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Emenda ao Plano Diretor pretende adensar ocupação da área de preservação da Lajinha

Uma emenda modificativa (nº 021-c/2020) apresentada ao Projeto de Lei Complementar 008/2019, que institui o Plano Diretor de Ribeirão das Neves, pretende alterar o zoneamento na região da Lajinha, zona de preservação ambiental localizada entre o fim do bairro Porto Seguro, na região Central, e o Paraíso das Piabas, no distrito de Justinópolis. A cachoeira da Lajinha foi definida como Área de Preservação Ambiental (APA) no Plano Diretor do de Ribeirão das Neves em 2006, aprovado pela Lei Complementar nº 036/2006.

A emenda foi proposta durante audiência pública no mês de fevereiro e assinada pelos vereadores Fábio Caballero (Cidadania), Weberson Diretor (PSC), Ramon do Girico (MDB), Pastor Dário (PSC) e Neuza Mendes (Cidadania).

De acordo com o texto apresentado, a proposta é que a porção sul do terreno da Lajinha até as margens da rodovia LMG-806 seja alterado de Zona de Preservação (ZP1 e ZP2) e Zona de Densidade 1A (ZD1A) para área integralmente com Zona de Densidade 1B (ZD1B). Ou seja, a região deixaria de ter áreas de preservação ambiental e passaria ser exclusivamente de pouca densidade.

Aparentemente, a mudança de ZD1A para ZD1B é pequena, visto que as zonas de densidade variam numa escala de ZD1 a ZD5. Porém, o zoneamento ZD1A permite uso residencial unifamiliar em lotes de no mínimo 1.000 metros quadrados, enquanto o zoneamento ZD1B permite, dentre outros, o uso residencial irrestrito em lotes de 400 m2, que podem ainda ser fracionados em unidades habitacionais de 200m2. Além disso, o ZD1A prevê que 5% da área líquida de lotes devem ser destinadas à habitação de insteresse social, enquanto no ZD1B não existe tal obrigação. Veja:

Parâmetros urbanísticos de ocupação de solo previstas na revisão do Plano Diretor

Em contato com a reportagem, o vereador Fábio Caballero (Cidadania) afirmou que a proposta partiu dos proprietários do terreno durante a audiência pública e disse que, se a mesma estiver contrária às normas ambientais, votará contra. "Sou favorável à preservação onde existe a cachoeira e o curso d'água. Ali tem que ser feito um parque ecológico. Se permite mais adensamento populacional, vou votar contrário", resumiu.

Contraponto

Por meio de nota, os proprietários do terreno afirmaram que a emenda não contraria qualquer norma ambiental e foi aprovada por unanimidade durante a audiência pública para "alterar o zoneamento da região de ZP1 e ZP2, zonas de proteção ambiental que praticamente nada pode ser desenvolvido na região, para ZD1B".

De acordo com os empreendedores, "áreas extensas de proteção ambiental podem culminar em loteamentos clandestinos e irregulares, acarretando incomensuráveis prejuízos ao Munícipio e a todos os cidadãos". Eles salientaram também que a alteração visa "manter as diretrizes de proteção ambiental, efetivando-as através da possibilidade de ocupação escalonada e sustentável".

Os donos do terreno se comprometeram ainda em, caso a alteração seja aprovada, (1) desenvolver o ecoturismo na região da Lajinha e criar parques, com custeio do empreendedor; (2) criar equipamentos urbanos e comunitários, em especial complexo esportivo com ciclovia e quadra de esportes; e (3) manutenção, valorização e desenvolvimento do parque da Lajinha.

Por fim, Luís Paulo Bambirra Silveira e Caio Silveira Leite Guimarães, que assinam a nota, ressaltaram que se "pretende alterar o zoneamento para que seja possível o desenvolvimento da região, possibilitando a ocupação sustentável do entorno da Lajinha e, com isso, assegurar a sua própria manutenção, estruturação e proteção enquanto área verde e parque de lazer aos cidadãos de Ribeirão das Neves".

A votação do Plano Diretor deve acontecer na próxima terça-feira (10). Os parlamentares devem apreciar o texto base do PL 008/2019 e as emendas modificativas apresentadas na Câmara Municipal.

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