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Prefeitura de Ribeirão das Neves regulamenta por decreto a prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Básica

A nova medida municipal estabelece diretrizes técnicas, protocolos e o uso de receituários padronizados para ampliar o acesso à saúde e dar segurança jurídica à atuação da enfermagem nas unidades públicas.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves oficializou a publicação do Decreto nº 175/2026, que regulamenta o exercício da prescrição de medicamentos por enfermeiros no âmbito da Rede Municipal de Saúde. A norma alinha o município às diretrizes da Lei Federal nº 7.498/1986, do Decreto Federal nº 94.406/1987 e à recente Resolução COFEN nº 801/2026.

O ato normativo tem como principal objetivo otimizar o atendimento na Atenção Primária à Saúde, garantindo maior agilidade no fluxo de pacientes e ampliando o acesso a cuidados qualificados nas unidades da rede pública nevense.

Contexto da consulta e padronização

Pelo texto do decreto, a prescrição de medicamentos por enfermeiros devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) deve ocorrer estritamente no contexto da consulta de enfermagem nas unidades de Atenção Básica. A prática observará protocolos, normas e diretrizes clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e por programas de saúde pública.

O normativo define que as receitas emitidas pelos profissionais deverão seguir um padrão rigoroso, contendo:

Identificação da instituição de saúde e CNPJ;
Nome/nome social legível do prescritor, categoria e número de registro no Coren, acompanhado de assinatura física ou eletrônica;
Data da emissão;
Dados do paciente (nome completo/social e identificadores como CPF ou data de nascimento);

Medicamento descrito por sua denominação genérica (substância ativa), posologia e via de administração.

Papel da Secretaria Municipal de Saúde

O decreto atribui à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade de adotar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) oficiais do SUS e de elaborar protocolos municipais específicos para a Atenção Básica. Cabe à pasta definir quais fármacos poderão ser prescritos pela categoria, além de estabelecer critérios clínicos, posologias, contra indicações e fluxos de encaminhamento.
A normativa também institui que a Secretaria promoverá capacitação permanente para os profissionais da rede, assegurando suporte técnico, além de exigir o registro obrigatório das prescrições em prontuário eletrônico ou físico para garantir a rastreabilidade, a segurança da informação e as normas de farmacovigilância no município.

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