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PROJETO DE LEI

  • ALMG aprova cotas de 20% para negros em concursos públicos estaduais


    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 438/2019, que reserva 20% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas negras.
    A proposta segue agora para a sanção do governador Romeu Zema, configurando um avanço nas políticas de reparação e enfrentamento ao racismo estrutural no estado.
    A nova legislação será aplicada a certames da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas de todos os Poderes. Os principais pontos da medida incluem:

    Critério de aplicação: Válido para concursos que ofertem três ou mais vagas.
    Ingresso: Candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência.
    Validação: A seleção adotará a autodeclaração acompanhada de procedimentos de heteroidentificação, seguindo o modelo já consolidado em concursos federais.
    A aprovação reconhece que a igualdade formal nos concursos não tem sido suficiente para superar o legado de exclusão histórica. Embora negros sejam a maioria da população mineira, o grupo permanece sub-representado em cargos de alta remuneração e postos decisórios.
    Para a deputada Andréia de Jesus (PT), uma das autoras do projeto ao lado das parlamentares Beatriz Cerqueira e Leninha, a medida democratiza o acesso ao Estado. "Não estamos criando privilégios, mas corrigindo uma distorção. As cotas garantem que o serviço público reflita a diversidade da nossa sociedade", afirmou.
    Alinhada ao Estatuto da Igualdade Racial, a iniciativa aguarda a assinatura do Executivo para entrar em vigor. A mobilização de movimentos sociais e da sociedade civil foi apontada como peça-chave para a aprovação do texto, que tramitava desde 2019.
    A expectativa agora recai sobre o prazo de sanção, que permitirá a aplicação da reserva de vagas já nos próximos editais publicados pelo Governo de Minas.

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  • Câmara de Neves veta projeto de lei que democratiza processo de eleição de diretores na cidade


    A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves discute o Projeto de Lei 026-C/2025, proposto pela vereadora Marcela Menezes (PT), que propõe alterações no processo seletivo para diretores e vice-diretores das escolas municipais.
    O projeto busca modificar a forma de escolha dos gestores escolares, com a substituição da prova escrita por um curso de capacitação, entre outras mudanças que visam democratizar o processo.
    O projeto foi apresentado à Mesa Diretora e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o vereador Ramon Raimundo Romagnoli Costa (PP) assumiu a relatoria. A CCJ emitiu um parecer contrário ao projeto, sob alegação de inconstitucionalidade.
    A vereadora Marcela Menezes apresentou um parecer divergente, argumentando que a Lei Orgânica do Município concede à Câmara Municipal competência para legislar sobre a matéria. Ela cita artigos da Lei Orgânica que, segundo sua interpretação, autorizam a Câmara a tratar da gestão das escolas municipais.
    Na última semana, houve uma tentativa de colocar o parecer da CCJ em votação na plenária, que não se concretizou.
    Diante do impasse, a expectativa é que os vereadores se dividam na votação, com a possibilidade de prevalecer o parecer contrário da CCJ.
    A vereadora Marcela Menezes manifesta a intenção de defender o projeto, reafirmando sua constitucionalidade e relevância para a gestão democrática das escolas.
    O futuro do Projeto de Lei 026-C/2025 segue indefinido, com a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves diante da decisão sobre a aprovação ou rejeição da proposta.

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  • Prefeitura de Neves envia à Câmara projeto para leiloar 24 imóveis públicos; área total supera 280 mil m²


    O Executivo Municipal de Ribeirão das Neves protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 005/2026, que solicita autorização para a desafetação e venda, mediante leilão, de 24 terrenos pertencentes ao município. A proposta, assinada pelo prefeito Túlio Raposo, visa transformar bens de uso comum ou especial em "bens dominicais", permitindo que sejam repassados à iniciativa privada.

    A soma das áreas disponibilizadas chega a 286.342,55 metros quadrados. Entre os locais listados, destacam-se terrenos em regiões do Justinópolis, Jardim Verona, Vale das Acácias e uma área expressiva de mais de 77 mil m² no bairro Cidade Neviana, próximo à BR-040.

    O que diz o Projeto de Lei?

    De acordo com a justificativa enviada pelo prefeito (Mensagem 005/2026), a venda desses imóveis tem como objetivo:
    Gestão de Custos: Eliminar gastos do erário com vigilância e manutenção de áreas que hoje estão ociosas ou subutilizadas.
    Prevenção de Ocupações: Evitar que terrenos vazios sejam alvo de ocupações irregulares, o que geraria novos encargos para a administração.
    Incremento de Receita: Os valores arrecadados no leilão seriam revertidos ao Tesouro Municipal para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.
    Arrecadação Tributária: Uma vez nas mãos da iniciativa privada, esses terrenos passam a gerar arrecadação de IPTU e ITBI, aumentando o fluxo de caixa contínuo da prefeitura.

    Destaques da Lista de Terrenos

    A lista anexa ao projeto revela áreas de diferentes perfis e localizações estratégicas:
    Cidade Neviana: Uma área de 77.722,14 m² localizada no encontro da BR-040 com a LMG-806, considerada uma zona de desenvolvimento estratégico.
    Jardim Verona: Terreno com 49.264,77 m².
    Barcelona: Área de 27.091,08 m².
    Vale das Acácias: Terreno de 26.690,00 m² na Alameda dos Jacarandás.

    A venda de patrimônio público é sempre um tema sensível e deve ser acompanhada de perto pela população por dois motivos principais:

    1. O Conceito de Desafetação vs. Déficit Habitacional:
    A "desafetação" retira a destinação pública de um bem. Em uma cidade marcada pela ausência de uma política habitacional robusta e por um déficit de moradia alarmante, a venda desses ativos gera polêmica. Áreas que poderiam ser destinadas a projetos de interesse social, escolas ou postos de saúde são entregues ao mercado, priorizando o equilíbrio fiscal em detrimento da função social da terra.

    2. Transparência no Uso do Recurso:
    O PL estabelece que o produto da venda será destinado conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O desafio para o Legislativo e para a sociedade civil será fiscalizar se esse recurso, proveniente de um patrimônio imobiliário (bem permanente), será de fato reinvestido em melhorias estruturantes ou se servirá apenas para cobrir despesas de custeio da máquina pública.
    Próximos Passos

    O projeto provavelmente será votada na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves nesta terça-feira, 10 de fevereiro, depois de passar pelas comissões. O leilão, caso aprovado, poderá ser presencial ou eletrônico, seguindo a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

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  • Projeto de Lei pretende democratizar processo de escolha de diretores escolares em Ribeirão das Neves


    A vereadora Marcela Menezes (PT) protocolou o projeto de lei, de nº 026-C/2025, que está em discussão na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves e promete alterar a forma como diretores e vice-diretores são escolhidos para as escolas municipais. A proposta busca democratizar a gestão escolar, dando mais voz à comunidade e aprimorando a qualificação dos candidatos, de acordo com a vereadora.
    O que muda com o projeto?
    Atualmente, a legislação municipal exige que candidatos aos cargos de direção e vice-direção atendam a diversos critérios, incluindo tempo de atuação na escola, avaliação de desempenho e aprovação em uma prova. O ponto central da mudança proposta é a substituição desta prova por um curso de capacitação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.
    Segundo a justificativa do projeto, essa alteração visa tornar o processo mais justo e formativo, qualificando os profissionais da própria escola sem excluí-los por meio de uma prova. A vereadora Marcela Menezes (PT), autora da proposta, argumenta que o modelo atual permite que, caso nenhum candidato da escola seja aprovado na prova, a prefeitura possa indicar qualquer pessoa para o cargo, mesmo sem vínculo com a comunidade escolar.
    Além da mudança na forma de avaliação dos candidatos, o projeto de lei torna obrigatória a consulta à comunidade escolar antes da nomeação de diretores e vice-diretores. O objetivo é garantir que a escolha dos gestores reflita a vontade e as necessidades de alunos, pais, professores e funcionários.
    O projeto também estabelece um mandato de quatro anos para os diretores e vice-diretores e altera os procedimentos em casos de não formação de chapas de candidatos e de vacância dos cargos. Nessas situações, a prioridade será a indicação de servidores ou funcionários da própria rede municipal que façam parte da comunidade escolar. Somente em último caso, se não houver indicações da comunidade, a Secretaria de Educação poderá indicar um nome.
    Curso de capacitação como alternativa à prova
    A proposta de substituir a prova por um curso de capacitação é um dos pontos mais destacados do projeto. Marcela defende que o curso será um caminho mais justo para qualificar os profissionais da educação, valorizando a experiência de quem já atua nas escolas e garantindo que a comunidade escolar tenha um papel central nas decisões.
    A justificativa do projeto ressalta que a mudança não deve gerar custos adicionais para o município, pois os recursos que eram destinados à aplicação das provas poderão ser realocados para o curso de capacitação.
    Tramitação na Câmara Municipal
    O Projeto de Lei nº 026-C/2025 atualmente encontra-se na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), onde o vereador Ramon do Girico se auto designou relator. Os vereadores Weberson Diretor e Estevão do Ranchinho também integram a comissão. Estevão já manifestou seu apoio ao projeto, mas a decisão de Ramon e Weberson será crucial para a continuidade da tramitação. Caso a CLJ aprove o projeto, ele seguirá para votação em plenário, onde todos os vereadores terão a oportunidade de se manifestar.
    A vereadora Marcela Menezes convidou a população nevense a acompanhar de perto a tramitação do projeto, dialogar com os vereadores e apoiar a iniciativa, que busca fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade na educação municipal.

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  • Projeto de lei propõe uso de textos bíblicos em escolas de Ribeirão das Neves


    A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves está analisando um projeto de lei que propõe autorizar a utilização de textos bíblicos como material paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas do município.  

    O Projeto de Lei nº 029-C/2025, de autoria do Pastor Dario Gonçalves (PP) e outros vereadores, foi apresentado à Câmara em 15 de abril de 2025. A proposta visa permitir o uso complementar e opcional da Bíblia nas escolas, sem substituir os materiais didáticos já adotados.  

    De acordo com o projeto, a utilização dos textos bíblicos deverá respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. O objetivo é evitar qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso, garantindo que nenhum aluno seja obrigado a participar de atividades que envolvam a Bíblia.  

    O projeto sugere que os textos bíblicos sejam utilizados para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia e outras.  

    A justificativa do projeto, de acordo com o vereador, destaca a importância da Bíblia como obra literária, filosófica, histórica e moral, além de sua influência na formação da identidade brasileira. Os autores do projeto argumentam que a proposta está alinhada com os princípios constitucionais e busca enriquecer o ambiente educacional, valorizando a cultura e promovendo o respeito à diversidade.  

    A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves ainda irá debater e votar o projeto de lei. A população poderá acompanhar o andamento da proposta e manifestar sua opinião por meio dos canais de comunicação da Câmara.

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  • Sancionada nova lei que proíbe o uso de celulares em escolas


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, nesta segunda feira, 13 , o projeto de lei que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o Brasil
    A proposta permite que os estudantes portem os celulares nas escolas, porém o uso será limitado.
    A lei é válida para toda a educação básica ( da creche ao ensino médio), a medida tem 30 dias para ser regulamentada via decreto e a proibição começa a valer no início do ano letivo de 2025.
    Pesquisas têm apontado nos últimos anos o prejuízo das telas para crianças e adolescentes. Com isso, ganhou força no País o consenso sobre os danos causados pelo uso do celular na aprendizagem e no desenvolvimento dos mais jovens.
    Com a lei em vigor, o celular e aparelhos semelhantes com acesso à internet, como tablets e relógios inteligentes, não poderão ser usados durante as aulas, recreios e intervalos das aulas.
    Porém, celulares e outros dispositivos ainda poderão ser usados para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores, para promover a inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência, e para o atendimento a condições de saúde e a garantia de direitos fundamentais,emergências, ou motivos de força maior.
    Conforme o projeto, as escolas deverão alertar e conscientizar os alunos sobre o sofrimento psíquico causado pelo excesso de telas e pela "nomofobia digital", o medo de ficar longe do celular, transtorno que pode causar ansiedade, depressão, isolamento e problemas físicos.
    O local de armazenamento dos celulares (em mochilas ou locais específicos) irá depender da estrutura e capacidade de fiscalização de cada escola.
    Segundo críticos, o projeto de lei contém brechas que permitiriam aos estudantes burlar a proibição sob argumentos como liberdade de expressão e poderiam, por exemplo, filmar professores.

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