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Minas Consciente

  • Academias, bares e autoescolas vão voltar a funcionar em Ribeirão das Neves


    A partir desta quarta-feira (26), academias, bares e autoescolas vão poder voltar funcionar em Ribeirão das Neves. A medida de flexibilização da abertura do comércio foi publicada por decreto no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), dentro da Onda Vermelha e da Onda Amarela do Plano Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais.

    De acordo com a Prefeitura de Ribeirão das Neves, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de segunda à sexta, das 11h às 22h, com atendimento e consumo no interior dos estabelecimentos.

    Aos finais de semana, eles só poderão funcionar para retirada no balcão ou entrega em domicílio. O consumo de bebida alcoólica dentro destes estabelecimentos continua proibido.

    Já as academias e outros locais de prática de atividades físicas poderão funcionar sem restrição de horário, mas o atendimento deverá ser feito por agendamento, para evitar aglomerações. Ao todo, Ribeirão das Neves possui 50 academias de ginástica.

    Atividades já liberadas na cidade, de acordo com o Decreto 093/2020:

    Comércio varejista/atacadista: de 11h às 19h;
    Cabeleireiros e similares: entre 11h e 20h, e aos sábados entre 9h e 17h;
    Atividades no formato drive-in: de segunda-feira a sábado, de 11h às 19h;
    Academias: sem restrição de horário, com atendimento feito por agendamento;
    Autoescolas: sem restrição de horário, com atendimento feito por agendamento.

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  • Ainda na Onda Vermelha, Ribeirão das Neves flexibiliza funcionamento de parte do comércio


    A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta sexta-feira (30), o decreto nº 034/2021, sobre alterações da Onda Vermelha do plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia do coronavírus. As alterações entram em vigor a partir deste sábado (1º).

    Dentre as principais alterações, estão os comércios que estavam funcionando no rodízio par e ímpar, que passam a funcionar todos os dias; a liberação de atividades esportivas coletivas, como futebol, que podem funcionar desde que respeitem os protocolos sanitários; bares e restaurantes podem funcionar das 8h às 23h, com venda de bebida alcoólica, porém sem entretenimento ( música, shows, playground). Após às 23h, atendimento apenas através do delivery.

    Ainda segundo o decreto, eventos e festas permanecem proibidos e fica mantido o rodízio de CPF para bancos e supermercados. As regras para igrejas ficam mantidas, conforme decreto anterior.

    Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta segunda-feira, Ribeirão das Neves já registrou 454 óbitos, 13.045 casos confirmados da doença e 27.213 casos suspeitos.

    A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

     

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  • Após liminar da Justiça, Ribeirão das Neves opta por aderir ao programa 'Minas Consciente'


    A partir da próxima segunda-feira (20), Ribeirão das Neves passa a integrar o "Minas Consciente", plano do Governo do Estado destinado a orientar a retomada segura das atividades econômicas com ondas de flexibilização das medidas de isolamento social em cada município.

    A decisão, conforme a Prefeitura de Ribeirão das Neves, se deu a partir de deliberação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 do município. "Após analisar as informações e o contexto do histórico do coronavírus no município, (o comitê) sugeriu a adesão do município ao Minas Consciente", disse a administração municipal, em nota.

    A decisão acontece uma semana após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ter determinado liminarmente que os municípios que não aderiram ao programa cumprissem normas de distanciamento social e permitissem apenas o funcionamento de serviços essenciais. Na última segunda-feira (13), o prefeito Junynho Martins (DEM) havia declarado que a Granbel estava avaliando a possibilidade de uma ação conjunta dos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para derrubar a liminar.

    Como Ribeirão das Neves está vivenciando a fase de controle desde 29 de junho, quando foi publicado o Decreto nº 074/2020 que estabelecia a liberação da abertura do comércio apenas para os itens considerados essenciais, além da obrigatoriedade do uso de máscara, álcool gel 70%, isolamento social, nesse momento a adesão não tem nenhum impacto significativo, ou seja, as medidas sanitárias e a restrição do comércio continuam na mesma linha.

    O protocolo do Minas Consciente está disponível aqui.

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  • Bar com aglomeração de 300 pessoas é fechado pela terceira vez em Justinópolis


    Um bar na região de Justinópolis foi interditado por aglomeração na noite dessa sexta-feira (14) pela terceira vez durante a pandemia do coronavírus. Cerca de 300 pessoas estavam no local, que fica no bairro Tony.

    Nas redes sociais circulam vídeos que mostram pessoas aglomeradas e sem máscara no estabelecimento. A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal estiveram no local para dispersar o público.

    De acordo com o Decreto nº 034/2021, sobre a Onda Vermelha do plano Minas Consciente, bares e restaurantes podem funcionar até as 23h com venda de bebida alcoólica, porém sem entretenimento (música, shows, playground). Após às 23h, o atendimento deve ser feito apenas pelo delivery.

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  • Chega a 40 o número de óbitos relacionados ao coronavírus em Ribeirão das Neves


    O Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) desta segunda-feira (20) informa que já são 40 óbitos confirmados em decorrência do coronavírus em Ribeirão das Neves. Em relação à última semana, o número de mortes cresceu 53%, quando eram registrados 26 óbitos no dia 13 de julho.

    O número de casos confirmados também cresceu bastante, chegando à marca de 1.660 confirmações, sendo 1.387 no município de maneira geral e 273 nos presídios. O número de casos suspeitos está em 7.476 e o de casos curados está em 1.047, segundo a SMS.

    Nesta segunda-feira, o município passou a integrar o "Minas Consciente", plano do Governo do Estado destinado a orientar a retomada segura das atividades econômicas com ondas de flexibilização das medidas de isolamento social em cada município. Agora, a Prefeitura depende da decisão do Governo de Minas para reabrir o comércio.

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    Boletim epidemiológico desta segunda-feira

     

     

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  • Comitê estadual do covid-19 determina regressão da região central de Minas Gerais para Onda Vermelha


    O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu nesta quarta-feira (30) que as regiões Centro de Minas Gerais, onde está localizado o município de Ribeirão das Neves, passará para a onda vermelha do Minas Consciente. As mudanças são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no Estado.

    De acordo com o comitê, as medidas reforçam orientação de cautela à população, com fortalecimento das medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.

    Com a determinação, 9 entre as 14 regiões do Estado estão na onda mais restritiva do plano. A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais, como:

    - Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
    - Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
    - Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
    - Serviços de ambulantes de alimentação;
    - Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
    - Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
    - Vigilância e segurança privada;
    - Serviços de reparo e manutenção;
    - Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
    - Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
    - Construção civil e obras de infraestrutura;
    - Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

    Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quarta-feira (30), Ribeirão das Neves já registrou 169 óbitos e 5.692 casos confirmados da doença, além de 18.871 casos suspeitos da doença.

    Estado de calamidade

    Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela covid-19 no estado, nesta terça-feira (29) o govenador Romeu Zema assinou decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.

     

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  • Em meio à pandemia, academias são interditadas por descumprimento do decreto em Ribeirão das Neves


    Cinco academias foram interditadas nessa quarta-feira (22) pela vigilância sanitária de Ribeirão das Neves, por descumprimento do decreto que proíbe o funcionamento do comércio do município em função do coronavírus.

    De acordo com a Prefeitura, a operação de fiscalização para verificar o cumprimento das medidas de protocolo do Plano Minas Consciente começou na última segunda-feira (20).

    Ao todo, 16 academias foram fiscalizadas e cinco notificadas. Segundo a administração municipal, não houve aplicação de multa. Com a ação, os espaços ficarão interditados até que haja autorização para o funcionamento. Os estabelecimentos também deverão regularizar toda a documentação.

     

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  • Governador Romeu Zema anuncia 'Onda Roxa' em todo o estado; saiba o que pode abrir nesta fase


    Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

    O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15), que a partir desta quarta-feira (17), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

    A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

    A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

    “As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.

    Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.

    Onda roxa

    Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

    I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
    II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
    III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
    IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
    V – distribuidoras de gás;
    VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
    VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
    VIII – agências bancárias e similares;
    IX – cadeia industrial de alimentos;
    X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
    XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
    XII – construção civil;
    XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
    XIV – lavanderias;
    XV – assistência veterinária e pet shops;
    XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
    XVII – call center;
    XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
    XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
    XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
    XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
    XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
    XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
    XXIV – relacionados à contabilidade;
    XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
    XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
    XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
    XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

    As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

    As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

    Fiscalização

    Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.

    “Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

     

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  • Governo do Estado lança novas regras para o Minas Consciente; veja ao que muda


    O governador Romeu Zema (Novo) lançou, nesta quarta-feira (29), as novas regras para o plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas para orientar a retomada segura e responsável da economia nos municípios. O novo protocolo, que considerou uma consulta pública com centenas de contribuições, pretende adequar as regras ao momento de platô da pandemia no estado, que indica estabilidade no número de novos casos e óbitos. Para definir as mudanças, também foi considerado o aumento de 71,8% no número de leitos de UTI na rede pública de Saúde nos últimos três meses.

    De acordo com o Governo do Estado, as mudanças do Minas Consciente passarão a valer no dia 6 de agosto, quando o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará as ondas a serem seguidas por cada microrregião.

    O governador ressaltou que o novo plano foi desenvolvido para simplificar as regras, tornar os critérios mais intuitivos e contemplar as necessidades específicas dos municípios, principalmente aqueles com menos de 30 mil habitantes. 

    Zema também destacou que a segunda fase do plano acontece após a decisão judicial que impôs aos municípios a adesão. "Vimos a necessidade de regionalizar ainda mais, para considerar as características específicas das cidades, já que elas deverão obrigatoriamente seguir as regras a partir de agora. Por isso, teremos agora a divisão por macrorregião e também por microrregião, com as ondas indicadas para cada uma delas. Os gestores poderão optar por qual regra aderir, a mais ampla ou a mais específica, de acordo com os critérios que julgar mais adequados no seu município", explicou.

    O governador lembrou que o momento ainda não é de relaxamento e é fundamental continuar adotando os critérios de proteção para manter a doença sob controle em Minas.

    As novas ondas do plano serão divididas da seguinte forma:

    Onda 1 - Vermelha – Serviços essenciais
    Exemplos: supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis

    Onda 2 – Amarela – Serviços não essenciais
    Exemplos: lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza

    Onda 3 – Verde – Serviços não essenciais com alto risco de contágio
    Exemplos: academias, teatros, cinemas, clubes

    Atividade especial
    Escolas (seguirão regras específicas)

    Protocolo

    Além da mudança na divisão das ondas, o novo plano trará um protocolo único de higiene e distanciamento, a ser cumprido por todas as empresas. As definições específicas, como regras a serem seguidas em refeitórios ou alojamentos, estão disponíveis no site do Minas Consciente

     

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  • Municípios da Grande BH avançam para Onda Vermelha do plano Minas Consciente


    A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) poderá avançar para a Onda Vermelha do plano Minas Consciente a partir do próximo sábado (17). A decisão foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia no estado, nesta quinta-feira (15).

    "Obtivemos melhorias de indicadores, o que possibilitou as decisões técnicas por parte da Secretaria de Saúde. Mas é preciso lembrar que estamos longe de ter conforto. Ainda temos um sistema hospitalar sobrecarregado, os profissionais de Saúde estão cansados e as vagas são poucas. Por isso precisamos tomar todos os cuidados para evitar a transmissão do vírus. Dobramos o número de leitos de UTI e de Enfermaria em Minas Gerais, mas o aumento de casos nessa segunda onda exige toda cautela", afirmou o governador Romeu Zema.

    Na avaliação do comitê, o isolamento e as medidas restritivas da Onda Roxa geraram resultados positivos nas regiões que poderão progredir para a onda vermelha. As cidades da Grande BH poderão avançar de onda após haver uma redução na fila de pacientes por leitos de UTI.

    Assim como a Grande BH, Ribeirão das Neves aderiu à Onda Roxa em 16 de março.

    O protocolo completo da Onda Vermelha está disponível no site do Minas Consciente

     

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  • Novo decreto municipal autoriza retomada de atividades da onda verde; ensino básico permanece sem aula presencial


    O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nesta terça-feira (20), novo decreto municipal sobre a evolução da onda amarela para a onda verde da região Centro, na qual está inserida o Município de Ribeirão das Neves, conforme o Plano Minas Consciente, anunciado na semana passada pelo Governo do Estado.

    O instrumento jurídico autoriza, a partir de 19 de outubro, a retomada das atividades previstas na onda verde, consideradas não essenciais, em Ribeirão das Neves, observados os protocolos sanitários, como atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo; cinemas, bibliotecas, museus, arquivos; parques, zoológicos e jardins; feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê; parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca; bares com entretenimento (shows e espetáculos); e serviços de colocação de piercings e tatuagens.

    O decreto mantém suspensas as aulas presenciais do ensino curricular em todas as unidades de ensino de educação básica do território municipal, até que sejam adotadas e implementadas as medidas previstas no Protocolo Sanitário da Secretaria de Estado de Saúde. Já as instituções de educação superior, nível técnico e tecnológico das instituições públicas e privadas estão autorizadas a retomar as atividades presenciais, conforme programa estadual de flexibilização.

    O texto reitera ainda que a flexibilização do Plano Minas Consciente, com o avanço da onda amarela para a onda verde, não dispensa os cuidados essenciais no combate à COVID-19, como o uso de máscaras e álcool em gel, a manutenção do distanciamento social, a adoção das medidas de higienização pessoal e dos estabelecimentos.

    O chefe do Executivo nevense menciona ainda que, em caso de regressão de onda do Plano Minas Consciente ou, ainda, aumento do número de casos, a administração municipal poderá suspender a realização de qualquer uma das atividades mencionadas no decreto.

    Atualmente, Ribeirão das Neves contabiliza 150 óbitos em função do coronavírus, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dessa segunda-feira (19).

    A íntegra do documento está disponivel no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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  • Óbitos por Covid-19 em Ribeirão das Neves em 2021 se igualam à marca de todo o ano de 2020


    A exemplo de todo o país, os índices do coronavírus em Ribeirão das Neves não param de mostrar evidências do agravamento da Covid-19 na cidade. Os dados divulgados pela Prefeitura de Ribeirão das Neves mostram que o quantitativo de óbitos atestados neste ano já se igualou ao número das mortes ocorridas ao longo de todo o ano de 2020.

    De acordo com os Boletins Epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), entre 15 de maio de 2020, data do primeiro óbito, e 31 de dezembro, último boletim do ano, Ribeirão das Neves perdeu 169 moradores vítimas da doença, o que representa 0,73 óbitos por dia. Em 2021, o número de falecimentos contabilizados acaba de chegar nos mesmos 169 - uma média de 1,76 morte por dia no período, num espaço de tempo muito mais curto: 96 dias em 2021 contra 230 dias em 2020. Veja o gráfico:

    Comparação do acumulado de óbitos por covid-19 em Ribeirão das Neves por ano

    Por outro lado, a vacinação avança, ainda que de forma tímida. Nesta quarta-feira (7), a Prefeitura de Ribeirão das Neves deu início a aplicação de imunizantes contra o coronavírus nos idosos de 68 anos ou mais. Além disso, o município permanece na "Onda Roxa" do Programa Minas Consciente, pelo menos até o dia 11 de abril, como forma de tentar frear a disseminação do vírus.

    Ainda de acordo com o último boletim epidemiológico desta terça-feira, Ribeirão das Neves tem 11.315 casos confirmados da doença e 25.372 casos em investigação.

    Boletim epidemiológico dessa terça-feira (6)
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  • Prefeito Junynho Martins anuncia novo decreto autorizando a reabertura de atividades não essenciais


    O prefeito Junynho Martins (DEM) utilizou as redes sociais para anunciar que, a partir desta quinta-feira (4), entra em vigor em Ribeirão das Neves o Decreto nº 009/2021, que flexibiliza o retorno das atividades não essenciais, desde que respeitadas as medidas sanitárias de proteção à contaminação pelo coronavírus.

    De acordo com o chefe do Executivo nevense, a medida segue o Minas Consciente, que na última quarta-feira (27) aprovou o avanço à fase 3 do plano, que acontece em meio ao início do processo de vacinação, autorizando o funcionamento de todas as atividades, independente da onda, porém impondo mais restrições sanitárias. Assim, perde validade o rodízio por CPF do cliente e dos dias alternados de funcionamento de alguns setores.

    "É muito importante o cidadão fazer sua parte, com todos os protocolos: máscara, álcool em gel, distanciamento (social), evitar aglomeração", reforçou o prefeito Junynho Martins.

    De acordo com o texto, dentre as medidas de proteção do protocolo sanitário estão: 

    • priorizar a ampliação dos horários para evitar aglomerações;
    • o estabelecimento deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário);
    • só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras;
    • providenciar cartazes com orientações sobre número máximo de pessoas;
    • não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
    • a prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento;
    • treinar todos colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão COVID-19.

    Os estabelecimentos devem manter distância de 1,5 metros entre as pessoas nas filas, estações de trabalho, equipamentos e etc, além de proibir o auto atendimento pelo cliente (self service) em restaurantes e lanchonetes.

    Em relação aos eventos, fica restrito o número de pessoas para grandes espaços, como festas, eventos de grande aglomeração e similares, ao máximo de 100 pessoas. Para atividades físicas, incluindo academias, é obrigatório o agendamento de horários para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores.

    Sobre as entidades de ensino, fica autorizado o funcionamento das atividades de graduações, pós graduações, cursos técnicos e livres, desde que respeitadas as diretrizes sanitárias.

    A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM). Os protocolos encontram-se disponíveis no portal Minas Consciente

     

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  • Prefeito Junynho Martins edita novo decreto de avanço para a Onda Amarela do Minas Consciente


    A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nessa segunda-feira (25), o decreto nº 05/2021, que determina as medidas que devem ser adotadas para controlar o avanço do coronavírus na cidade. A partir desta terça-feira (26), o município avança da onda vermelha para a onda amarela do Plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia.

    De acordo com o prefeito Junynho Martins (DEM), o novo decreto foi elaborado com a participação de empresários, comerciantes e da CDL de Ribeirão das Neves, além do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 e dos profissionais da saúde.

    Nas novas medidas, fica estabelecido o rodízio de CPF para atendimento presencial, observando as regras estabelecidas no protocolo sanitário. Às segundas e quarta, somente pessoas cujo último número do CPF seja 1, 2, 3, 4 e 5. Às terças e quintas, somente finais 6, 7, 8, 9 e 0. Sextas, sábados e domingos fica permitido o funcionamento sem o rodízio de CPF.

    Os serviços listados a seguir ficam autorizados a funcionar SEM restrição de dias de funcionamento e de horários: Supermercados, hipermercados, mercearias e congêneres; Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; Padarias e lojas de conveniência; Farmácias, drogarias e pets shoppings; Clínicas Veterinárias; Clínicas Médicas; Laboratórios; Vigilância e segurança privada; Borracharias e Autopeças; Oficinas mecânicas; Construção civil e obras de infraestrutura; Hotéis, pousadas e congêneres; Escritórios de advocacia, contabilidade e administrativos, com agendamento de atendimento presencial; Óticas; Fábricas, energia, extração, produção, siderurgia e afins; Material de construção; Xerox e copiadoras; Cadeia produtiva; Telecomunicação, comunicação e imprensa.

    Ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial, em dias alternados, os serviços listados a seguir, no horário das 8 às 20 horas:

    a) Atividades que podem funcionar, em regime de REVEZAMENTO, em DIAS PARES: Armas e Fogos de Artifício; Produtos Agrícolas, plantas e floricultura; Livros, papelaria, discos e revistas; Roupas, calçados, cama, mesa e banho; Joias e bijuterias; Atividades profissionais, cientificas e técnicas; Agenciamento de Viagens; Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal; Comércio de Veículos.

    b) Atividades que podem funcionar, em regime de REVEZAMENTO, em DIAS ÍMPARES: Material de Construção (acabamentos e decoração); Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e jogos eletrônicos; Móveis, eletrodomésticos, tecidos e afins; Departamentos, lojas de utilidades domésticas e variedades; Design e decoração; Atividades fotográficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e domésticos; Lojas de Informática e aparelhos de comunicação.

    O decreto também autoriza a funcionar, com atendimento presencial, individualizado, agendado previamente, as seguintes atividades: Atividades esportivas, academia de ginástica, mediante agendamento; Clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza; além de Atividades presenciais de ensino extracurricular; Atividades presenciais de ensino superior, técnico, tecnológico; e Centro de Formação de Condutores.

    A íntegra do Decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

     

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  • Prefeitos da Grande BH se reúnem para discutir medidas de combate ao coronavírus


    Prefeitos e secretários de saúde das cidades que integram Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) se reuniram nessa segunda-feira (8) para discutir ações conjuntas para o enfrentamento ao coronavírus.

    De acordo com a prefeita de Vespasiano e presidente da associação, Ilce Rocha (PSDB), todos os prefeitos serão ouvidos para que se chegue a uma decisão coletiva. Ao todo, 26 prefeitos e representantes dos municípios estão presentes no encontro.

    A Região Central do estado, onde fica a Grande BH, está na onda vermelha, que era considerada a fase mais restritiva do Minas Consciente até o anúncio da criação da onda roxa na semana passada. A onda roxa determina medidas como toque de recolher, implantação de barreiras sanitárias e proibição de eventos.

    O prefeito Junynho Martins (DEM) participou do evento e, nesta terça-feira (9), deve anunciar a decisão do município sobre a proposta da Granbel de adotar, inclusive, a proibição da venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes para consumo no local e o toque de recolher durante a noite.

     

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  • Prefeitura de Ribeirão das Neves decide restringir comércio aos serviços essenciais a partir de segunda-feira


    Foto: Reprodução / Facebook

    O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nesta sexta-feira (8), o decreto nº 001/2021 com as medidas de regressão do município da Onda Amarela para a Onda Vermelha, de acordo com os protocolos do Plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia do coronavírus, onde apenas os estabelecimentos comerciais considerados essenciais podem funcionar.

    De acordo com a administração municipal, a decisão é um alerta à população em razão do aumento do número de casos de covid-19 no município. Para o prefeito Junynho Martins (DEM), o momento pede prudência e cuidado, por isso, essas medidas são necessárias para conter o avanço do vírus e uma forma de mostrar a necessidade de se manter o distanciamento social e as medidas protetivas.

    No decreto, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas nas filas dos órgãos públicos, bancos, instituições financeiras e casas lotéricas, atendendo às normativas vigentes e higienização necessária. Também a necessidade de atendimento às regras de conduta, práticas sanitárias e medidas de prevenção como limpeza e higienização, proteção e uso de máscaras, distanciamento e isolamento estabelecidas no decreto para os empregadores, os trabalhadores e a população em geral.

    Segundo o chefe do Executivo, as mudanças começam a vigorar a partir de segunda-feira (11), e qualquer alteração só acontecerá a partir das orientações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, que se reúne semanalmente para analisar o contexto do vírus no município e será amplamente divulgada pelos meios oficias de comunicação da Prefeitura Municipal.

    Os serviços considerados essenciais estão descritos na tabela anexa ao Decreto, disponível no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br. Os estabelecimentos são divididos com permissão de funcionamento sem restrição de dias e horários; de segunda a domingo, das 6h às 22h; e de segunda a sábado, de 8h às 19h.

    Fica PROIBIDA a realização de festas e eventos e o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

    I - casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
    II - boates, danceterias, salões de dança;
    III - casas de festas e eventos;
    IV - feiras, exposições, congressos e seminários;
    V - centros de comércio e galerias de lojas;
    VI - cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas;
    VII - clubes de serviço e de lazer;
    VIII - academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
    IX - clínicas de estética e salões de beleza;
    X - parques em geral;
    XI - bares, restaurantes e lanchonetes.

    Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos acima poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos, desde que adotadas as medidas sanitárias. As demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, não incluídas na relação, deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes.

    As atividades de ensino presenciais, públicas e privadas, em todos os segmentos, permanecem suspensas por tempo indeterminado, conforme determinação do Estado de Minas Gerais.

    Coronavírus

    Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quinta-feira (7), Ribeirão das Neves já registrou 173 óbitos e 6.071 casos confirmados da doença, além de 19.374 casos suspeitos da doença.

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  • Região Central do Estado avança para a Onda Amarela do Minas Consciente


    A região central do Estado avançou para a Onda Amarela do plano Minas Consciente, conforme determinação do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os dados da pandemia no estado.

    De acordo com o Governo de Minas, o avanço foi possível devido à queda consistente dos indicadores que medem a situação da pandemia em Minas. As mudanças entram em vigor a partir deste sábado (10).

    Como nenhuma das possui mais a classificação de Cenário Epidemiológico e Assistencial Desfavorável, todas as regiões do estado estarão autorizadas a retomarem o ensino presencial. O protocolo sanitário está disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).

    Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves destacou que a fase é menos restritiva, porém os cuidados pessoais devem ser redobrados. "Priorize ficar em casa e se for sair, não se esqueça de usar a máscara, levar álcool em gel 70% e manter o distanciamento social. O combate a Covid-19 é uma responsabilidade de todos", disse o órgão, em nota.

    Na Onda Amarela, ficam permitidos eventos presenciais com até 250 pessoas, desde que respeitado o distanciamento social e adotadas todas as medidas sanitárias de segurança.

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  • Ribeirão das Neves adere à 'onda lilás', com toque de recolher das 20h às 5h


    O prefeito Junynho Martins (DEM) utilizou as redes sociais nesta terça-feira (9) para anunciar a adesão do município à "Onda Lilás" para tentar frear a disseminação do coronavírus. A iniciativa é mais restritiva que a "Onda Vermelha" do programa Minas Consciente e mais branda que a "Onda Roxa", recém adotada no protocolo estadual.

    De acordo com o chefe do Executivo nevense, os principais pontos são a adoção do toque de recolher das 20h às 5h (exceto drogarias e farmácias) e a proibição da comérico de bebida alcoolica gelada. Nesta fase, assim como na "Onde Vermelha", fica autorizado o funcionamento apenas de serviços considerados essenciais.

    Acompanhado do vice-prefeito Vitório Junior (PSD), do secretário de Saúde Rodrigo Augusto Vieira e da coordenadora de comitê de combate à Covid-19 Dolores Kícila, Junynho também destacou a permanência do uso obrigatório de máscara e afirmou que emitiu notificação às empresas de ônibus para que elas voltem a rodas com 100% da capacidade das linhas.

    Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nessa segunda-feira (8), Ribeirão das Neves já registrou 263 óbitos, 8.694 casos confirmados da doença e 23.709 casos suspeitos. Além disso, o município encontra-se com 100% de ocupação nos dez leitos de CTI ofertados à população.

    A íntegra do decreto municipal ainda não foi divulgado pela Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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  • Ribeirão das Neves adere à 'Onda Roxa', com toque de recolher e apenas serviços essenciais


    Depois do anúncio do governador Romeu Zema de que todo o Estado deverá aderir a "Onda Roxa", a mais restritiva do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nesta terça-feira (16), que adotará medidas mais rígidas a partir desta quarta-feira (17).

    Na semana passada, o município, assim como os demais que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), decidiram endurecer as medidas e grande parte adotou a chamada "Onda Lilás", um estágio intermediário entre as ondas roxa e vermelha.

    Divulgação / Minas Consciente

    Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

    I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
    II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
    III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
    IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
    V – distribuidoras de gás;
    VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
    VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
    VIII – agências bancárias e similares;
    IX – cadeia industrial de alimentos;
    X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
    XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
    XII – construção civil;
    XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
    XIV – lavanderias;
    XV – assistência veterinária e pet shops;
    XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
    XVII – call center;
    XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
    XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
    XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
    XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
    XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
    XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
    XXIV – relacionados à contabilidade;
    XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
    XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
    XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
    XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

    As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

    As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

    A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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  • Ribeirão das Neves atinge marca de 300 óbitos confirmados em decorrência da covid-19


    A Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nessa segunda-feira (29), a 300a morte causada em decorrência do coronavírus no município. Segundo boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a cidade já registrou 301 óbitos em função da Covid-19 desde o início da pandemia.

    O intervalo de dias entre as centenas de óbitos mostra a agressividade da doença na cidade. O primeiro foi confirmado no dia 15 de maio de 2020. A centésima vítima fatal foi registrada em 20 de agosto, ou seja, 98 dias depois. A 200ª morte foi constatado em 21 de janeiro de 2021, 153 dias depois. Agora, a 300º óbito em função do coronavírus acontece depois de apenas 67 dias. Veja o gráfico:

    Evolução dos óbitos por covid-19 em Ribeirão das Neves

    Nesta quarta-feira (31), a Prefeitura de Ribeirão das Neves ratificou a determinação do Governo do Estado e confirmou que o município permanece na "Onda Roxa" do Programa Minas Consciente até o dia 11 de abril, como forma de tentar frear a disseminação do vírus.

    Ainda de acordo com o último boletim epidemiológico desta quinta-feira, Ribeirão das Neves tem 10.160 casos confirmados da doença e 24.008 casos em investigação.

    Boletim epidemiológico dessa segunda-feira (29)
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  • Ribeirão das Neves avança para a Onda Verde do programas Minas Consciente


    O município de Ribeirão das Neves foi reclassificado para a Onda Verde do plano Minas Consciente. Nesta segunda-feira (16), o prefeito Junynho Martins (DEM) editou decreto nº 095/2021 com a progressão do município para a fase mais branda do plano.

    Apesar do avanço, os munícipes devem continuar seguindo os protocolos definidos no Protocolo Sanitário do Minas Conciente. O comércio em geral pode funcionar de acordo com os seus respectivos alvarás, respeitando o protocolo.

    O uso de máscaras de proteção faciais continua sendo obrigatória no município, conforme Lei nº 4.143/2021.

    O decreto também prevê o retorno dos servidores públicos municipais que estavam afastados ou em teletrabalho para a jornada presencial após 14 dias do processo completo de imunização.

    A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura.

     

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  • Ribeirão das Neves chega à marca de 500 óbitos confirmados em decorrência da covid-19


    A Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nessa quarta-feira (20), a 500a morte causada em decorrência do coronavírus no município, conforme boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

    O intervalo de dias entre as centenas de mortes mostra a perseverança da agressividade da doença na cidade. O intervalo entre o 300º e 400º caso e a última centena foram, em ambos, de 22 dias. Veja o gráfico:

    Evolução dos óbitos por covid-19 em Ribeirão das Neves

    A marca da 500ª morte é registrada três semanas após Ribeirão das Neves adotar a Onda Vermelha do plano Minas Consciente e avançar na vacinação de idosos, acima dos 60 anos, e prestes a iniciar a imunização de portadores de doenças crônicas.

    Ainda de acordo com o último boletim epidemiológico desta quarta-feira, Ribeirão das Neves tem 13.992 casos confirmados da doença e 28.736 casos em investigação.

    Boletim epidemiológico desta quarta-feira (12)
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  • Ribeirão das Neves é incluida no avanço para onda verde do plano Minas Consciente


    Pela primeira vez desde o lançamento do plano Minas Consciente, a região Centro, na qual está inserida Ribeirão das Neves, está na onda verde, a mais avançada do plano. A definição foi deliberada em reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira (14), após análise dos índices epidemiológicos mantidos no Estado nesta fase da pandemia do coronavírus.

    De acordo com o Governo de Minas, as alterações permitiram que as macrorregiões listadas na onda verde sejam autorizadas a retornar as atividades escolares, abertura de parques e feiras, por exemplo. Veja a relação completa de atividades liberadas neesta fase do Minas Consciente:

    • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
    • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
    • Parques, zoológicos e jardins;
    • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
    • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
    • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
    • Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

    Há duas semanas sem nenhuma região na onda vermelha, cenário em que se permite apenas o funcionamento de serviços essenciais - como supermercados, padarias e farmácias -, as demais macrorregiões do estado permanecem na onda amarela. Nesta fase, é permitida a abertura de academias, clubes e bares, por exemplo.

     

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  • Ribeirão das Neves prorroga Onda Roxa e decide manter comércio não essencial fechado


    Apesar da decisão do Governo de Minas que colocou as cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte na Onda Vermelha, Ribeirão das Neves decidiu prorrogar a Onda Roxa, fase mais restritiva do Minas Consciente.

    Com a decisão do município, apenas o comércio essencial continua autorizado a funcionar, desde que adotadas as medidas sanitárias estabelecidas pelo protocolo. Nessa sexta-feira (16), a Prefeitura chegou a declarar que avançaria para a Onda Vermelha, porém com maiores níveis de restrição do que o padrão desta fase do programa.

    Em nota, a Prefeitura alegou que o Comitê Intersetorial de Combate à Covid-19 ainda está analisando os dados para verificar a possibilidade de evolução de onda no município. "A Prefeitura de Ribeirão das Neves informa que o município permanece na Onda Roxa do Programa Estadual Minas Consciente. Os dados referentes a atual situação da cidade frente à covid estão em análise para avaliar a regressão para a Onda Vermelha", diz o comunicado.

     Veja o comunicado:

    Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nessa sexta-feira (16), Ribeirão das Neves já registrou 381 óbitos, 12.174 casos confirmados da doença e 26.091 casos suspeitos. Além disso, já foram vacinadas 19.518 pessoas no município, sendo que 3.902 já receberam a segunda dose.

     

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  • Ribeirão das Neves regride para onda amarela do plano Minas Consciente; veja novo decreto municipal


    Como alerta para controle da pandemia causada pelo coronavírus, o prefeito Junynho Martins (DEM) editou o decreto nº 129/2020 que ratifica a regressão da onda verde para onda amarela em Ribeirão das Neves , conforme Plano do Minas Consciente. Desde a última quinta-feira (3), metade das 14 macrorregiões de Saúde do estado esstão com mais restrições de atividades.

    O decreto estabelece que, a partir de 7 de dezembro, está imposta restrições das atividades econômicas, culturais e religiosas no município conforme o Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente. Os estabelecimentos da Onda Amarela autorizados a funcionar estão relacionados na Tabela de Ondas, disponível no site www.mg.gov.br/minasconsciente.

    Nesta fase, ficam suspensos o funcionamento de todos os estabelecimentos da onda verde, tais como:

    I - atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
    II - cinemas, bibliotecas, museus e arquivos:
    III - parques, zoológicos e jardins;
    IV - feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
    V - parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
    VI - bares com entretenimento (shows e espetáculos);
    VII - serviços de colocação de piercings e tatuagens;
    VIII - as aulas presenciais curriculares, nas unidades de ensino municipais;
    IX - as aulas presenciais curriculares, nas instituições de ensino privadas, com exceção das instituições de ensino superior.

    Ainda conforme o texto do decreto, o não cumprimento das regras estabelecidas no Plano Minas Consciente, pode acarretar a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas cabe à Guarda Civil Municipal; aos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária, de Planejamento e Urbanismo e de Trânsito, no âmbito de suas atribuições; e aos orientadores de COVID-19.

    As atividades autorizadas a funcionar deverão cumprir rigorosamente o protocolo estabelecido pelo Plano Minas Consciente e a Resolução n° 004/2020, da Vigilância Sanitária Municipal de Ribeirão das Neves.

    A íntegra do Decreto nº 129/2020 está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

     

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  • Ribeirão das Neves ultrapassa marca de 400 óbitos confirmados em decorrência da covid-19


    A Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nessa terça-feira (20), a 400a morte causada em decorrência do coronavírus no município. Segundo boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a cidade já registrou 401 óbitos em função da Covid-19 desde o início da pandemia.

    Assim como na última centena, o intervalo de dias entre esses marcos temporais de óbitos mostra a agressividade da doença na cidade. O primeiro foi confirmado no dia 15 de maio de 2020. A centésima vítima fatal foi registrada em 20 de agosto, ou seja, 98 dias depois. A 200ª morte foi constatado em 21 de janeiro de 2021, 153 dias depois. O 300º óbito aconteceu depois de apenas 67 dias. Agora, a 400ª vida perdida em função do coronavírus acontece depois de apenas 22 dias. Veja o gráfico:

    Evolução dos óbitos por covid-19 em Ribeirão das Neves

    A marca da 400ª morte é registrada em um momento em que Ribeirão das Neves enfrenta um grave problema com a escassez de "kit intubação", medicamentos essenciais para a realização de intubação e tratamento do paciente durante o processo. Na cidade, há leitos de UTI apenas para tratamento de casos de Covid-19, todos ocupados.

    Ainda de acordo com o último boletim epidemiológico desta quinta-feira, Ribeirão das Neves tem 12.552 casos confirmados da doença e 26.863 casos em investigação.

    Boletim epidemiológico desta terça-feira (20)
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  • Ribeirão das Neves vai adotar medidas mais rígidas na Onda Vermelha a partir deste sábado


    O governdor Romeu Zema anunciou, nessa quinta-feira (15), o avanço da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) para a Onda Vermelha do plano Minas Consciente a partir do próximo sábado (17). Em Ribeirão das Neves, no entanto, a Prefeitura decidiu acrescentar outras restrições consideradas necessárias para a segurança da população neste momento.

    Conforme última atualização do Plano Minas Consciente, todas as atividades poderão funcionar durante as ondas vermelha, amarela e verde. Porém, de acordo com a administração municipal, Ribeirão das Neves ainda não possui estrutura para a abertura de todos os comércios da forma como previsto na Onda Vemelha. Dessa forma, o município acrescentará outras restrições à Onda Vermelha, sendo elas:

    1. proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de bares, restaurantes e congêneres, os quais só poderão funcionar até as 20 horas;
    2. restrição de circulação de pessoas através do rodízio de CPFs em bancos e supermercados;
    3. manutenção da proibição de realização de festas e eventos com qualquer público;
    4. proibição de atividades esportivas coletivas em academias e espaços diversos, incluindo o futebol.

    O novo decreto municipal com a íntegra das medidas adotadas pelo Poder Executivo nevense deve ser publicado nas próximas horas.

    Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nessa quinta-feira (15), Ribeirão das Neves já registrou 376 óbitos, 12.114 casos confirmados da doença e 26.064 casos suspeitos. Além disso, o município encontra-se com 100% de ocupação nos dez leitos de CTI ofertados à população.

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  • Veja a íntegra do decreto que determina o toque de recolher em Ribeirão das Neves


    A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a íntegra do Decreto nº 017/2021, que dispõe sobre a regressão de regime de flexibilização de fase do Minas Consciente, plano de enfrentamento à pandemia do coronavírus, e institui toque de recolher noturno no município.

    De acordo com o decreto, tecnicamente, o município regride da "Onda Amarela" para a "Onda Vermelha". Porém, com uma gama maior de restrições, os municípios da Granbel criaram a "Onda Lilás", mais restritiva que a "Onda Vermelha" do programa e mais branda que a "Onda Roxa", recém adotada no protocolo estadual. Com isso, ficam acrescidas as seguintes restrições à "Onda Vermelha" do programa:

    • toque de recolher a partir das 20 até as 5 horas da manhã do dia seguinte, devendo ocorrer o fechamento de todos os estabelecimentos, exceto farmácias e drogarias que poderão funcionar em escala de plantão;
    • proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
    • proibição de eventos públicos ou privados;
    • proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada.

    As atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como instituições bancárias, casas lotéricas e supermercados deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, conforme o decreto.

    Ainda segundo o decreto, a fiscalização competirá à Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, e aos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança de Ribeirão das Neves. O descumprimento das imposições previstas podem ensejar medidas administrativas contra os estabelecimentos previstas no Código Tributário Municipal. Já os cidadãos que descumprirem as imposições "serão conduzidos a Delegacia que tomará as medidas judiciais cabíveis".

    Confira a íntegra do decreto aqui

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  • Veja o que pode e o que não pode abrir em cada fase do programa 'Minas Consciente'


    Com a adesão desde a última segunda-feira (20) ao "Minas Consciente", plano do Governo do Estado destinado a orientar a retomada segura das atividades econômicas, o comércio nevense sobre nova alteração em seu funcionamento, principlamente em relação ao que é e o que não é considerado essencial.

    Anteriormente, nos decretos municipais, os serviços essenciais eram definidos pelo chefe do Executivo nevense. Agora, com a adesão ao plano, as atividades se enquandram em ondas, que recebem uma cor simbólica para cada fase de flexibilização.

    Na onda verde, à qual estamos neste momento, contempla apenas os serviços essenciais. Nela, são permitidos atividades agropecuárias, alimentos, bancos e seguros, construção civil, energia, siderurgia, hotéis, serviços de saúde, telecomunicação, imprensa, transporte, veículos e correios. além de tratamento de água e esgoto (veja lista no link ao final desta matéria).

    Posteriormente, as ondas branca (primeira fase), amarela (segunda fase) e vermelha (terceira fase), serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.

    Existem ainda setores que deverão retomar no pós pandemia, que envolve agências de viagem, atividades artísticas, eventos, recreação e lazer, atvidades esportivas, publicidade, dentre outros, que são classificados na cor roxa. Além disso, existem setores especiais (cinza), cujas atividades exigem especifidades próprias, como a administração pública em geral, educação, transporte aéreo e rodoviário, dentre outros.

    Para ver a tabela completa com o que pode abrir em cada fase, basta acessar o site do Minas Consciente.

     

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