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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (4), quatro projetos de resolução que reconhecem, até 30 de junho deste ano, a prorrogação do estado de calamidade pública ou o início dessa situação de exceção em 99 municípios mineiros, incluindo Ribeirão das Neves, em decorrência da pandemia do coronavírus.

As matérias, de autoria da Mesa da Assembleia, foram apreciadas em turno único, em Reunião Extraordinária. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou em Plenário pareceres favoráveis às matérias.

O parlamentar destacou, nos pareceres, que a iniciativa flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, o município fica dispensado de atingir os resultados fiscais.

"Trata-se de medida necessária em face da persistência do cenário instaurado pela pandemia, uma vez que seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade", enfatizou o deputado.

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Menos de 24 horas após o anúncio da greve dos transportadores de combustível de Minas Gerais, os postos de Ribeirão das Neves já apresentam filas gigantescas nesta sexta-feira (26).

O movimento foi deflagrado pelo Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (SindTanque). A categoria pede redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em um posto na Denise Cristina da Rocha, em Justinópolis, a fila já invandia a pista da direita da avenida. Na rua Ari Teixeira da Costa, a movimentação de motoristas aguardando para abastecer também utilizava a pista próximo à rotatória com a avenida Eduardo Brandão. 

 

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente umaa Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) questionando dispositivos do Código Tributário de Ribeirão das Neves, que instituíram a “taxa de serviço de remoção e guarda de veículos” apreendidos em pátio municipal e as “taxas de serviços administrativos.

A Defensoria Pública apontou inconstitucionalidade de um trecho do instrumento alegando que, ao permitir a cobrança de diárias até o dia da liberação do veículo – contrariando o Código de Trânsito Brasileiro – usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. "A prática irregular consiste em cobrar dos proprietários dos veículos, indefinidamente, a taxa mensal, ignorando duas normas do Código de Trânsito Brasileiro: a que determina o leilão em até 90 dias e a outra que impede cobrança de diárias de modo indefinido. A situação provoca aberrações, como casos de veículo apreendido em Ribeirão das Neves cuja dívida ultrapassa R$ 70 mil em taxas", disse a DP.

O TJMG declarou a inconstitucionalidade da expressão “até o dia da liberação”, reputando nulas as cobranças de diárias superiores a 30 dias anteriores a 4 de março de 2016 e superiores a seis meses após tal período. Foi declarada, ainda, a inconstitucionalidade da cobrança de taxas para “apresentação de petição e documentos dependentes de apreciação, providências ou despachos pelas autoridades municipais”.

"A decisão, que mostra a forma certa de cobrar a taxa, abre precedentes, podendo servir como exemplo para outros julgamentos similares", avaliou a Defensoria.

Em nota à imprensa, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que "o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) cumpre o que está determinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)" e que "o Art. 271 do CTB, §10º, limita a seis meses a cobrança de diárias de veículos apreendidos em pátios de remoções e guarda de veículos".

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O município de Ribeirão das Neves se manteve estável na 53ª colocação do ranking das 100 melhores cidades para se viver no Brasil, de acordo com o novo levantamento Índice dos Desafios da Gestão Municipal, realizado pela empresa de consultoria Macroplan. A pesquisa é baseada em 15 indicadores relacionados às áreas de saúde, educação, segurança e saneamento básico.

Ribeirão das Neves ganhou 15 posições na década e manteve a posição na comparação com o último ano. Entre as quatro áreas analisadas, Ribeirão das Neves teve sua melhor posição em Saúde: 26ª lugar. A posição nas outras áreas foi: 53ª em Segurança, 63ª em Educação e 68ª em Saneamento e Sustentabilidade.

Na última década, a cidade melhorou sua posição no ranking em 2 áreas, e perdeu posição em 1 área: Educação (+13 posições); Saúde (-8 posições); Segurança (sem alteração de posição); e Saneamento e Sustentabilidade (+19 posições).

O detalhamento do ranking está disponível aqui.

Foto: Reprodução

Confira abaixo o ranking geral:

1º) Maringá (PR)
2º) Jundiaí (SP)
3º) São José do Rio Preto (SP)
4º) Piracicaba (SP)
5º) São José dos Campos (SP)
6º) Franca (SP)
7º) Curitiba (PR)
8º) Taubaté (SP)
9º) Campinas (SP)
10º) Vitória (ES)
11º) Cascavel (PR)
12º) Limeira (SP)
12º) Santos (SP) 0,720
12º) Sorocaba (SP)
15º) Belo Horizonte (MG)
16º) Ribeirão Preto (SP)
17º) Uberlândia (MG)
17º) Londrina (PR)
19º) São Paulo (SP)
20º) São Bernardo do Campo (SP)
21º) Florianópolis (SC)
22º) Mauá (SP)
22º) Sumaré (SP)
24º) Palmas (TO)
25º) Uberaba (MG)
26º) Montes Claros (MG)
27º) Santo André (SP)
27º) Suzano (SP)
29º) Diadema (SP)
29º) Mogi das Cruzes (SP)
29º) Joinville (SC)
32º) São José dos Pinhais (PR)
33º) Caxias do Sul (RS)
34º) Blumenau (SC)
35º) Taboão da Serra (SP)
36º) Campo Grande (MS)
37º) Betim (MG)
37º) Contagem (MG)
39º) Niterói (RJ)
39º) Ponta Grossa (PR)
41º) Goiânia (GO)
42º) Rio de Janeiro (RJ)
42º) Guarulhos (SP)
44º) Osasco (SP)
45º) Porto Alegre (RS)
46º) Praia Grande (SP)
47º) Bauru (SP)
48º) Petrolina (PE)
49º) Petrópolis (RJ)
50º) Juiz de Fora (MG)
51º) Vitória da Conquista (BA)
52º) Campina Grande (PB)
53º) Ribeirão das Neves (MG)
53º) Carapicuíba (SP)
55º) Fortaleza (CE)
56º) João Pessoa (PB)
56º) Santa Maria (RS)
56º) Cuiabá (MT)
59º) Vila Velha (ES)
60º) Boa Vista (RR)
61º) Serra (ES)
62º) Itaquaquecetuba (SP)
62º) Anápolis (GO)
64º) Teresina (PI)
65º) Governador Valadares (MG)
65º) São Vicente (SP)
67º) Caruaru (PE)
67º) Salvador (BA)
69º) Guarujá (SP)
70º) Mossoró (RN)
71º) Recife (PE)
72º) Campos dos Goytacazes (RJ)
73º) Canoas (RS)
74º) Natal (RN)
74º) Gravataí (RS)
76º) Feira de Santana (BA)
76º) Nova Iguaçu (RJ)
78º) Pelotas (RS)
79º) São Luís (MA)
80º) Aracaju (SE)
81º) Paulista (PE)
82º) Várzea Grande (MT)
83º) Caucaia (CE)
84º) Rio Branco (AC)
84º) Camaçari (BA)
86º) Olinda (PE)
87º) Aparecida de Goiânia (GO)
88º) Manaus (AM)
89º) São João de Meriti (RJ)
90º) Maceió (AL)
91º) Cariacica (ES)
92º) São Gonçalo (RJ)
93º) Jaboatão dos Guararapes (PE)
94º) Belford Roxo (RJ)
95º) Santarém (PA)
96º) Porto Velho (RO)
97º) Duque de Caxias (RJ)
98º) Belém (PA)
99º) Ananindeua (PA)
100º) Macapá (AP)

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Uma moto e um carro caíram em uma cratera aberta na cabeceira de uma ponte no bairro Botafogo, em Ribeirão das Neves. O buraco se abriu durante a chuva do último fim de semana.

O córrego subiu com a chuva intensa e a força da água deslocou a rede de água que passa embaixo da ponte.

"Quando a moto caiu, foi feita a sinalização. Alguém retirou a sinalização", disse uma moradora. "Três reboques foram acionados para retirar o carro. Apenas o terceiro conseguiu tirar o carro, não foi pior porque a gente ficou aqui (alertando os motoristas)", destacou.

Reprodução

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves optou por revogar o ponto facultativo no Carnaval 2021 por causa da pandemia da Covid-19. O decreto assinado pelo prefeito Junynho Martins (DEM) foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

Com a medida, a segunda-feira (15), véspera de carnaval; a terça-feira (16), dia de carnaval; e a quarta-feira de cinzas (17) não serão pontos facultativos e terão expediente normal na Prefeitura neste ano.

A decisão, conforme o decreto, vai ao encontro das medidas visando o enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus e desestimular a ocorrência de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas.

Nesta semana, o Governo de Minas pediu que as prefeituras seguissem a suspensão do ponto facultativo e a proibição do fechamento de ruas e praças para fins festivos.

 

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O Corpo de Bombeiros foi chamado nessa sexta-feira (5) para salvar um cavalo que caiu numa vala no bairro Vale das Acácias, em Ribeirão das Neves

De acordo com os militares, o animal já devia estar caído dentro do buraco por alguns dias, mas só foi percebido por transeuntes nesta sexta.

Segundo a corporação, o resgate foi bastate complicado, tendo sito necessário o auxílio de uma retroescavadeira para retirar o animal.

O animal estava bastante debilitado e com desidratação, mas sem lesões aparentes. Ele foi alimentado e, assim que melhorou, solto.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) utilizou as redes sociais para anunciar que, a partir desta quinta-feira (4), entra em vigor em Ribeirão das Neves o Decreto nº 009/2021, que flexibiliza o retorno das atividades não essenciais, desde que respeitadas as medidas sanitárias de proteção à contaminação pelo coronavírus.

De acordo com o chefe do Executivo nevense, a medida segue o Minas Consciente, que na última quarta-feira (27) aprovou o avanço à fase 3 do plano, que acontece em meio ao início do processo de vacinação, autorizando o funcionamento de todas as atividades, independente da onda, porém impondo mais restrições sanitárias. Assim, perde validade o rodízio por CPF do cliente e dos dias alternados de funcionamento de alguns setores.

"É muito importante o cidadão fazer sua parte, com todos os protocolos: máscara, álcool em gel, distanciamento (social), evitar aglomeração", reforçou o prefeito Junynho Martins.

De acordo com o texto, dentre as medidas de proteção do protocolo sanitário estão: 

  • priorizar a ampliação dos horários para evitar aglomerações;
  • o estabelecimento deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário);
  • só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras;
  • providenciar cartazes com orientações sobre número máximo de pessoas;
  • não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
  • a prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento;
  • treinar todos colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão COVID-19.

Os estabelecimentos devem manter distância de 1,5 metros entre as pessoas nas filas, estações de trabalho, equipamentos e etc, além de proibir o auto atendimento pelo cliente (self service) em restaurantes e lanchonetes.

Em relação aos eventos, fica restrito o número de pessoas para grandes espaços, como festas, eventos de grande aglomeração e similares, ao máximo de 100 pessoas. Para atividades físicas, incluindo academias, é obrigatório o agendamento de horários para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores.

Sobre as entidades de ensino, fica autorizado o funcionamento das atividades de graduações, pós graduações, cursos técnicos e livres, desde que respeitadas as diretrizes sanitárias.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM). Os protocolos encontram-se disponíveis no portal Minas Consciente

 

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