Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD) a partir do próximo 20 de junho de 2026. A exigência será aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) nos novos processos de habilitação.
A nova regra vale para quem iniciar o processo de primeira habilitação nas categorias A, B ou AB, além dos casos de reinício do processo após a cassação da Permissão para Dirigir.
De acordo com o Detran-MG, os processos abertos antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as normas vigentes na data de sua abertura, sem a necessidade de apresentação do exame toxicológico.
A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame para candidatos à primeira habilitação nas categorias destinadas à condução de motocicletas e automóveis.
O exame toxicológico tem como objetivo identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado, contribuindo para o aumento da segurança no trânsito e para a prevenção de acidentes causados pelo uso de drogas.
Com a nova exigência, os candidatos deverão providenciar o exame em laboratórios credenciados antes da conclusão do processo de habilitação. A medida passa a integrar os requisitos obrigatórios para a emissão da Permissão para Dirigir em Minas Gerais, alinhando o estado às alterações promovidas pela legislação federal.

