugar, com 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas).
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
Ser uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo.
Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Ser uma família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha em sua composição pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica para funcionar.
A Tarifa Social é concedida de forma automática às famílias que preenchem os requisitos. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta de luz esteja entre os beneficiados pelos programas governamentais mencionados acima para que a isenção ou o desconto sejam aplicados.