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Lei Delegada

  • Câmara aprova resolução que dá autonomia para prefeito Junynho fazer reforma administrativa


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  • Câmara Municipal aprova polêmica resolução que ratifica republicação das Leis Delegadas


    A Câmara Municipal aprovou na reunião ordinária dessa terça-feira (5) uma resolução que ratifica a republicação das três Leis Delegadas editadas pelo prefeito Junynho Martins (PSC). A aprovação ocorreu sob os olhos atentos do Poder Executivo, com as presenças do secretário de Governo, João Marcelo Abreu, e do procurador-geral do município, Flávio Freire.

    A medida foi aprovada após uma polêmica a respeito da republicação das três Lei Delegadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM). No corpo do texto, as leis são datadas de 14 de junho de 2017. Porém, no Diário Oficial, a publicação original foi feita em 16 de junho e, em 3 de julho, houve nova publicação de retificações nos textos. Veja na imagem a seguir.

     

    Foto: Reprodução / DOMM

     

    A grande questão é que a proposta de resolução 02/2017, que autorizava o prefeito a criar as Leis Delegadas, em seu Artigo 2º, prevê a delegação estender-se-ia até 30 de junho.

    João Marcelo minimizou o fato e explicou que o DOMM tem um mecanismo de agendamento de publicações que pode levar de 24 a 48 horas. Como o prazo limite de 30 de junho era sexta-feira, a veiculação dos textos ocorreu apenas na segunda-feira, 3 de julho. Segundo ele, o sistema tem todos os registros de que o trâmite respeitou os prazos de vigência da autorização legislativa.

    Já a oposição viu irregularidade na publicação fora do prazo e garante que o Executivo terá dor de cabeça com a situação. A presença do primeiro escalão da Prefeitura na reunião da Câmara e a intensa negociação nos bastidores seria mais um indício da gravidade do caso.

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  • Prefeitura publica Lei Delegada sobre reforma administrativa e cargos em comissão


    A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, na última sexta-feira (16), espremida pelo feriado de Corpus Christi, no Diário Oficial do Município (DOM), três Leis Delegadas, que tratam sobre a estrutura administrativa e criam cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do poder Executivo. A Lei Delegada foi aprovada pela Câmara no início do ano dando ao prefeito Junynho Martins (PSC) a atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

    A Lei Delegada Nº 01/2017, trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, que faz a representação judicial e extrajudicial dos interesses públicos municipais, a cobrança e execução da dívida ativa e a análise de legalidade dos atos administrativos. A lei institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a ser paga aos procuradores municipais.

    A Lei Delegada Nº 02/2017 dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo, fixando em 10 o número de secretarias municipais, sendo elas: Administração; Desenvolvimento Social e Cidadania; Educação; Fazenda; Governo; Obras e Desenvolvimento Sustentável; Planejamento e Urbanismo; Esportes e Cultura; Saúde; e Segurança, Trânsito e Transportes. Integram ainda a Administração Direta o Gabinete do Prefeito, que é integrado por Controladoria Geral, Corregedoria Geral e Assessoria Especial; Gabinete do Vice-Prefeito; e Procuradoria-Geral do Município.

    Ainda conforme a Lei Delegada Nº 02/2017, a estrutura dos órgãos obedecerá ao seguinte escalonamento: Secretaria Municipal ou equivalente no 1º grau hierárquico; Superintendente Municipal ou equivalente no 2º grau hierárquico; e Gerente ou equivalente no 3º grau hierárquico. Segundo o texto da lei, a Procuradoria-Geral se equivale às secretarias; o Comando Geral da Guarda e aos Assessores Especiais do Prefeito equivalem às superintendências; e a Chefia de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito e a Presidência da JARI se equivalem às Gerências. 

    Já a Lei Delegada Nº 03/2017 cria cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Administração Direta do Poder Executivo. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal vairam de R$1.045,50 a R$9.471,00. Já as Funções Gratificadas de Coordenação podem varias de R$ 123,00 a R$ 983,00. Cada órgão da administração direta terá um cota de DAMs e/ou FGCs disponíveis para nomeação.

    Arte: RibeiraoDasNeves.net

    A íntegra das Leis Delegadas estão disponíveis no Diário Oficial do Município: Lei Delegada Nº 01/2017, Lei Delegada Nº 02/2017 e Lei Delegada Nº 03/2017.

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